DOMRN 30/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888b - Edição Extraordinária
| RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||
|---|---|---|---|
| DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS | |||
| ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | |||
| PERIODO: Janeiro a Agosto 2026/BIMESTRE Julho - Agosto | |||
| RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72) | R$ 1 | ||
| 33.1- Despesas Correntes 12.876.244,16 |
7.845.203,03 | 7.825.290,98 | 7.823.985,99 0,00 |
| 33.1.1- Pessoal Ativo 6.962.169,23 |
4.443.418,39 | 4.426.155,26 | 4.425.050,27 0,00 |
| 33.1.2- Pessoal Inativo 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 |
| 33.1.3- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 |
| 33.1.4- Outras Despesas Correntes 5.914.074,93 |
3.401.784,64 | 3.399.135,72 | 3.398.935,72 0,00 |
| 33.2- Despesas de Capital 1.551.718,02 |
150.052,03 | 150.052,03 | 150.052,03 0,00 |
| 33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 |
| 33.2.2- Outras Despesas de Capital 1.551.718,02 |
150.052,03 | 150.052,03 | 150.052,03 0,00 |
| CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB (ah) |
SALÁRIO EDUCA | ÇÃO (aj) | |
| 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 1.944,97 |
6.659,65 | ||
| 35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 5.628.902,05 |
363.762,83 | ||
| 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos apagar) 5.800.700,01 |
367.685,81 | ||
| 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE -169.852,99 |
2.736,67 | ||
| 38- (+) AJUSTES POSITIVOS (RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 0,00 |
0,00 | ||
| 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 0,00 |
0,00 | ||
| 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) -169.852,99 1) Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Ospercentuais correspodem ao disposto na legislação. |
2.736,67 |
-
2) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
-
3) 3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.” utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.”
-
4) Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
-
5) Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
-
6) As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
-
7) Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a diferença entre as disponibilidades na Fonte VAAT e os RPNP dessas despesas.
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8) Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
-
9) Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero).
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10) Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais devem ser ajustados para 100%.
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11) Até o atingimento das metas do Plano Nacional de Educação, nos termos do art. 212-A, XV da Constituição e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO MARTINS | |||
|---|---|---|---|
| RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||
| DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS OP. CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL | |||
| ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL | |||
| PERIODO: Janeiro a Agosto 2026/BIMESTRE Julho - Agosto | |||
| RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) | R$ 1 | ||
| RECEITAS | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS JAN A AGO (b) | SALDO NÃO REALIZADO (c) = (a-b) |
| RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) | 100.000,00 | 0,00 | 100.000,00 |
| DESPESAS | DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) | DESPESAS EMPENHADAS JAN A AGO (e) | SALDO NÃO EXECUTADO (f) = (d-e) |
| DESPESAS DE CAPITAL | 9.604.333,12 | 1.727.283,53 | 7.877.049,59 |
| Investimentos | 8.778.133,12 | 1.473.792,16 | 7.304.340,96 |
| Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Amortização da Dívida | 826.200,00 | 253.491,37 | 572.708,63 |
| (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| (-) Incentivos Fiscais a Contribuintepor Instituições Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) | 9.604.333,12 | 1.727.283,53 | 7.877.049,59 |
| RESULTADO PARA APURAÃO DA REGRA DE OURO III II I | 9.504.333,12 | 1.727.283,53 | 7.777.049,59 |
| Ç () = ( – ) | <(d - a)> | <(e - b)> | <(f - c)> |
| Notas: | |||
| 1 < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III> 2 Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerrame |
nto do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em rest | os apagar nãoprocessados são também consideradas executadas. Dessa form | a,para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: |
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2 Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
-
b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
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