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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 12

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3923

Dispõe sobre concessão de licença prêmio em abono e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 155, II. "d" da Lei Orgânica do Município, Art. 95 da Lei complementar 032, de 12/12/2000, e considerando o que consta nos processos nºs: 2.830/2026, 2.796/2026, 2.955/2026, 2.642/2026 e 2.831/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO em abono pecuniário aos servidores abaixo relacionados, referente aos respectivos períodos aquisitivos . O valor referente será pago até 30/09/2026.

SECRETARIA D
E EDUCAÇÃO
PERÍODO
DE
MATRÍCULA

AQUISIÇÃO

NOME
CARGO
10002005701 02/02/2020 a 06/09/2026 Carlos Cesar da Silva Professor Nível I - Matemática
1002004901 24/01/2020 a 28/08/2026 Elielson
Ferreira
Bezerra
Professor Nível I - Letras
(Português/Inglês)
10003004801 05/07/2019 a 09/02/2026 Eva Aparecida da Silva Professor Nível I - Pedagogia
(Séries Iniciais)
1003016001 01/02/2019 a 05/09/2025 Ronan Morais da Silva Professor Nível I - Matemática
1005020201 04/02/2020 a 08/09/2026 Zilvone Aparecida de
Souza
Paulo
Domingues
Agente de Serviços de Higiene
e Alimentação

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de setembro do ano de 2026.

VINICIUS MARCONDES CAMARGO TERIN Prefeito Municipal

Publicado por: Lenize Marciele Kuff Código Identificador: 38DB8A9C

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU PORTARIA N.º 204/GAB/2026

G A B I N E T E

Portaria n.º 204/GAB/2026

Dispõe sobre a concessão de abono de permanência e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 155, II. “b” da Lei Orgânica do Município, combinado com o dispositivo no Art. 30 e Art. 43 da Lei n° 544, de 01 de julho de 2005, e considerando o que consta no processo nº: 3.195/2026.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder abono de permanência a servidora IVANETE ZIMMERMANN FERREIRA , Matrícula 6004103201, Auxiliar de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde, a partir de 01 de outubro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2026.

VINICIUS MARCONDES CAMARGO TERIN

Prefeito Municipal

Publicado por: Lenize Marciele Kuff

Código Identificador: C7E3D734

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU PORTARIA Nº 205/GAB/2026

Portaria nº 205/GAB/2026

Dispõe sobre declaração de vacância e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 099, VI, combinado com o Art. 155, II. "a" da Lei Orgânica do Município, Art. 40, § 1º, I da Constituição Federal, Art. 64, II e Art. 68, II da Lei complementar 032 de 12/12/2000 e considerando o que consta no processo administrativo n.º 2.882/2026.

R E S O L V E:

Art. 1º - Declarar vago o cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, em razão da aposentadoria por tempo de contribuição, da servidora Sra. VERA LUCE DE OLIVEIRA MACEDO, matrícula 6004000901, com lotação na Secretaria de Saúde, a partir do dia 01 de outubro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, ao 01 dia do mês de outubro do ano de 2026.

VINICIUS MARCONDES CAMARGO TERIN Prefeito Municipal

Publicado por: Lenize Marciele Kuff Código Identificador: 48745894

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU RESCISÃO DO CONTRATO 155/2026

INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO CÉU, ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE CHAPADÃO DO CÉU-GO E LUCAS NEBSON DE SOUSA CONCEIÇÃO, NA FORMA ABAIXO :

Pelo presente instrumento particular de Rescisão Unilateral de Contrato de Credenciamento para prestação de serviços de engenharia e manutenção predial (mão de obra operacional) , na função de PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES , O FUNDO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE CHAPADÃO DO CÉU-GO , inscrito no CNPJ sob o nº 24.859.332/0001-94, com endereço, na Avenida Ema, s/n, Centro – Chapadão do Céu, Goiás, neste ato representado pelo Gestor, Sr. LUDIMAR APARECIDO PEREIRA DA COSTA , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 5173121 SPTC/GO e CPF sob nº 027.286.851-50, residente e domiciliado à Avenida Libra Sul, Q. 53 lote 01, nº 465, bairro Centro, neste município, rescinde o contrato n° 155/2026, mediante as cláusulas convencionadas, com fulcro nos artigos 137, VIII e 138, I da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Por conveniência administrativa, fica rescindido para todos os efeitos de direito a partir desta data, o Contrato nº 155/2026 firmado entre o Município de Chapadão do Céu/Go e LUCAS NEBSON DE SOUSA CONCEIÇÃO , portador da cédula de identidade nº 0499155120132 SESP/MA e inscrito no CPF sob o nº 615.910.903-00, residente e domiciliado a rua Alumã, nº 993, Qd. 29 Lt. 12, Cantinho do Céu, CEP: 75.828-000 na cidade de Chapadão do Céu-GO . CLÁUSULA SEGUNDA

O Presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

CLÁUSULA TERCEIRA

Fica eleito o foro da Comarca de Serranópolis - Goiás, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas quanto a inteligência e aplicação das cláusulas aqui contidas, renunciando a qualquer outro pôr mais privilegiado que seja.

G A B I N E T E

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