DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3923
Qd. 03, Lt 27, s/nº, Setor Norte, na cidade de Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, representado por sua proprietária, a Sra. Lucianna Paula Ferreira Gomes , inscrita no CPF sob o nº 023..-94, residente e domiciliada na Cidade de Portelândia/GO.
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato de chamamento público de prestação de serviços gerais voltados à manutenção de prédios, pátios e calçadas públicas, junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme Edital de Chamamento Público de nº 001/2025.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação se dá pelo ato de inexigibilidade de Licitação no art. 74, IV e 79, I, da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como no Edital de Chamamento Público n° 001/2025, em consonância com as justificativas e com o Parecer Jurídico contidos nos autos do Processo Administrativo de nº 1198/2026;
VIGÊNCIA: O contrato de prestação de serviços terá vigência a partir da data de assinatura, até 31 de dezembro de 2026, levando-se em consideração a vigência do crédito orçamentário do exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei Federal de nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.
VALOR DO CONTRATO: Pelo atendimento, constante do objeto deste contrato de credenciamento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância constante da fatura emitida pela Secretaria Municipal de Educação, no valor estimativo global de R$ 7.332,00 (sete mil, trezentos e trinta e dois reais), com valor estimado mensal de R$ 2.444,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), referentes ao período de vigência da presente contratação, observado o valor unitário, correspondente a diária de prestação de serviços, de R$ 94,00 (noventa e quatro reais), a depender da quantidade de dias trabalhados, devendo ser faturado os serviços, periodicamente, na forma a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os serviços prestados.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: 35.35.12.361.0021.2.064 - 3.3.90.39, Ficha Orçamentaria: 321, Sub Elemento: 78. Fonte de Recurso/Destinação:101/000. DATA DA ASSINATURA : ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro de 2026.
JÚLIA GUIMARÃES GODOI Servidora Pública Municipal
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 30BE035A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 40/2026-FMS
EXTRATO DO CONTRATO
Contrato nº 40/2026-FMS Processo nº 1199 /2026
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, s/n, Centro, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.830.420/0001-38, representado pela sua Secretária Municipal de Educação e Gestora do Fundo Municipal de Educação, Sra. Marcela Morais Oliveira , brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 999..-91, residente e domiciliada em Portelândia/GO;
CONTRATADA: 68.492.686 MICAELA SOARES RODRIGUES-
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.492.686/0001-19, estabelecida na Rua 04, Qd. 11, Lt B, s/nº, Setor Norte, na cidade de Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, representado por sua proprietária, a Sra. Micaela Soares Rodrigues , inscrita no
CPF sob o nº 714..-03, residente e domiciliada na Cidade de Portelândia/GO.
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato de chamamento público de prestação de serviços gerais voltados à manutenção de prédios, pátios e calçadas públicas, junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme Edital de Chamamento Público de nº 001/2025.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação se dá pelo ato de inexigibilidade de Licitação no art. 74, IV e 79, I, da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como no Edital de Chamamento Público n° 001/2025, em consonância com as justificativas e com o Parecer Jurídico contidos nos autos do Processo Administrativo de nº 1199/2026;
VIGÊNCIA: O contrato de prestação de serviços terá vigência a partir da data de assinatura, até 31 de dezembro de 2026, levando-se em consideração a vigência do crédito orçamentário do exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei Federal de nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.
VALOR DO CONTRATO: Pelo atendimento, constante do objeto deste contrato de credenciamento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância constante da fatura emitida pela Secretaria Municipal de Educação, no valor estimativo global de R$ 7.332,00 (sete mil, trezentos e trinta e dois reais), com valor estimado mensal de R$ 2.444,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), referentes ao período de vigência da presente contratação, observado o valor unitário, correspondente a diária de prestação de serviços, de R$ 94,00 (noventa e quatro reais), a depender da quantidade de dias trabalhados, devendo ser faturado os serviços, periodicamente, na forma a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os serviços prestados.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: 35.35.12.361.0021.2.064 - 3.3.90.39, Ficha Orçamentaria: 321, Sub Elemento: 78. Fonte de Recurso/Destinação:101/000. DATA DA ASSINATURA : ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro de 2026.
JÚLIA GUIMARÃES GODOI Servidora Pública Municipal
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 82C7876D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 115/2022)
ATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO (Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 115/2022)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO , no uso de suas atribuições legais, constitucionais e dispostas na Lei Orgânica do Município, assim como aquelas dispostas nos Regimes Jurídicos dos Servidores Públicos e demais legislação de regência, em especial no disposto do Decreto Municipal de nº 01/2025, de 02/01/2025:
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que impõe à Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 115, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Portelândia/GO, as regras e diretrizes para a atuação dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 115/2022, compete ao Secretário Municipal, sendo o mesmo ordenador de despesas, a designação formal dos gestores e fiscais de contratos;
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