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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 36

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3923

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTELÂNDIA/GO E A EMPRESA 43.510.913 LUCIANNA PAULA FERREIRA GOMES-ME.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, s/n, Centro, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.830.420/0001-38, representado pela sua Secretária Municipal de Educação e Gestora do Fundo Municipal de Educação, Sra. Marcela Morais Oliveira , brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 999..-91, residente e domiciliada em Portelândia/GO;

CONTRATADO: 43.510.913 LUCIANNA PAULA FERREIRA

GOMES-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.510.913/0001-60, estabelecida na Rua Brasília, Qd. 03, Lt 27, s/nº, Setor Norte, na cidade de Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, representado por sua proprietária, a Sra. Lucianna Paula Ferreira Gomes , inscrita no CPF sob o nº 023..-94, residente e domiciliada na Cidade de Portelândia/GO.

CONTRATANTE e CONTRATADO, resolvem eleger o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, mediante as cláusulas e condições aqui descritas a seguir:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1. A presente contratação se dá pelo ato de inexigibilidade de Licitação no art. 74, IV e 79, I, da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como no Edital de Chamamento Público n° 001/2025, em consonância com as justificativas e com o Parecer Jurídico contidos nos autos do Processo Administrativo de nº 1198/2026;

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO:

3.1. Constitui objeto do presente contrato de chamamento público de prestação de serviços gerais voltados à manutenção de prédios, pátios e calçadas públicas, junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme Edital de Chamamento Público de nº 001/2025.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:

4.1. O contrato de prestação de serviços terá vigência a partir da data de assinatura, até 31 de dezembro de 2026, levando-se em consideração a vigência do crédito orçamentário do exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei Federal de nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES:

5.1. Pelo atendimento, constante do objeto deste contrato de credenciamento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância constante da fatura emitida pela Secretaria Municipal de Educação, no valor estimativo global de R$ 7.332,00 (sete mil, trezentos e trinta e dois reais), com valor estimado mensal de R$ 2.444,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), referentes ao período de vigência da presente contratação, observado o valor unitário, correspondente a diária de prestação de serviços, de R$ 94,00 (noventa e quatro reais), a depender da quantidade de dias trabalhados, devendo ser faturado os serviços, periodicamente, na forma a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os serviços prestados.

5.2. O valor da presente contratação representa um estimativo global e mensal que será pago à Contratada conforme os serviços prestados, observado o valor diário de R$ 94,00 (noventa e quatro reais), conforme especificado na tabela abaixo e no Termo de Referência do Credenciamento 001/2025.

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE VALOR
UNITÁRIO
01 Prestação de serviços gerais, (voltados à manutenção de prédios,
pátios
e
calçadas
públicas)
necessários
ao
adequado
funcionamento das unidades públicas da Secretaria Municipal de
Educação



Diária
R$ 94,00

DO REAJUSTE CONTRATUAL:

5.2. O preço ou remuneração mensal deste Contrato será reajustado, com base no índice oficial IPCA/IBGE, acumulado, na forma de legislação vigente, respeitada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – CLÁUSULA SEXTA – DO FATURAMENTO, RETENÇÕES E PAGAMENTO:

6.1. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia de cada mês subsequente ao vencido, com base na fatura apresentada, tendo como fator de apuração os valores constantes da referida Tabela observado o disposto no Edital de Chamamento Público de nº 001/2025, devendo constar na fatura todas as diárias de serviços realizadas pelo prestador de serviços no respectivo período, detalhando os valores unitários e valor total.

6.2. Fica autorizado à Administração Municipal a dedução e retenção de tributos, nos atos de liquidação e pagamento, referentes a prestação de serviços, objeto da presente contratação, sem a necessidade comunicação prévia da Contratada.

6.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendência de qualquer obrigação financeira imposta à Contratada, nenhum pagamento será efetuado à Contratada, reiniciando-se o prazo para a quitação da fatura a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO:

7.1. As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: 35.35.12.361.0021.2.064 - 3.3.90.39, Ficha Orçamentaria: 321, Sub Elemento: 78. Fonte de Recurso/Destinação:101/000.

CLÁUSULA OITAVA– DA RESCISÃO E PENALIDADE:

8.1. O descumprimento das cláusulas e termos do presente instrumento, ou o não atendimento satisfatório, importará na rescisão automática da CONTRATADA e no seu descredenciamento.

Parágrafo Único: Este Contrato de prestação de serviço poderá ser rescindido unilateralmente conforme conveniência da Administração Pública Municipal, observado a legislação de regência.

8.2 . Constituem motivos para rescisão sem indenização: O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato administrativo; A subcontratação total ou parcial do seu objeto; O comprometimento reiterado de falta na sua execução; A decretação de falência ou insolvência civil;

A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarado no processo administrativo a que se refere o Contrato;

Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da proposta.

8.3. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas legais.

8.4. É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista no item 8.2.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE:

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