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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 30/09/2026 · pág. 15

DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3921

Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa CALCADOS E CONFECCOES ALTO HORIZONTE LTDA, CNPJ. nº20.487.485/0001-05, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa IMAGINE EVENTOS LTDA, CNPJ. n° 53.575.384/0001-37, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias.

Mara Rosa, de 29 de Setembro de 2026.

Mara Rosa-GO, 29 de Setembro de 2026.

ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Gestora Pública Municipal

Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: 42EDCBE5

MUNICÍPIO DE MARA ROSA DECRETO DE DISPENSA N°695/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

―Declara a Dispensa de Licitação para a prestação de serviço de espetáculo musical em comemoração ao dia das crianças‖

A GESTORA PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a prestação de serviço de espetáculo musical em comemoração ao dia das crianças, para atender as demandas da Fundo Municipal de Assistência Social.

CONSIDERANDO A contratação de empresa especializada justificase pela necessidade de disponibilização de profissionais, estrutura e recursos técnicos adequados à realização do espetáculo musical, garantindo a organização, qualidade e adequada execução da apresentação durante o evento. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para viabilizar a realização do evento comemorativo, proporcionando às crianças um momento de convivência, diversão e acesso a atividades culturais e recreativas, em atendimento às finalidades e ações do Fundo Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO que o município de Mara Rosa não possui mão de obra qualificada para a realização dos serviços ora em comento; CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada e a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;

CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Assistência Social, autorizando o procedimento de dispensa na contratação de prestação de serviço de espetáculo musical em comemoração ao dia das crianças.

DECRETA:

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação, conforme no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para a prestação de serviço de espetáculo musical em comemoração ao dia das crianças, autorizando o procedimento de dispensa na contratação da empresa IMAGINE EVENTOS LTDA, CNPJ. n° 53.575.384/0001-37 ,neste ato representado pela Sra: VINICIOS SOUSA BORGES inscrito no CPF sob n.º XXX.XXX.XXX-09 ;

Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor de R$14.500,00(QUATORZE MIL E QUINHENTOS REAIS) , em favor da empresa IMAGINE EVENTOS LTDA, CNPJ. n° 53.575.384/0001-37 ,para a contratação de empresa prestação de serviço de espetáculo musical em comemoração ao dia das crianças, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Gestora Pública Municipal

Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: 49ACF25F

MUNICÍPIO DE MARA ROSA DECRETO DE DISPENSA N°697/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

―DECLARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE TAMBORES PARA O DEPARTAMENTO DE LIMPEZA (DLU), ATENDENDO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO‖.

A GESTORA PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARA ROSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a contratação da aquisição de tambores para o Departamento de Limpeza (DLU), atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo.

CONSIDERANDO a aquisição de tambores destina-se a atender às necessidades do Departamento de Limpeza (DLU), vinculado à Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, visando proporcionar melhores condições para a execução dos serviços de limpeza urbana e manejo adequado dos resíduos sólidos gerados no Município. Os tambores serão utilizados como recipientes para acondicionamento e armazenamento temporário de resíduos, contribuindo para a organização dos espaços públicos, a manutenção da limpeza urbana e a melhoria das condições de higiene e salubridade. A aquisição mostra-se necessária em razão da demanda contínua dos serviços realizados pelo Departamento de Limpeza, bem como da necessidade de reposição e ampliação dos recipientes disponíveis, garantindo que as equipes disponham de materiais adequados para o desenvolvimento de suas atividades. Dessa forma, a contratação visa assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos de limpeza urbana, promovendo melhores condições de conservação dos espaços públicos e contribuindo para a qualidade de vida da população.

CONSIDERANDO que o município de Mara Rosa não possui mão de obra qualificada para a realização dos serviços ora em comento; CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada e a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;

CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na contratação para aquisição de tambores para o Departamento de Limpeza (DLU), atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo.

DECRETA:

RESOLVE:

Art. 1° -Fica declarada a Dispensa de licitação, conforme no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, a contratação para aquisição de tambores para o Departamento de Limpeza (DLU), atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, autorizando o procedimento de dispensa na contratação da empresa PRODUTOS ALIMENTICIOS E LIMPEZA SARITA LTDA –

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