DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
Nos termos do inciso VI do art.9° da lei municipal n°4038 homologo a decisão do CMS/Butiá
Resolução CMS/BUTIÁ n°023/2026
―ANALISA E TOMA CIÊNCIA SIOPS 2°BIMESTRE 2026‖
ÉDERSON PIZIO LOPES
Secretario Municipal de Saúde
Publicado por: Rita de Cássia Kechinski Lima Código Identificador: 9656A6E0
ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMS/BUTIÁ N°022/2026
Resolução CMS/BUTIÁ n°022/2026
―Aprova prestação de contas emenda proposta n° 12113820000124003‖
O Presidente do Conselho Municipal de saúde, de acordo com a legislação do SUS e o Regimento interno, faz saber que o PLENARIO do CMS/Butiá, considerando:
•
Preservação da autonomia do CMS para definir e planejar o funcionamento aplicação de recursos conforme plano de trabalho, sempre que encaminhado pela gestão da saúde
•
A descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
- Considerando o Processo Digital: 0009626-69-2026-3-00-0302-00
RESOLVE:
Art. 1° – Fica aprovada adequação emenda 3600064813820250 PAP – Valor de 150.000.00da seguinte forma:
Tipo de Serviço - Transporte Sanitário
Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade – 1 Cadeirante) Especificação Técnica
CAPACIDADE TOTAL | ACESSO CADEIRANTE: MÍNIMO DE 10 PESSOAS | COM ACESSIBILIDADE, VEICULO 0 KM: SIM, COMBUSTÍVEL: DIESEL, TIPO DE DIREÇÃO: HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, CAMBIO: MANUAL, POTÊNCIA: MÍNIMO DE 130 CV,
TRAÇÃO: 4 X 2, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS: MIN 3665 MM, TV COM KIT MULTIMÍDIA: POSSUI
Recurso proveniente de: Emenda Parlamentar Proposta n° 12113820000124003 – Emenda 4168002 Deputado Pedro Westefhalen no valor de R$ 4.800,00,
Emenda 42950012 Deputado Alexandre Lindemeyer R$ 100.000.00, Emenda 28610003 Deputado Danrlei R$ 200.000.00
Art. 2°- Dê ciência aos órgãos de controle interno, e publique-se no diário oficial do município.
Butiá, 29 de setembro de 2026.
Conselheiro
JAIR ANTUNES MACHADO Presidente CMS/Butiá
Nos termos do inciso VI do art.9° da lei municipal n°4038 homologo a decisão do CMS/Butiá
ÉDERSON PIZIO LOPES Secretario Municipal de Saúde
Publicado por: Rita de Cássia Kechinski Lima Código Identificador: D806DB6A
ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMS/BUTIÁ N°023/2026
O Presidente em Exercício do Conselho Municipal de saúde, de acordo com a Lei Municipal 4038/2025, em conformidade com a Lei Federal nº 8.142/1990, a Lei Complementar nº 141/2012, e o Regimento Interno, FAZ SABER QUE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUTIÁ-RS:
•
A necessidade de regularizar manter a prestação de contas do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde SIOPS
•
Assegurar a qualidade do Controle Social
•
Cumprir com o preconizado na LC 141/2012
• Considerando os documentos juntados ao Processo Digital: 000632045-2026-3-00-0302-00
RESOLVE:
Art. 1° – Fica analisado e os Conselheiros cientes que o SIOPS foi entregue de forma tempestiva e investido o índice de 25,01 % no 2° bimestre 2026 .
Art. 2°- Registre-se e publique-se no diário oficial do município.
Butiá, 29 de setembro de 2026.
CONSELHEIRO GILDÁSIO DA SILVA BOTELHO Presidente em Exercício do CMS/Butiá
Nos termos do inciso VI do art.9° da lei municipal n°4038 homologo a decisão do CMS/Butiá
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ÉDERSON PIZIO LOPES Secretario Municipal de Saúde
Publicado por: Rita de Cássia Kechinski Lima Código Identificador: 338977F2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIBATÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO Nº5006/2026
JOSÉ ARLINDO RABER, Vice- Prefeito Municipal de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 85, III da Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei 4250/2025, regulamentada pelo Decreto Nº 4732/2025, torna público a edição do:
Decreto de suplementação nº 5006/2026 de 30 de SETEMBRO de 2026.
A íntegra do documento encontra-se disponível junto no site: www.caibate.rs.gov.br , e a titulo informativo no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Caibaté.
Caibaté, RS, [30 de Setembro] de 2026.
JOSÉ ARLINDO RABER Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUTIÁ Gestão 2025/2027
www.diariomunicipal.com.br/famurs 88