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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 24

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3923

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, do cargo em comissão o servidor abaixo relacionado:

CONSIDERANDO o interesse público bem como a natureza discricionária inerente aos cargos de livre nomeação e exoneração.

DECRETA:

SERVIDOR CPF/MF CARGO
SÍMBOLO
Luiz Antônio Borges Stein *.462.118- Assessor Especial III
AE-3

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 01 de outubro de 2026.

IRIS MARTINS PARREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: 640CE463

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº. 340, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Fica exonerado, a pedido, o servidor ocupante de cargo estatutário.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS , no exercício das competências e atribuições que lhe são conferidas pelaConstituição da República Federativa do Brasil, pelaConstituição do Estado de Goiás, e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o pedido de exoneração formalizado em 25 de setembro de 2026 pelo servidor municipal BRENER POIANI SOARES;

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao requerimento formal do servidor, conforme disposto no Artigo 78 da Lei n° 1.664, de 30 de novembro de 1992, que regulamenta a exoneração a pedido de servidores públicos municipais.

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor ocupante de cargo estatutário abaixo relacionado:

Art. 1º Fica exonerada, do cargo em comissão a servidora abaixo relacionada:

SERVIDOR CPF/MF CARGO SÍMBOLO
Nubia Emiliana da Silva *.747.571- Assessor Especial III AE-3

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 01 de outubro de 2026.

IRIS MARTINS PARREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: 85880958

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA ALIANÇA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.447, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

“Dispõe sobre a criação do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) no município de São João d’Aliança e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO D’ALIANÇA , estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso III, da Lei Orgânica;

CONSIDERANDO a Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, do Gabinete do Ministro da Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n° 16648/2026 - Memorando n° 2677/2026, da Secretaria Municipal de Saúde,

DECRETA:

SERVIDOR CPF/MF CARGO
Brener Poiani Soares *.184.961- Trabalhador
de
Serviços
de
limpeza
e
conservação de bens e áreaspúblicas

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 01 de outubro de 2026.

IRIS MARTINS PARREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: 0F7A93E0

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº. 341, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Fica exonerada, a servidora ocupante de cargo em comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS , no exercício das competências e atribuições que lhe são conferidas pelaConstituição da República Federativa do Brasil, pelaConstituição do Estado de Goiás, e pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei nº 1.664, de 30 de novembro de 1992;

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente da Secretaria Municipal de Saúde de São João d’Aliança (NMSP), conforme legislação atinente à promoção da melhoria da qualidade nos serviços de saúde.

Art. 2º O Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP é a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente, tendo seu funcionamento definido no presente Regimento.

Art. 3º O NMSP tem por objetivo contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os serviços de saúde do município de São João d’Aliança.

Art. 4º O NMSP ficará vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de São João d’Aliança.

Art. 5º O NMSP será formado para o desempenho das atividades a ele inerentes e se reunirá 01 (uma) vez por mês utilizando o calendário das reuniões ordinárias.

Art. 6º O NMSP adotará os princípios e diretrizes da RDC nº 36/2013, que institui ações de segurança do paciente nos serviços de saúde:

§ 1º A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;

§ 2º A disseminação sistemática da cultura de segurança;

§ 3º A articulação e a integração dos processos de gestão de risco;

§ 4º A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.

Art. 7º Compete ao NMSP:

I - Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde; II - Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;

III - Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na

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