DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3923
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA ALIANÇA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 436, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Estado de Goiás
Município de São João d’Aliança
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 436, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
“Altera a Lei Municipal nº 90, de 11 de maio de 2001, para criar o Anexo IV, destinado à tabela de 0vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO D’ALIANÇA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Anexo IV da Lei Municipal nº 90, de 11 de maio de 2001, destinado exclusivamente à fixação da tabela de vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A evolução entre as referências funcionais observará os mesmos critérios e requisitos estabelecidos na legislação municipal para a progressão dos servidores efetivos, ressalvadas as disposições específicas aplicáveis às carreiras de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Art. 3º O Anexo IV passa a integrar a Lei Municipal nº 90, de 11 de maio de 2001, para todos os efeitos legais.
Art. 4º Para atendimento das mudanças oriundas da execução desta lei fica autorizada a criação de créditos especiais, inclusão ou alteração de unidade orçamentárias, funções, subfunções, programas, ações e elementos na LOA – Lei Orçamentária Anual vigente, bem como a inclusão ou alteração da programação orçamentária na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei PPA – Plano Plurianual Vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João d’Aliança , Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.
GENIVAM GONÇALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
| ANEXO ÚNI ANEXO IV D PLANILHA D BASE |
CO A LEI MUNICIP E VENCIMENT A |
AL Nº 90, DE 11 D OS DOS AGENTE B |
E MAIO DE 2001 S COMUNITÁRIO C |
S DE SAÚDE E AG D |
ENTES DE COM E |
BATE ÀS ENDEMI F |
AS G |
H | I | J | L | M | N | O | P |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 0A1 | 2E3 | 4E5 | 6E7 | 8E9 | 10 E 11 | 12 E 13 | 14 E 15 | 16 E 17 | 18 E 19 | 20 E 21 | 22 E 23 | 24 E 25 | 26 E 27 | 28 E 29 | 30 E 31 |
| 3242,00 | 3306,84 | 3372,98 | 3440,44 | 3509,25 | 3579,43 | 3651,02 | 3724,04 | 3798,52 | 3874,49 | 3951,98 | 4031,02 | 4111,64 | 4193,87 | 4277,75 | 4363,31 |
Publicado por: Elder Luciano de Oliveira Código Identificador: C0ACCAE8
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