DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3923
5.2. O valor da presente contratação representa um estimativo global e mensal que será pago à Contratada conforme os serviços prestados, observado o valor diário de R$ 94,00 (noventa e quatro reais), conforme especificado na tabela abaixo e no Termo de Referência do Credenciamento 001/2025.
| ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO |
|---|---|---|---|
| 01 | Prestação de serviços gerais, (voltados à manutenção de prédios, pátios e calçadas públicas) necessários ao adequado funcionamento das unidades públicas da Secretaria Municipal de Educação |
Diária |
R$ 94,00 |
DO REAJUSTE CONTRATUAL:
5.2. O preço ou remuneração mensal deste Contrato será reajustado, com base no índice oficial IPCA/IBGE, acumulado, na forma de legislação vigente, respeitada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – CLÁUSULA SEXTA – DO FATURAMENTO, RETENÇÕES E PAGAMENTO:
6.1. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia de cada mês subsequente ao vencido, com base na fatura apresentada, tendo como fator de apuração os valores constantes da referida Tabela observado o disposto no Edital de Chamamento Público de nº 001/2025, devendo constar na fatura todas as diárias de serviços realizadas pelo prestador de serviços no respectivo período, detalhando os valores unitários e valor total.
6.2. Fica autorizado à Administração Municipal a dedução e retenção de tributos, nos atos de liquidação e pagamento, referentes a prestação de serviços, objeto da presente contratação, sem a necessidade comunicação prévia da Contratada.
6.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendência de qualquer obrigação financeira imposta à Contratada, nenhum pagamento será efetuado à Contratada, reiniciando-se o prazo para a quitação da fatura a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO:
7.1. As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: 35.35.12.361.0021.2.064 - 3.3.90.39, Ficha Orçamentaria: 321, Sub Elemento: 78. Fonte de Recurso/Destinação:101/000.
CLÁUSULA OITAVA– DA RESCISÃO E PENALIDADE:
8.1. O descumprimento das cláusulas e termos do presente instrumento, ou o não atendimento satisfatório, importará na rescisão automática da CONTRATADA e no seu descredenciamento.
Parágrafo Único: Este Contrato de prestação de serviço poderá ser rescindido unilateralmente conforme conveniência da Administração Pública Municipal, observado a legislação de regência.
8.2 . Constituem motivos para rescisão sem indenização: O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato administrativo; A subcontratação total ou parcial do seu objeto; O comprometimento reiterado de falta na sua execução; A decretação de falência ou insolvência civil;
A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarado no processo administrativo a que se refere o Contrato;
Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da proposta.
8.3. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas legais.
8.4. É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista no item 8.2.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE:
A CONTRATADA obriga-se a:
Prestar os serviços especificados na Cláusula Terceira deste, conforme orientação da respectiva Secretaria Municipal de Educação; Contratada obriga se a realizar os serviços com absoluta eficiência técnica, utilizando materiais de alta qualidade para melhor otimização do desempenho de suas atribuições.
Apresentar regularidade fiscal perante as fazendas públicas municipal, estadual e federal, com FGTS e Justiça Trabalhista, durante a execução contratual, ficando o pagamento suspenso em caso de irregularidade fiscal até a regularização;
O CONTRATANTE obriga-se a: Efetuar o pagamento do valor combinado, conforme Cláusula Quinta deste Contrato;
- Acompanhar a realização dos serviços a serem executados pela Contratada, através da respectiva Secretaria.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FISCAL DO CONTRATO
10.1. Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, a Sra. ADRIELE RESENDE DOS SANTOS, servidora pública municipal, de Matrícula Funcional nº 4020, em atendimento à legislação de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LOCALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DO UNIFORME E DOS EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
11.1. Os serviços deverão ser prestados exclusivamente nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Educação, com os equipamentos e uniformes determinados por esta Secretaria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1. Fica designado, como responsável técnico pelos serviços objeto da presente contratação, a Sra. Maria Joana Jesus Dos Santos , inscrita no CPF sob o nº 714..-14, residente e domiciliada na Cidade de Portelândia/GO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO:
12.1. Elegem as partes o Foro da Comarca de Mineiros/GO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
12.2. E, por estarem assim acordados, firmam as partes o presente contrato, em três (03) vias de iguais teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Portelândia, ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro de 2026.
| MARCELA MORAIS OLIVEIRA | 68.398.231 MARIA JOANA SANTOS-ME |
JESUS DOS |
|---|---|---|
| Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME |
CNPJ/MF nº 68.398.231/0001-39 | |
| Contratante | Credenciada | |
| Contratada | ||
| Pub Júlia Guim Código Identificador: |
licado por: arães Godoi 2EB94DE6 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 39/2026-FME CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 39/2026-FME
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