DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3923
deste, declaração do próprio punho do proprietário com firma reconhecida em cartório;
i) Comprovante de escolaridade (certificado/diploma) conforme exigência do edital, para ensino fundamental, médio e superior. OBS.: Em caso de não conclusão do ensino fundamental, deverá ser apresentado Histórico Escolar ou Declaração emitida pela instituição de ensino;
j) Comprovante de inscrição no Conselho de Classe ao qual pleiteia a vaga;
k) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Cível Estadual disponível no link: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?PaginaAtu al=1&TipoAre a=1&InteressePessoal=&Territorio=&Finalidade= ;
l) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal Estadual disponível no link: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?PaginaAtu al=1&TipoAre a=2&InteressePessoal=S ;
m) Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal, disponíveis no link: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao - OBS.: na caixa de seleção “ órgão(s) ” selecionar a opção “ Regionalizada (1º e 2º Graus) ”;
n) Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, de quitação com as obrigações eleitorais e relativas à quitação eleitoral, disponível no link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral ;
o) Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, relativa à condenação criminal eleitoral, disponível no site: https://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais ;
p) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos;
EDILAINE NUNES DA SILVA Secretária
GISLANE VIEIRA DE FREITAS Membro
NARA RAQUEL CRISOSTOMO DA SILVA Membro
LUCIENE DE ASSIS BARBOSA Membro
MARINA CORDEIRO DA SILVA Membro
LUCILENE CARDOSO DOS SANTOS Membro
VICTORIA GABRIELLE SOUSA SANTOS Membro
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS
| Nº | INSCRIÇÃO | CANDIDATO | CARGO | LOTAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1. | 5806 | CARLOS AUGUSTO SOARES CRUZ |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ZONA URBANA) |
A DEFINIR |
28º |
q) CPF dos filhos menores de 21 anos;
r) Certidão de Nascimento, Casamento ou de Casamento com Averbação de Divórcio, do candidato convocado;
s) Comprovante de Abertura da Conta Corrente ou Salário no BANCO ITAÚ, observando que conta poupança ou conta conjunta não serão aceitas;
t) Comprovante de regularização/atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), emitido pelo site do Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login ;
u) Para empregados que exerceram cargo ou função pública, cópia da Portaria, ou documento equivalente, que comprove a exoneração do respectivo cargo ou função pública;
v) Nas hipóteses permitidas por lei, declaração de acumulação de cargos públicos (ANEXO X do Edital de Abertura);
w) Declaração de que não é aposentado por invalidez (ANEXO XI do Edital de Abertura);
x) Autodeclaração étnico-racial (ANEXO IX do Edital de Abertura). 3 – Os/as candidatos/as residentes fora do Município de São João d’Aliança deverão apresentar também as certidões cível e criminal do fórum da cidade de seu endereço domiciliar. Em casos em que forem apresentadas certidões positivas, o interessado deverá anexar também Certidão Narrativa das respectivas ações judiciais nelas constantes.
4 – Todos os documentos comprobatórios deverão ser apresentados em cópias frente e verso no ato da convocação e contratação. 5 – Os documentos relacionados acima que já foram apresentados no ato de inscrição não serão aproveitados para contratação e deverão ser apresentados novamente.
6 – Os documentos exigidos serão conferidos no ato da contratação pela Superintendência de Gestão de Pessoas e somente após a conferência e comprovada a autenticidade dos mesmos, conforme informações prestadas no ato da inscrição, o candidato estará apto a iniciar suas atividades – após a assinatura do contrato.
7 – O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município de São João d’Aliança convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação.
São João d’Aliança/GO, 01 de outubro de 2026.
FELIPE MONTEIRO SZERVINSK Presidente
Publicado por: Elder Luciano de Oliveira Código Identificador: E017F7DA
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 437, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
“Autoriza a desafetação dos imóveis que especifica e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal de São João d’Aliança, estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível o imóvel abaixo especificado:
Lote n° 06 da Quadra n° 168, situado na Rua Barão do Rio Branco; Lote nº 07 da Quadra nº 192, situado na Rua Anhanguera; Lote nº 14 da Quadra 2A, situado na Rua Gervino de Sousa Vieira; Lote nº 15 da Quadra 2A, situado na Rua Gervino de Sousa Vieira; Lote nº 04 da Quadra 216, situado na Rua Travessa Paraíba; Lote nº 05 da Quadra 216, situado na Rua Travessa Paraíba.
Parágrafo Único. A desafetação de que trata o caput deste artigo se dá para fins de regularização junto ao Serviço de Registros Públicos local, dos imóveis já alienados pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º Os imóveis desafetados poderão ser registrados mediante declaração de autenticidade do título expedida pela Superintendência de Cadastro Imobiliário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João d’Aliança-GO, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.
GENIVAM GONÇALVES DOS SANTOS Prefeito
Publicado por: Elder Luciano de Oliveira Código Identificador: F9B30EE8
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