DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3923
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 435, DE 02 OUTUBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a opção de enquadramento no regime jurídico estatutário dos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias vinculados ao regime celetista no Município de São João d’Aliança-GO, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO D’ALIANÇA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada aos servidores públicos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, atualmente submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a faculdade de optarem pela vinculação ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São João d’Aliança.
Art. 2º A opção de que trata esta Lei deverá ser formalizada mediante requerimento expresso e irretratável do servidor interessado, protocolizado junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município no prazo de até 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Lei.
§ 1º A ausência de manifestação do servidor dentro do prazo estabelecido neste artigo implicará sua permanência no regime celetista.
§ 2º A opção pelo regime estatutário produzirá efeitos a partir da publicação do ato administrativo de enquadramento.
Art. 3º O enquadramento no regime estatutário ocorrerá mediante ato do Chefe do Poder Executivo, observadas as disposições desta Lei e da legislação municipal aplicável aos servidores públicos estatutários.
Art. 4º A migração de regime jurídico implica a extinção do vínculo celetista anteriormente mantido com o Município e a constituição de vínculo estatutário, preservando-se:
I – o tempo de serviço prestado ao Município para todos os fins previstos na legislação municipal;
II – os direitos adquiridos até a data da mudança de regime;
III – a remuneração correspondente ao cargo ocupado, observada a estrutura remuneratória prevista na legislação municipal.
Art. 5º Os depósitos existentes na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS permanecerão submetidos à legislação federal aplicável, não gerando novos depósitos após a efetivação da opção pelo regime estatutário.
Art. 6º Os servidores que optarem pelo regime estatutário passarão a submeter-se integralmente ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São João d’Aliança, inclusive quanto aos direitos, deveres, vantagens, licenças, afastamentos, regime disciplinar e previdenciário.
Art. 7º A opção prevista nesta Lei não implicará interrupção da prestação dos serviços públicos, nem alteração da lotação dos servidores, salvo por necessidade administrativa devidamente fundamentada.
inclusão ou alteração da programação orçamentária na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei PPA – Plano Plurianual Vigentes.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João d’Aliança-GO, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.
GENIVAM GONÇALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Elder Luciano de Oliveira Código Identificador: 786AFF73
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIANIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2026
AVISO DE JULGAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2026
A Comissão de Licitação torna público que sagrou-se vencedora a seguinte licitante: 50.166.914 VICTOR DA MOTA MOURAO, inscrita no CNPJ nº 50.166.914/0001-03, com proposta no valor global de R$ 114.999,92 (cento e quatorze mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), com valor global do certame de R$ 114.999,92 (cento e quatorze mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), para contratação de empresa, por registro de preço, para implementação de sistema de videomonitoramento, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Abadiânia, 01 de outubro de 2026.
MARCOS DA SILVA
Membro da CPL
Publicado por: Marcos da Silva Código Identificador: 6442FF6B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 99B/2026
AVISO DE JULGAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 99B/2026
A Comissão de Licitação torna público que sagrou-se vencedora a seguinte licitante: ENTERCON COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 68.109.981/0001-43, com proposta no valor global de R$ 38.280,00 (trinta e oito mil e duzentos e oitenta reais), com valor global do certame R$ 38.280,00 (trinta e oito mil e duzentos e oitenta reais), para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de jardinagem, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
Abadiânia, 01 de outubro de 2026.
MARCOS DA SILVA
Membro da CPL
Art. 8º O Poder Executivo poderá expedir os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.
Art. 9º Para atendimento das despesas oriundas da execução desta lei fica autorizada a criação de créditos especiais, inclusão ou alteração de unidade orçamentárias, funções, subfunções, programas, ações e elementos na LOA – Lei Orçamentária Anual vigente, bem como a
Publicado por: Marcos da Silva Código Identificador: 04A3181B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº. 005/2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/fgm 28