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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 37

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3923

A CONTRATADA obriga-se a:

Prestar os serviços especificados na Cláusula Terceira deste, conforme orientação da respectiva Secretaria Municipal de Educação; Contratada obriga se a realizar os serviços com absoluta eficiência técnica, utilizando materiais de alta qualidade para melhor otimização do desempenho de suas atribuições.

Apresentar regularidade fiscal perante as fazendas públicas municipal, estadual e federal, com FGTS e Justiça Trabalhista, durante a execução contratual, ficando o pagamento suspenso em caso de irregularidade fiscal até a regularização;

O CONTRATANTE obriga-se a:

Efetuar o pagamento do valor combinado, conforme Cláusula Quinta deste Contrato;

  1. Acompanhar a realização dos serviços a serem executados pela Contratada, através da respectiva Secretaria.

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, s/n, Centro, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.830.420/0001-38, representado pela sua Secretária Municipal de Educação e Gestora do Fundo Municipal de Educação, Sra. Marcela Morais Oliveira , brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 999..-91, residente e domiciliada em Portelândia/GO;

CONTRATADO: 68.492.686 MICAELA SOARES RODRIGUES-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.492.686/0001-19, estabelecida na Rua 04, Qd. 11, Lt B, s/nº, Setor Norte, na cidade de Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, representado por sua proprietária, a Sra. Micaela Soares Rodrigues , inscrita no CPF sob o nº 714..-03, residente e domiciliada na Cidade de Portelândia/GO.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FISCAL DO CONTRATO

10.1. Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, a Sra. ADRIELE RESENDE DOS SANTOS, servidora pública municipal, de Matrícula Funcional nº 4020, em atendimento à legislação de regência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LOCALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DO UNIFORME E DOS EQUIPAMENTOS DE TRABALHO

11.1. Os serviços deverão ser prestados exclusivamente nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Educação, com os equipamentos e uniformes determinados por esta Secretaria.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

11.1. Fica designado, como responsável técnico pelos serviços objeto da presente contratação, a Sra. Lucianna Paula Ferreira Gomes , inscrita no CPF sob o nº 023..-94, residente e domiciliada na Cidade de Portelândia/GO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO:

12.1. Elegem as partes o Foro da Comarca de Mineiros/GO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

12.2. E, por estarem assim acordados, firmam as partes o presente contrato, em três (03) vias de iguais teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Portelândia, ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro de 2026.

MARCELA MORAIS OLIVEIRA 43.510.913
LUCIANNA
PAULA
GOMES-ME
FERREIRA
Secretária Municipal de Educação e Gestora do
FME
CNPJ/MF nº 43.510.913/0001-60
Contratante Credenciada
Contratada

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: DD11F97D

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 40/2026-FME

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 40/2026-FME

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTELÂNDIA/GO E A EMPRESA 68.492.686 MICAELA SOARES RODRIGUES-ME.

CONTRATANTE e CONTRATADO, resolvem eleger o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, mediante as cláusulas e condições aqui descritas a seguir:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1. A presente contratação se dá pelo ato de inexigibilidade de Licitação no art. 74, IV e 79, I, da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como no Edital de Chamamento Público n° 001/2025, em consonância com as justificativas e com o Parecer Jurídico contidos nos autos do Processo Administrativo de nº 1199/2026;

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO:

3.1. Constitui objeto do presente contrato de chamamento público de prestação de serviços gerais voltados à manutenção de prédios, pátios e calçadas públicas, junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme Edital de Chamamento Público de nº 001/2025.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:

4.1. O contrato de prestação de serviços terá vigência a partir da data de assinatura, até 31 de dezembro de 2026, levando-se em consideração a vigência do crédito orçamentário do exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei Federal de nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES:

5.1. Pelo atendimento, constante do objeto deste contrato de credenciamento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância constante da fatura emitida pela Secretaria Municipal de Educação, no valor estimativo global de R$ 7.332,00 (sete mil, trezentos e trinta e dois reais), com valor estimado mensal de R$ 2.444,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), referentes ao período de vigência da presente contratação, observado o valor unitário, correspondente a diária de prestação de serviços, de R$ 94,00 (noventa e quatro reais), a depender da quantidade de dias trabalhados, devendo ser faturado os serviços, periodicamente, na forma a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os serviços prestados.

5.2. O valor da presente contratação representa um estimativo global e mensal que será pago à Contratada conforme os serviços prestados, observado o valor diário de R$ 94,00 (noventa e quatro reais), conforme especificado na tabela abaixo e no Termo de Referência do Credenciamento 001/2025.

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADEVALOR UNITÁRIO Prestação de serviços gerais, (voltados à manutenção de prédios, pátios e calçadas públicas) necessários ao adequado 01 funcionamento das unidades públicas da Secretaria Municipal de Diária R$ 94,00 Educação

DO REAJUSTE CONTRATUAL:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:

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