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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 87

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

ESTABELECE O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICIPIO DE BUTIÁ-RS ; com a finalidade que a proposta seja enviada ao Poder Legislativo municipal

Art. 2°- Dê ciência aos órgãos de controle interno, e publique-se no diário oficial do município.

Butiá, 14 de julho de 2026.

CONSELHEIRO JAIR ANTUNES MACHADO Presidente CMS/Butiá

Nos termos do inciso VI do art.9° da lei municipal n°4038 homologo a decisão do CMS/Butiá.

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ÉDERSON PIZIO LOPES Secretario Municipal de Saúde

Publicado por: Rita de Cássia Kechinski Lima Código Identificador: 1C758A62

ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMS/BUTIÁ N°019/2026

Resolução CMS/BUTIÁ n°019/2026

―APROVA O PROJETO DIÁLOGOS DA SAÚDE COM A COMUNIDADE‖

ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMS/BUTIÁ N°021/2026

Resolução CMS/BUTIÁ n°021/2026

―APROVA 2° RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR 2026‖

A Presidente do Conselho Municipal de saúde, de acordo com a legislação do SUS e o Regimento interno, faz saber que o PLENARIO do CMS/Butiá, considerando:

• A universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

•

A integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

• Preservação da autonomia municipal para definir e planejar a política de atenção básica;

•

A utilização dos recursos programáticos conforme a finalidade;

•

A descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

•

O Presidente do Conselho Municipal de saúde, de acordo com a legislação do SUS e o Regimento interno, faz saber que o PLENARIO do CMS/Butiá, considerando:

RESOLVE:

Art. 1º O Projeto Diálogos da Saúde com a Comunidade tem como finalidade fortalecer a o vínculo, ampliar a transparência das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde e aproximar a gestão, as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e a comunidade

Art. 2°- Dê ciência aos órgãos de controle interno, e publique-se no diário oficial do município.

A ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

•

A acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições sanitárias;

•

A elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;

• A apresentação em audiência pública no Poder Legislativo Municipal, dentro da data preconizada pela Lei Complementar 141/2012;

•

Que foram realizados os apontamentos e sugestões do CMS/Butiá;

• Considerando o parecer conclusivo da relatoria para aprovação ;

RESOLVE:

Butiá, 14 de julho de 2026.

CONSELHEIRO JAIR ANTUNES MACHADO Presidente CMS/Butiá

Nos termos do inciso VI do art.9° da lei municipal n°4038 homologo a decisão do CMS/Butiá.

__/_/_____

ÉDERSON PIZIO LOPES Secretario Municipal de Saúde

Publicado por: Rita de Cássia Kechinski Lima Código Identificador: DF7DCB94

Art. 1° – Fica aprovado na integra o 2° RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR 2026, bem como as metas da programação anual da saúde 2026, aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstas na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; aplicação das transferências dos recursos fundo a fundo, bem como as demais aplicações dos recursos vinculados ao SUS

Art. 2°- Dê ciência aos órgãos de controle interno, e publique-se no diário oficial do município.

Butiá, 29 de setembro de 2026.

CONSELHEIRO JAIR ANTUNES MACHADO Presidente do CMS/Butiá

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