DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3922
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura
Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 7F4B3348
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA SRH Nº 1925, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
º PORTARIA SRH N 1925, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 .
“Concede Gratificação de Incentivo Funcional ao (à) servidor (a) do Magistério Público Municipal”.
O(a) Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 2.169, de 12 de junho de 2006 , que institui o Estatuto do Magistério Público Municipal,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo(a) servidor(a) Dayanne Cristyne Andrade Ferreira Soares , ocupante do cargo de Profissional do Magistério Classe IV , matricula nº 4084, lotado(a) na (o) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; CONSIDERANDO a conclusão de cursos de atualização/aperfeiçoamento/especialização devidamente comprovados e registrados, conforme previsto nos artigos 28 e 29 da Lei nº 2.619/2006;
CONSIDERANDO o atendimento às exigências legais de carga horária, aproveitamento e frequência mínima estabelecidos pela legislação,
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder ao(à) servidor(a) Dayanne Cristyne Andrade Ferreira Soares , ocupante do cargo de Profissional do Magistério Classe IV, matrícula nº4084, o Incentivo Funcional, correspondente a 15% ( por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, em razão da carga horária total de cursos concluídos.
Art. 2° - O incentivo funcional ora concedido integra a remuneração do(a) servidor(a) para todos os efeitos legais, inclusive férias, licenças e aposentadoria, nos termos do §3º do art. 29 da Lei nº 2.619/2006.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2026 , revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de setembro de 2026.
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretária (a) Municipal de Educação e Cultura
Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: C14E406E
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA SRH Nº 1928, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA SRH Nº 1928, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
“Concede Progressão Funcional na forma que especifica e dá outras providências”.
O(A) Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 077/2024, que dispõe sobre o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Quirinópolis;
CONSIDERANDO que a servidora preencheu os requisitos legais para a Progressão Funcional, conforme apuração do setor competente;
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL ao (a) servidor (a) Sonia Rodrigues , admitido (a) em 19/09/2011, matricula nº 3785, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais , passando da Classe EF-E para a Classe/Referência EF-F , nos termos da legislação vigente .
Art. 2º Em decorrência da progressão funcional ora concedida, o (a) servidor (a) fará jus ao vencimento correspondente à nova Classe/Referência EF-F , observadas as disposições legais e orçamentárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2026 , revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Quirinópolis, Estado de Goiás aos, 28 dias do mês de setembro de 2026.
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura
Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: D1441AEB
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIALMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE/FUNSAUDE EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIALMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA Nº 355/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIALMA, ESTADO DE GO
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIALMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA Nº 355/2026
A Prefeitura Municipal de Rialma, Estado de Goiás, leva ao conhecimento dos interessados, a publicação do termo de Adjudicação/Homologação do TERMO DE DISPENSA N.º 355/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13076/2026 , referente o objetivo de para contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza urbana e varrição mecanizada, mediante a disponibilização de mini carregadeira tipo Bobcat equipada com implemento vassoura mecânica, destinada à execução de serviços em vias públicas pavimentadas adjacentes às Unidades Básicas de Saúde, praças, unidades escolares, academias ao ar livre e demais espaços públicos destinados à promoção da saúde, bem- estar e qualidade de vida da população do Município de Rialma-GO.O equipamento e seus implementos deverão ficar a disposição da Secretaria de Saúde para atendimento das demandas. A contratada será responsável pela disponibilização da máquina em perfeitas condições de funcionamento, bem como por todas as despesas relativas à manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, lubrificantes, transporte, seguros e demais custos necessários à plena execução dos serviços. Ficará um operador habilitado serão de responsabilidade da contratada, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde definir os locais, cronograma e quantitativo de horas a serem executadas, conforme as necessidades do serviço público. A contratação compreenderá a disponibilização do equipamento em perfeitas condições de uso, incluindo todas as despesas relativas à manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, lubrificantes, seguros, transporte e demais custos necessários à plena operacionalidade do equipamento, os quais serão de inteira responsabilidade da Contratada. As despesas com combustível necessário à execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratante, observadas as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência contratual, em cumprimento aos princípios contidos na Lei Federal n.º 14.133/2021
A Comissão Permanente de Licitação do município de Rialma-GO, tendo apreciado a solicitação de dispensa, com vista a atender à
R E S O L V E:
www.diariomunicipal.com.br/fgm 35