DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3921
Publicado por: Gabriely Linhares Ferreira Código Identificador: 8945BE0E
PODER EXECUTIVO PORTARIA 931/2026
―Dispõe sobre a concessão de Licença para exercício de mandato eletivo ao servidor JEFFERSON RICARDO OLIVEIRA GODOI, e dá outras providências.‖
A Secretária Municipal de Administração de Jaraguá, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e, com esteio nos artigos 38, inciso III, da Constituição Federal, o art. 93, inciso III, alínea ―b‖, e o art. 24, § 4º, da Lei Municipal nº 1.454/2021, bem como o art. 94 da Lei Municipal nº 861/2003 e no Processo Administrativo Nº 2679/2026.
CONSIDERANDO que o servidor JEFFERSON RICARDO OLIVEIRA GODOI, titular do cargo de Profissional do Magistério, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, ocupa o cargo de vereador no Município de Itapaci/GO.
CONSIDERANDO o requerimento do servidor e sua opção remuneratória, bem como a comprovação da incompatibilidade de horários.
CONSIDERANDO o parecer jurídico proferido que integra o processo administrativo nº 2679/2026.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao servidor JEFFERSON RICARDO OLIVEIRA GODOI , ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério, afastamento do exercício do cargo para o desempenho do mandato eletivo de Vereador do Município de Itapaci, Estado de Goiás, a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2026, enquanto perdurarem o exercício do mandato e a incompatibilidade de horários que fundamenta o afastamento.
Publicado por: Sonia Maria Martins Silva Código Identificador: A5AAA8A9
ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE MARA ROSA
MUNICÍPIO DE MARA ROSA DECRETO DE DISPENSA N°694/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
―Declara a Dispensa de Licitação para a contratação de empresa para Aquisição de par de rede de campo com tratamento UV para o Estádio Municipal Anfilófio Coelho Furtado, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer.‖
A GESTORA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a contratação de empresa para Aquisição de par de rede de campo com tratamento UV para o Estádio Municipal Anfilófio Coelho Furtado, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer.
CONSIDERANDO A aquisição se faz necessária para garantir a adequada estruturação e manutenção dos espaços esportivos utilizados para a prática de futebol e demais atividades esportivas promovidas ou apoiadas pela Secretaria. As redes com tratamento UV apresentam maior resistência à exposição contínua ao sol e às intempéries, contribuindo para maior durabilidade, conservação e segurança durante a utilização dos equipamentos esportivos.
CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada e a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;
CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e
.
Art. 2º - O afastamento ocorrerá sem percepção da remuneração do cargo efetivo municipal, conforme opção expressa do servidor registrada no Processo Administrativo nº 2679/2026, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo na forma da legislação aplicável.
Art. 3º - Durante o afastamento, fica suspensa a contagem do período de avaliação do estágio probatório, preservado o período anteriormente cumprido, cuja contagem será retomada quando houver retorno ao efetivo exercício das atribuições do cargo de Profissional do Magistério.
Art. 4º - O servidor deverá comunicar imediatamente à Administração qualquer alteração ou cessação do mandato ou da incompatibilidade de horários, para revisão do afastamento e regularização de sua situação funcional.
Art. 5ª – Deverá ser registrado o afastamento e a opção remuneratória nos assentamentos funcionais e adotar as providências administrativas cabíveis.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Jaraguá , Estado de Goiás, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2026.
NARA NÚBIA DE CABRAL PINA
Secretária Municipal de Administração Decreto n° 124/2025
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na contratação de empresa para Aquisição de par de rede de campo com tratamento UV para o Estádio Municipal Anfilófio Coelho Furtado, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer.
DECRETA:
RESOLVE:
Art. 1° -Fica declarada a Dispensa de licitação, conforme no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de empresa para Aquisição de par de rede de campo com tratamento UV para o Estádio Municipal Anfilófio Coelho Furtado, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, autorizando o procedimento de dispensa na contratação da empresa CALCADOS E CONFECCOES ALTO HORIZONTE LTDA, CNPJ. nº20.487.485/0001-05 , neste ato representada pela Sra. SORAYA CLEIA DE CARVALHO DA MATTA PINTO ; inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-34.
Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor de R$1.900,00 (MIL E NOVECENTOS REAIS), em favor da empresa CALCADOS E CONFECCOES ALTO HORIZONTE LTDA, CNPJ. nº20.487.485/0001-05, para a contratação de empresa para Aquisição de par de rede de campo com tratamento UV para o Estádio Municipal Anfilófio Coelho Furtado, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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