DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
- Processo Digital: 0008308-92-2026-3-00-0302-00 RESOLVE: Art. 1º Emitir parecer favorável DO CONTROLE SOCIAL PARA O PROJETO QUE
ESTABELECE O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICIPIO DE BUTIÁ-RS ; com a finalidade que a proposta seja enviada ao Poder Legislativo municipal
Art. 2°- Dê ciência aos órgãos de controle interno, e publique-se no diário oficial do município.
Butiá, 14 de julho de 2026.
CONSELHEIRO JAIR ANTUNES MACHADO Presidente CMS/Butiá
Nos termos do inciso VI do art.9° da lei municipal n°4038 homologo a decisão do CMS/Butiá.
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ÉDERSON PIZIO LOPES Secretario Municipal de Saúde
Publicado por: Rita de Cássia Kechinski Lima Código Identificador: 1C758A62
ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMS/BUTIÁ N°019/2026
Resolução CMS/BUTIÁ n°019/2026
―APROVA O PROJETO DIÁLOGOS DA SAÚDE COM A COMUNIDADE‖
ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMS/BUTIÁ N°021/2026
Resolução CMS/BUTIÁ n°021/2026
―APROVA 2° RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR 2026‖
A Presidente do Conselho Municipal de saúde, de acordo com a legislação do SUS e o Regimento interno, faz saber que o PLENARIO do CMS/Butiá, considerando:
• A universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
•
A integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
• Preservação da autonomia municipal para definir e planejar a política de atenção básica;
•
A utilização dos recursos programáticos conforme a finalidade;
•
A descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
•
O Presidente do Conselho Municipal de saúde, de acordo com a legislação do SUS e o Regimento interno, faz saber que o PLENARIO do CMS/Butiá, considerando:
-
os princípios estatuídos na Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990;
-
os princípios estatuídos na Lei n° 8.142, de 28 de Dezembro de 1990
-
Que é atribuição constitucional do Conselho Municipal de Saúde, a fiscalização, monitoramento dos atos da gestão;
-
Processo Digital: 0008487-47-2026-3-00-0302-00
RESOLVE:
Art. 1º O Projeto Diálogos da Saúde com a Comunidade tem como finalidade fortalecer a o vínculo, ampliar a transparência das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde e aproximar a gestão, as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e a comunidade
Art. 2°- Dê ciência aos órgãos de controle interno, e publique-se no diário oficial do município.
A ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
•
A acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições sanitárias;
•
A elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;
• A apresentação em audiência pública no Poder Legislativo Municipal, dentro da data preconizada pela Lei Complementar 141/2012;
•
Que foram realizados os apontamentos e sugestões do CMS/Butiá;
- Considerando o Processo Digital: 0011826-73-2026-3-00-0302-00
• Considerando o parecer conclusivo da relatoria para aprovação ;
RESOLVE:
Butiá, 14 de julho de 2026.
CONSELHEIRO JAIR ANTUNES MACHADO Presidente CMS/Butiá
Nos termos do inciso VI do art.9° da lei municipal n°4038 homologo a decisão do CMS/Butiá.
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ÉDERSON PIZIO LOPES Secretario Municipal de Saúde
Publicado por: Rita de Cássia Kechinski Lima Código Identificador: DF7DCB94
Art. 1° – Fica aprovado na integra o 2° RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR 2026, bem como as metas da programação anual da saúde 2026, aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstas na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; aplicação das transferências dos recursos fundo a fundo, bem como as demais aplicações dos recursos vinculados ao SUS
Art. 2°- Dê ciência aos órgãos de controle interno, e publique-se no diário oficial do município.
Butiá, 29 de setembro de 2026.
CONSELHEIRO JAIR ANTUNES MACHADO Presidente do CMS/Butiá
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