DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
10.6. A duração de cada exame será de 3 (três) horas, contadas a partir da autorização para o início da prova.
10.7. Em nenhuma hipótese será fornecida segunda via ou nova prova ao candidato que, por qualquer motivo, tenha extraviado, danificado ou entregue sua prova.
10.8. Durante a realização das provas, não será permitido o uso ou a posse de calculadoras, telefones celulares, smartphones, tablets, relógios de qualquer natureza, bips, pagers, palm tops, agendas eletrônicas ou telefônicas, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos de comunicação ou equipamentos similares. 10.9. Ao ingressar no local de realização das provas, o candidato deverá desligar completamente todos os aparelhos eletrônicos que estiverem sob sua posse, especialmente telefones celulares, mantendoos guardados conforme as orientações da equipe de aplicação. Não será suficiente colocá-los no modo silencioso, de vibração ou em modo avião.
10.10. O candidato deverá certificar-se de que os aparelhos eletrônicos estejam efetivamente desligados, de modo a impedir a emissão de qualquer sinal sonoro, alerta, alarme ou vibração durante a realização da prova.
10.11. Caso qualquer aparelho eletrônico pertencente ao candidato emita som, alarme, toque, vibração ou qualquer outro sinal durante a realização da prova, o exame poderá ser imediatamente recolhido e anulado, sem prejuízo das demais medidas previstas neste Edital. 10.12. O candidato deverá permanecer no local de realização da prova por, no mínimo, 30 (trinta) minutos após o início do exame, sendo vedada a saída antes desse período.
10.13. Os portões de acesso ao local de realização das provas serão fechados pontualmente às 8h, não sendo permitido o ingresso de candidatos após esse horário, independentemente do motivo do atraso. 10.14. Recomenda-se aos candidatos que se organizem para chegar ao local de prova com antecedência suficiente para realizar os procedimentos de identificação e acomodação antes do fechamento dos portões.
XI – DA APROVAÇÃO
11.1. Será considerado aprovado o candidato que atingir o aproveitamento mínimo de 50%, em cada área do conhecimento, conforme estabelecido pelas normas educacionais vigentes e pelos critérios definidos pelo NEJAD.
11.2. A aprovação poderá ocorrer por área do conhecimento, conforme a organização dos Exames Supletivos.
11.3. O candidato que já possuir aprovação comprovada em determinado componente curricular, mediante documentação escolar válida apresentada no ato da inscrição, terá sua situação analisada pelo NEJAD, observadas as normas aplicáveis.
11.4. Os resultados serão registrados nos documentos escolares correspondentes, conforme a legislação vigente.
XII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1. Os resultados dos Exames Supletivos serão divulgados pelo NEJAD na data estabelecida no cronograma deste Edital.
12.2. A divulgação dos resultados ocorrerá por meio de publicação, através do link. 12.3. É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e demais comunicados referentes aos Exames Supletivos.
XIII – DA CERTIFICAÇÃO
13.1. Aos candidatos aprovados em todas as áreas do conhecimento necessárias à conclusão da respectiva etapa da Educação Básica será emitida a documentação de conclusão correspondente, conforme as normas educacionais vigentes.
13.2. A certificação será disponibilizada pelo NEJAD em data e local a serem divulgados oficialmente.
13.3. Para a emissão da documentação de conclusão, o candidato deverá ter apresentado toda a documentação exigida e comprovado o cumprimento dos requisitos previstos neste Edital.
13.4. Caso o candidato seja aprovado apenas em parte das áreas do conhecimento, serão registrados os resultados obtidos, observadas as disposições legais aplicáveis.
XIV – DAS RESPONSABILIDADES DO CANDIDATO
14.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato:
a) fornecer informações corretas e verdadeiras no formulário de inscrição;
b) apresentar documentação válida e autêntica;
c) acompanhar todas as publicações, comunicados, alterações e orientações referentes aos Exames Supletivos;
d) comparecer nos locais, datas e horários estabelecidos;
e) cumprir as normas e orientações determinadas pelo NEJAD;
f) manter seus dados cadastrais atualizados junto ao NEJAD.
14.2. A constatação de qualquer irregularidade, falsidade ou inconsistência nas informações ou documentos apresentados poderá resultar no cancelamento da inscrição, dos resultados ou da certificação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
XV – DA PROTEÇÃO E DO USO DOS DADOS PESSOAIS
15.1. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas à inscrição, organização, realização, registro e certificação dos Exames Supletivos, observada a legislação vigente aplicável à proteção de dados pessoais.
15.2. O tratamento das informações será realizado pelos responsáveis pela organização dos Exames Supletivos, dentro das finalidades institucionais e educacionais pertinentes.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital.
16.2. O candidato deverá observar todas as orientações e comunicados oficiais divulgados pelo NEJAD durante o período de inscrição, realização e conclusão dos Exames Supletivos.
16.3. Os casos omissos neste Edital serão analisados e resolvidos pelo NEJAD, observadas as normas educacionais e administrativas vigentes.
16.4. O presente Edital poderá ser retificado ou complementado, quando necessário, mediante publicação oficial.
16.5. Integram este Edital, para todos os fins, os comunicados, cronogramas complementares e demais orientações oficialmente divulgados pelo NEJAD.
16.6. Não haverá devolução de valores pagos pela taxa de inscrição. 16.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 30 de setembro de 2026.
MARA HELENA DAUBERMANN, Secretária Municipal deEducação e Cultura.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: FE1931B3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM NOTIFICAÇÃO PÚBLICA Nº 66/2026, 01/10/2026.
O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, nos termos da Lei Federal nº 9.452, de 20/03/1997, Lei Complementar nº 210/2024 Parágrafo Único do Artigo 8º e Resolução nº 1216 do TCE-RS, notifica a comunidade, partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais a liberação do (s) seguinte (s) recurso (s) do Governo Federal e Estadual, depositado (s) no Banrisul Agência 0163, Banco do Brasil S/A Agência 0755-2, e na Caixa Federal, Agência 0461, em Campo Bom.
| CRÉDITO | ORIGEM | CONTA Nº | APLICAÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|
| 29/09/2026 | FMS | 60718-5 | Combate a Endemias | 32.420,00 |
NILSON PARNOW Secretário de Finanças
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: A32069B5
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