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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 90

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

Art. 1º . O valor da Unidade de Referência Municipal – URM, referente ao mês de outubro de 2026, é fixado em R$ 7,4976, nos termos autorizadores da Lei Municipal nº 5.241, de 14 de setembro de 2021.

Art. 2º . Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 30 de setembro de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES,

Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 4160B734

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM DECRETO MUNICIPAL Nº 8.022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

ESTABELECE O DIA 04 DE OUTUBRO DE 2026 COMO SENDO DE ―PASSE LIVRE‖, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.912, DE 06.10.1998.

GIOVANI BATISTA FELTES , Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral;

DECRETA:

Art. 1º. O dia 04 de outubro de 2026 será considerado dia de ―Passe Livre‖ no sistema de Transporte Coletivo Municipal de Campo Bom, em virtude da realização do primeiro turno das Eleições 2026, nos termos da Lei Municipal nº 1.912, de 06 de outubro de 1998.

Parágrafo Único . Ficam isentas do pagamento da tarifa todas as pessoas que utilizarem o serviço de Transporte Coletivo Municipal na referida data.

2026, destinado à conclusão do Ensino Fundamental e Médio, conforme segue:

I – DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar os procedimentos para inscrição e realização dos Exames Supletivos destinados à conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, no âmbito do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos – NEJAD.

1.2. Os exames serão realizados de acordo com as normas educacionais vigentes e contemplarão as áreas do conhecimento previstas para cada etapa da Educação Básica.

1.3. A participação nos Exames Supletivos estará condicionada ao atendimento dos requisitos de idade, documentação e demais condições estabelecidas neste Edital.

II – DO PÚBLICO-ALVO

2.1. Poderão inscrever-se nos Exames Supletivos os candidatos que atendam aos requisitos de idade e escolaridade estabelecidos neste Edital.

2.2. As inscrições serão destinadas aos moradores do Município de Campo Bom/RS, mediante comprovação de residência. 2.3. O atendimento aos candidatos estará condicionado à disponibilidade de vagas e à organização administrativa e pedagógica do NEJAD, estabelecendo 150 vagas destinadas ao Ensino Fundamental e 350 vagas destinadas ao Ensino Médio, respeitando a ordem de inscrição.

III – DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma on-line, mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado nos links correspondentes, de acordo com a etapa pretendida.

3.2. No formulário de inscrição, o candidato deverá informar corretamente seus dados pessoais e anexar a documentação exigida neste Edital.

3.3. O preenchimento do formulário eletrônico constitui apenas a etapa inicial da inscrição, não garantindo, por si só, a efetivação da participação nos Exames Supletivos.

3.4. Os primeiros 150 candidatos inscritos para o NEJAD Etapa Ensino Fundamental, deverão realizar sua matrícula dentro do prazo estabelecido por este edital, os demais candidatos permanecerão em lista de espera, que será acionada caso haja vacância das vagas.

3.5. Os primeiros 350 candidatos inscritos para o NEJAD Etapa Ensino Médio, deverão realizar sua matrícula dentro do prazo estabelecido por este edital, os demais candidatos permanecerão em lista de espera, que será acionada caso haja vacância das vagas.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

IV - DAS MATRÍCULAS

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 30 de setembro de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 8820B71F

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM EDITAL Nº 014/2026.

4.1. A matrícula será efetivada somente após a inscrição on-line, entrega e conferência da documentação original e o pagamento da taxa de inscrição, no período destinado à confirmação presencial conforme previsto neste edital.

4.2. Casos em que a matrícula não seja efetivada, o candidato perderá o direito à participação nos Exames Supletivos correspondentes e a vaga será destinada a segunda chamada com os inscritos que compõem a lista de espera.

4.3. O candidato com deficiência deverá informar essa condição no ato da inscrição, mediante o preenchimento das informações solicitadas e, quando exigido, a apresentação da documentação comprobatória correspondente.

4.4. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta, ilegível ou que não permita comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital.

V - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS

EXAMES SUPLETIVOS: Ensino Fundamental e Ensino Médio – 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e a vista do contido no Regimento Escolar e Lei Federal nº9394/1996, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações, TORNA PÚBLICO o período de inscrições para os Exames Supletivos do Ensino Fundamental e Médio, para o ano de

5.1. A taxa de inscrição para participação nos Exames Supletivos será de R$25,00 (vinte e cinco reais), por candidato.

5.2. O pagamento da taxa deverá ser realizado no momento da matrícula do candidato, conforme orientações fornecidas neste Edital. 5.3. O não pagamento da taxa no período estabelecido implicará a não efetivação da matrícula.

VI – DOS REQUISITOS E DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. Ensino Fundamental

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