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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 41

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3923

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, segregação de funções, eficiência, controle e gestão de riscos, aplicáveis às contratações públicas.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado como GESTOR DO CONTRATO , no âmbito do contrato decorrente do processo administrativo de contratação ao qual este ato for juntado, a servidora JÚLIA GUIMARÃES GODOI , de Matrícula Funcional nº 4.021 , para exercer a gestão administrativa da respectiva contratação, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 115/2022.

Art. 2º Fica designado como FISCAL DO CONTRATO , no âmbito do contrato decorrente do processo administrativo de contratação ao qual este ato for juntado, o servidor ELSON JOSÉ DA SILVA , de Matrícula Funcional nº 1.992 , para acompanhar e fiscalizar a execução da respectiva contratação, nos termos dos arts. 7º e 8º do Decreto Municipal nº 115/2022.

Art. 3º A atuação do Gestor e do Fiscal não exclui nem reduz a responsabilidade das contratadas pela execução do objeto contratado, nem implica corresponsabilidade da Administração Pública, nos termos dos arts. 119 e 120 da Lei nº 14.133/2021

Art. 4º Os servidores, ora designados, declaram, por meio das assinaturas apostas ao final deste Ato, que têm plena ciência das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes às funções de Gestor e Fiscal de Contratos, comprometendo-se a exercê-las com observância da legislação vigente, das normas regulamentares e das orientações da Administração Pública, assumindo responsabilidade administrativa por eventuais ações ou omissões praticadas com dolo ou culpa.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Portelândia/Go, data da assinatura digital .

SÍLVIO DE JESUS BATISTA Ciente E De Acordo:
Secretário
Municipal
De
Governo

JÚLIA GUIMARÃES GODÓI
ÉLSON JOSÉ DA SILVA
Decreto N.º 001/2025 Gestor De Contratos Fiscal De Contratos

Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: E610CB36

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 26982026

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo nº 26982026

"Declara INEXIGÍVEL de licitação a contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, para o Poder Executivo Municipal".

O ORDENADOR DE DESPESAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de prestação dos serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica, com atuação nos atos, procedimentos e processos administrativos de contratações, convênios, cooperações, parcerias e ajustes, dentre outros, junto aos departamentos de compras, licitações e contratos/convênios da Administração Pública Municipal, na gestão da Secretaria Municipal de Governo, voltadas para o interesse público e demonstração de regularidade,

CONSIDERANDO que é fundamental a garantia de maior eficiência e efetividade nas contratações públicas, nos convênios, cooperações, parcerias, dentre outros, incluído os ajustes, aditamentos e apostilamentos necessários, o que se pode alcançar através da contratação de empresa qualificada para assumir o assessoramento técnico para atender a demanda interna, objetivando que os atos, procedimentos e processos administrativos de contratação, oriundos de procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades de

licitação, estejam sempre de acordo com as normas legais e dos tribunais de contas;

CONSIDERANDO que a regularidade de atos, procedimentos e processos administrativos contribui, sem sombra de dúvidas, para a correta e regular prestação de contas tanto das gestões administrativa, financeira e orçamentária, provendo a população local de bens e serviços cujo custeio carecem de formalização de seleção pública e contratação, como meios legais para o seu cumprimento;

CONSIDERANDO a singularidade dos serviços demandados, por se tratar de serviços tecnicamente especializados em gestão pública municipal, com ênfase na assistência técnica-jurídica junto aos procedimentos preliminares de contratações e parcerias na Administração Pública municipal, dentre eles as licitações públicas, credenciamentos, dispensas e inexigibilidades de procedimentos licitatórios, dentre outros, o que denota a importância da assessoria e consultoria na execução e ajustes dos contratos, convênios e outros instrumentos, permitindo a devida execução de políticas públicas com segurança jurídica e administrativa;

CONSIDERANDO a notoriedade do prestador de serviços interessado, que também é contador, com especialização em gestão pública municipal pela Universidade Estadual de Goiás, com MBA em Contabilidade e Auditoria Aplicada ao Setor Público, cujo curso de especialização foi lecionado, em sua maioria, por professores auditores e secretários de controle externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, além de outros diversos cursos ministrados pelo TCM/GO, TCU, CGU, ESAF, AGM e FGM, além de possuir formação em controle interno pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com atuação na área de direito financeiro público/finanças públicas, direito tributário/tributação e controle interno e tribunais de contas, com vasta e reconhecida atuação na Administração Pública Municipal, incluído o Município de Portelândia/GO, e experiência em demandas junto ao serviço de controle interno e finanças públicas;

CONSIDERANDO, que o valor a ser contratado está dentro do valor de mercado e compatível com os valores referenciados pela Administração Pública, especialmente com a Tabela de Honorários atualizada da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás, e dos contratos celebrados por municípios vizinhos e outros de portes financeiros e orçamentários similares ao Município, conforme comprovado nos presentes autos administrativos;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas e do Poder Judiciário, a inexigibilidade de procedimento licitatório se configura perfeitamente, no caso concreto.

RESOLVE:

Art. 1º Declara inexigível a licitação para a tomada de serviços de assessoria e consultoria jurídica ao Poder Executivo, durante o exercício financeiro de 2026, iniciados da assinatura do contrato administrativo e findado em 31 de dezembro, conforme regras e disposições do Termo de Referência, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referentes ao período de vigência no exercício financeiro de 2026, a serem pagos em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor unitário de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), objeto do Processo Administrativo de nº 26982026.

Parágrafo único. A presente inexigibilidade licitatória se dá com fulcro no art. 74, inciso III, alínea c, da Lei nº 14.133/2021, bem como a Instrução Normativa nº 09/2023 do TCM/GO, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º Fica autorizado a contratação da empresa JETRO FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.828.758/0001-86, estabelecida na Rua 08, s/nº, Quadra 80, Lote 22, Setor Norte, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, sob o nº 4.827, representada pelo proprietário, Sr. Jetro Freitas

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