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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 10

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3923

do Fundo Municipal de Saúde e Secretária de Saúde, Senhora FERNANDA DE SOUZA IEMBO BARBOSA, brasileira, casada, residente à Rua Mangabeira Leste, Qd. 10, Lt. 04, n.° 66, Centro – nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade RG sob n.º 42000067 SSP/SP e cadastrada no CPF/MF sob n.º 325.886.968-56, doravante denominada simplesmente FMS e de outro lado YASMIN DE OLIVEIRA BORGES, brasileira, portadora do RG 2.388.626 SEJUSP/MS e do CPF nº 036.444.501-70, inscrita no COREN-MS nº 850842-ENF, residente e domiciliada na Rua Guapeva Oeste, nº 103, Q. 39 L. 03, Centro, CEP: 75.828-000 na cidade de Chapadão do CéuGO. Rescinde o Contrato nº 035/2026 , que assinam a presente rescisão na forma e condições abaixo especificadas.

II - DO LOCAL E DATA : Lavrado e assinado na Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, Estado de Goiás aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2026.

III - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : A presente rescisão fundamenta-se nos artigos 137, VIIIe 138, II da Lei Federal nº 14.133/2021 com as alterações que lhe foram introduzidas e cláusula nona do contrato primitivo de prestação de serviços nº 035/2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS TERMOS DA RESCISÃO

1.1 - A partir desta data, fica rescindido, de pleno direito, o contrato de Credenciamento para Prestação de Serviços como ENFERMEIRA PLANTONISTA DO HOSPITA.

1.2 – Esta rescisão baseia-se no disposto na cláusula nona, do Contrato Primitivo de Prestação de Serviços nº 035/2026, por razão de interesse público, não incidindo assim, nenhum ônus, para os contratantes.

1.3 – Neste ato a CONTRATADA declara ter recebido integralmente o pagamento referente a prestação de serviço por todo período de vigência do contrato, dando total quitação, para não mais poder reclamar, seja a que título for, moral ou material. CLÁUSULA SEGUNDA: DO FORO :

2.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Serranópolis Estado de Goiás, como sendo competente para dirimir dúvidas decorrentes destecontrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por se acharem justos, o MUNICIPIO e a CONTRATADA , declarando conhecer o inteiro teor desta rescisão, firmam o presente instrumento em duas vias, que se destinam as partes contratantes.

FERNANDA DE SOUZA IEMBO BARBOSA Gestora do FMS

denominada simplesmente FMS e de outro lado SIMONE PEREIRA ALVES, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 2023430 SJSP/MS, inscrita no CPF 056.134.941-00, e no CRO nº 19315/GO, residente à Rua Capricórnio Norte, S/N, Qd. D Lt. 42, Campo Verde, CEP: 75.828-000 na cidade de Chapadão do Céu-GO. Rescinde o Contrato nº 308/2026 , que assinam a presente rescisão na forma e condições abaixo especificadas.

II - DO LOCAL E DATA : Lavrado e assinado na Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, Estado de Goiás aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2026.

III - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : A presente rescisão fundamenta-se nos artigos 137, VIIIe 138, II da Lei Federal nº 14.133/2021 com as alterações que lhe foram introduzidas e cláusula nona do contrato primitivo de prestação de serviços nº 308/2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS TERMOS DA RESCISÃO

1.1 - A partir desta data, fica rescindido, de pleno direito, o contrato de Credenciamento para Prestação de Serviços como ODONTÓLOGA.

1.2 – Esta rescisão baseia-se no disposto na cláusula nona, do Contrato Primitivo de Prestação de Serviços nº 308/2026, por razão de interesse público, não incidindo assim, nenhum ônus, para os contratantes.

1.3 – Neste ato a CONTRATADA declara ter recebido integralmente o pagamento referente a prestação de serviço por todo período de vigência do contrato, dando total quitação, para não mais poder reclamar, seja a que título for, moral ou material.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO FORO :

2.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Serranópolis Estado de Goiás, como sendo competente para dirimir dúvidas decorrentes destecontrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por se acharem justos, o MUNICIPIO e a CONTRATADA , declarando conhecer o inteiro teor desta rescisão, firmam o presente instrumento em duas vias, que se destinam as partes contratantes.

FERNANDA DE SOUZA IEMBO BARBOSA Gestora do FMS

SIMONE PEREIRA ALVES Contratada

Publicado por: Jakeline Souza Silva Código Identificador: E7245270

YASMIN DE OLIVEIRA BORGES

Contratada

Publicado por: Jakeline Souza Silva Código Identificador: F8237F4B

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RESCISÃO DO CONTRATO 308/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

RESCISÃO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA FÍSICA - N° 308/2026

Que entre si celebram o SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SIMONE PEREIRA ALVES, conforme as disposições seguintes:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU PORTARIA N.º 013/SMAS/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Portaria n.º 013/SMAS/2026

Dispõe sobre concessão de férias à servidores e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Assistência Social e o Prefeito Municipal de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 155, II. “b” da Lei Orgânica do Município, Art. 77 da Lei complementar 032, de 12/12/2000, Art. 29, I da Lei nº 291, de 12/12/2000 e considerando o que consta nos processos nºs: 2.774/2026 e 3.021/2026.

RESOLVE:

PREÂMBULO

DOS CONTRATANTES : PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU , Estado de Goiás, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,

pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.729.810/0001-22, com sede administrativa na Av. Ema s/nº, Centro, Chapadão do Céu - GO, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde e Secretária de Saúde, Senhora FERNANDA DE SOUZA IEMBO BARBOSA, brasileira, casada, residente à Rua Mangabeira Leste, Qd. 10, Lt. 04, n.° 66, Centro – nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade RG sob n.º 42000067 SSP/SP e cadastrada no CPF/MF sob n.º 325.886.968-56, doravante

Art.1º - Conceder férias aos servidores abaixo relacionados, referente aos respectivos períodos aquisitivos. O valor referente ao 1/3 de férias será pago até 30/09/2026.

MATRICULA AQUISIÇÃO NOME CARGO PER. DE GOZO
12004089361 01/09/2025
31/08/2026
a
Marina da Silva
Rodrigues
Assessor Técnico I 05/01/2027
a
19/01/2027 e 15 dias
em abonopecuniário
4004032901 14/11/2024
13/11/2025
a
Rosana Cervi
Diretor
de
Departamento
21/10/2026
a
30/10/2026 e 20 dias
em abonopecuniário

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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