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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 86

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

Senhora Presidente

Assunto: Encaminhamento do 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – 2º RDQA/2026

Senhor Presidente,

Cumprimentando-a cordialmente, encaminhamos ao Conselho Municipal de Saúde de Butiá o 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – 2º RDQA/2026, referente ao período de maio a agosto de 2026, para conhecimento, apreciação e manifestação deste Conselho, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução da política municipal de saúde.

O presente encaminhamento atende ao disposto no art. 36 da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece a elaboração, pelo gestor do SUS, de relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, contemplando, entre outras informações, o montante e a fonte dos recursos aplicados, as auditorias realizadas ou em execução e a oferta e produção de serviços públicos de saúde.

Da mesma forma, observa-se o disposto no art. 41 da Lei Complementar nº 141/2012, segundo o qual os Conselhos de Saúde avaliarão, a cada quadrimestre, o relatório consolidado da execução orçamentária e financeira da saúde e o relatório do gestor quanto à repercussão da execução nas condições de saúde e na qualidade dos serviços prestados à população.

Dessa forma, solicitamos que o 2º RDQA/2026 seja submetido à apreciação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, com o devido registro em resolução e, posteriormente, sejam encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde as eventuais manifestações, recomendações e deliberações decorrentes da análise. Informamos, ainda, que o relatório será apresentado em Audiência Pública, nos termos do § 5º do art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012, assegurando-se a transparência e a participação social no acompanhamento da execução das ações e serviços públicos de saúde.

• A acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições sanitárias;

•

A elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;

• A apresentação em audiência pública no Poder Legislativo Municipal, dentro da data preconizada pela Lei Complementar 141/2012;

•

Que foram realizados os apontamentos e sugestões do CMS/Butiá;

•

Considerando o parecer conclusivo da relatoria para aprovação ; RESOLVE:

Art. 1° – Fica aprovado na integra o 1° RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR 2026, bem como as metas da programação anual da saúde 2026, aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstas na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; aplicação das transferências dos recursos fundo a fundo, bem como as demais aplicações dos recursos vinculados ao SUS

Art. 2°- Dê ciência aos órgãos de controle interno, e publique-se no diário oficial do município.

Butiá, 14 de julho de 2026.

Publicado por:

Rita de Cássia Kechinski Lima Código Identificador: 27D39AEB

ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMS/BUTIÁ N°017/2026

Conselheiro Jair Antunes Machado Presidente do CMS/Butiá

Nos termos do inciso VI do art.9° da lei municipal n°4038 homologo a decisão do CMS/Butiá

ÉDERSON PIZIO LOPES

Resolução CMS/BUTIÁ n°017/2026

―APROVA 1° RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR 2026‖

A Presidente do Conselho Municipal de saúde, de acordo com a legislação do SUS e o Regimento interno, faz saber que o PLENARIO do CMS/Butiá, considerando:

•

A universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

•

A integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

•

Preservação da autonomia municipal para definir e planejar a política de atenção básica;

•

A utilização dos recursos programáticos conforme a finalidade;

•

A descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

Secretario Municipal de Saúde

Publicado por: Rita de Cássia Kechinski Lima Código Identificador: E85FCD60

ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMS/BUTIÁ N°018/2026

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUTIÁ Gestão 2025/2027

Resolução CMS/BUTIÁ n°018/2026

―EMITE PARECER FAVORAVEL DO CONTROLE SOCIAL PARA O PROJETO QUE ESTABELECE O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICIPIO DE BUTIÁ-RS E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS‖

O Presidente do Conselho Municipal de saúde, de acordo com a legislação do SUS e o Regimento interno, faz saber que o PLENARIO do CMS/Butiá, considerando:

•

os princípios estatuídos na Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990;

•

os princípios estatuídos na Lei n° 8.142, de 28 de Dezembro de 1990

•

•

A ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

Que é atribuição constitucional do Conselho Municipal de Saúde, a fiscalização, monitoramento dos atos da gestão;

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