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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/10/2026 · pág. 34

DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3922

parágrafos, que prevê concessão ao servidor estável Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração;

Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 2A79A4C7

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular o (a) servidor (a) LILIAN APARECIDA DA SILVA , matrícula nº 5273, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE , lotado (a) na FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE .

Art. 2º - A Licença para tratar de Interesse Particular concedida é de até 03 (três) anos consecutivos, a partir do dia 01 de outubro de 2026 a 29 de setembro de 2029, devendo retornar no dia 30 de setembro de 2029.

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA SRH N° 1926, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA SRH N° 1926, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

“Concede Progressão Horizontal na forma que especifica e dá outras providências”.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Quirinópolis Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas.

R E S O L V E:

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2026 , revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de setembro de 2026.

JADER ADRIANO DA SILVA

Secretario(a) Municipal de Saúde

Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: E04483D3

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA SRH N° 1924, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA SRH N° 1924, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

“Concede licença para tratar de interesses particulares e contêm outras providências”

O(a) Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Quirinópolis Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando o disposto na Lei complementar nº 077 de 22 de abril de 2024 (Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Quirinópolis), em especial na seção IV, no Art. 120 e parágrafos, que prevê concessão ao servidor estável Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração;

Art.1º Conceder a Progressão Horizontal ao (a) Sr.(a) Adriana Rosa Ribeiro , ocupante do cargo Efetivo de Profissional do Magistério Classe IV , admissão: 01/02/2011 , matricula nº 3424 , passara de classe A para classe B , conforme preceituam os incisos e parágrafos dos artigos 8º e 9º da lei de nº 3.108, de 11 de Junho de 2014.

Art. 2º Em decorrência da progressão funcional ora concedida, a servidora fará jus ao vencimento correspondente à nova Classe/Referência B observadas as disposições legais e orçamentárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2026 , revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de setembro de 2026.

IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA

Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura

Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 5D744B2A

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA SRH N° 1927, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA SRH N° 1927, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

“Concede Progressão Horizontal na forma que especifica e dá outras providências”.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular o (a) servidor (a) PATRICIA MOTA GARCIA , matrícula nº 11933, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , lotado (a) na FUNDO DE GESTAO DO FUNDEB, EM VICENTE FERNANDES DA SILVA NETO .

Art. 2º - A Licença para tratar de Interesse Particular concedida é de até 03 (três) anos consecutivos, a partir do dia 01 de outubro de 2026 a 29 de setembro de 2029, devendo retornar no dia 30 de setembro de 2029.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2026 , revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de setembro de 2026.

IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretária (a) Municipal de Educação e Cultura

A Secretária Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Quirinópolis Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas.

R E S O L V E:

Art.1º Conceder a Progressão Horizontal ao (a) Sr.(a) Vangleusa Rodrigues Domingues , ocupante do cargo Efetivo de Profissional do Magistério de Educação Infantil e Anos Iniciais Classe IV , admissão: 16/02/2016 , matricula nº 5491 , passara de classe B para classe C , conforme preceituam os incisos e parágrafos dos artigos 8º e 9º da lei de nº 3.108, de 11 de Junho de 2014.

Art. 2º Em decorrência da progressão funcional ora concedida, a servidora fará jus ao vencimento correspondente à nova Classe/Referência C observadas as disposições legais e orçamentárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2026 , revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de setembro de 2026.

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