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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 10

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

V — alteração das condições técnicas, viárias, escolares ou administrativas que justificaram a outorga;

VI — constatação de que o uso não é compatível com a sinalização, a segurança viária ou a finalidade pública do espaço.

§ 1º A suspensão cautelar poderá ser determinada imediatamente pelo fiscal quando necessária à proteção da segurança ou à continuidade do transporte escolar, sem prejuízo da posterior manifestação da autoridade competente.

§ 2º A suspensão ou revogação não confere ao autorizatário direito a indenização por expectativa de faturamento, lucros cessantes, despesas ou investimentos não previamente autorizados, sem prejuízo da apuração de eventual dano direto comprovadamente causado por conduta imputável ao Município.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência máxima até 31 de dezembro de 2028, podendo ser suspenso, revogado ou extinto nas hipóteses nele previstas.

GABINETE DO PREFEITO, Capão do Leão/RS, em 17 de setembro de 2026

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

ILZA SOARES LEMOS FURTADO

Secretária Municipal de Governo

ANEXO ÚNICO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Pelo presente Termo, o Centro de Formação de Condutores — CFC Capão do Leão Ltda., inscrito no CNPJ sob nº 23.780.916/0001-07, representado por PAULO ROBERTO PORTO FOUCHY, declara que: 1.recebeu ciência integral do Decreto Municipal nº 130/2026 e compromete-se a cumprir todas as suas condições; 2.utilizará o espaço exclusivamente às sextas-feiras, das 8h30min às 11h30min, para a finalidade autorizada;

3.reconhece que a autorização é precária, pessoal, intransferível, sem exclusividade e sem transferência de posse; 4.manterá o espaço limpo, livre e disponível para o transporte escolar no horário determinado;

5.cumprirá as ordens de suspensão ou interrupção emanadas do Município;

6.comunicará imediatamente acidentes, danos, reclamações ou situações de risco. Capão do Leão, 17 de setembro de 2026. CFC Capão do Leão Ltda.

Representante: ____ CPF: ____

Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: F4AC6DF8

14.001.12.361.14.2050-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$ 150.000,00 1.540.1070.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Percentual 150.000,00

04.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.001.4.121.4.2008-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 40.000,00

1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 40.000,00

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO

07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO

07.001.13.392.7.2012-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,00

1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 30.000,00

06.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS 06.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 06.001.4.123.6.2010-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E COMUNICAÇÃO R$ 35.000,00 1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 35.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

14.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 14.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 14.001.12.361.14.2050-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 150.000,00 1.540.1070.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Percentual 150.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 06.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

06.001.4.123.6.2010-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$ 35.000,00

1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 35.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

04.001.4.121.4.2008-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 40.000,00

1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 40.000,00

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO

07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO

07.001.13.392.7.2013-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,00 1.500.0000.0000 Recursosnão Vinculados de Impostos 30.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 131/2026

Transferência de recursos orçamentários, no Orçamento Programa de 2026.

GABINETE DO PREFEITO (A) MUNICIPAL, 17 de Setembro de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT

Prefeito Municipal

O PREFEITO (A) MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de CAPÃO DO LEÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 2476/2025, de 14 de Novembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 255.000,00, para a (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):

14.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 14.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo

Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: 39D55524

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 465/2026

Substitui Fiscal Suplente da Portaria n° 163 de 2026, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.

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