DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
Art. 4º A Diretoria do COMUDE, após a devida indicação dos representantes e preenchidos os requisitos para composição do Conselho, será escolhida em reunião convocada para essa finalidade, tendo a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário.
§ 1º O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º A eleição da Diretoria será realizada por maioria simples dos membros presentes, observado o quórum estabelecido nesta Lei. § 3º As demais regras relativas à eleição, inscrição de candidaturas, substituição dos membros da Diretoria e funcionamento do Conselho serão estabelecidas no Regimento Interno.
§ 4º O COMUDE poderá instituir comissões temáticas para análise de matérias específicas, admitida a participação de representantes de órgãos e entidades relacionados ao tema.
Art. 5º Compete à Diretoria:
I – Dirigir o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Eldorado do Sul (COMUDE);
II – Cumprir a legislação pertinente;
III – Elaborar e editar normas internas necessárias ao cumprimento dos objetivos do COMUDE;
IV – Fazer o chamamento para as eleições com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência;
V – Constituir a comissão eleitoral, que procederá à eleição e divulgação de seu resultado; VI – Prestar contas de sua gestão.
Art. 14. As reuniões do COMUDE serão registradas em ata, que será mantida sob a guarda da Secretaria Municipal da Fazenda, Desenvolvimento Econômico e Participação Popular.
Art. 15. As solicitações administrativas necessárias ao funcionamento do COMUDE serão encaminhadas à Secretaria Municipal da Fazenda, Desenvolvimento Econômico e Participação Popular para análise e adoção das providências cabíveis, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável.
Art. 16. A participação dos conselheiros no COMUDE será gratuita e considerada de relevante interesse para o Município.
Art. 17. O COMUDE elaborará e aprovará seu Regimento Interno, por maioria absoluta de seus membros, no qual serão disciplinados sua organização, funcionamento, periodicidade das reuniões e demais procedimentos internos, observado o disposto nesta Lei.
Art. 18. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, dos quais pelo menos 2 (dois) serão representantes de entidades ou de setores da sociedade civil. Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal não poderão, cumulativamente, exercer cargo na Diretoria do COMUDE.
Art. 19. Compete ao Conselho Fiscal analisar e emitir parecer sobre os balancetes, demonstrativos contábeis e prestações de contas da Diretoria do COMUDE.
Art. 20. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
Art. 6º Compete ao Presidente:
I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; II – Coordenar as atividades do COMUDE;
III – Representar o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Eldorado do Sul (COMUDE);
Art. 21. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.862, de 28 de abril de 2004.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IV – Exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno.
Eldorado do Sul, 29 de setembro de 2026.
Art. 7º Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em caso de falta ou impedimento; II – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente ou previstas no Regimento Interno.
GIOVANI DE ÁVILA MARTIM Prefeito Municipal em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Art. 8º Compete ao 1º Secretário: I – Organizar os serviços de secretaria do Conselho; II – Secretariar as reuniões e providenciar a elaboração das respectivas atas;
III – Manter organizados os documentos do COMUDE; IV – Exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno. Parágrafo único. O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos.
Art. 9º A Secretaria Municipal da Fazenda, Desenvolvimento Econômico e Participação Popular prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do COMUDE.
Art. 10. O quórum mínimo exigido para deliberações nas reuniões é de 05 (cinco) conselheiros, podendo o suplente representar o titular em suas ausências e impedimentos.
Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 11. As reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Eldorado do Sul (COMUDE) serão públicas.
Art. 12. O COMUDE poderá solicitar apoio técnico ou manifestação de especialistas, órgãos e entidades para subsidiar a análise das matérias submetidas à sua apreciação.
Art. 13. As deliberações do COMUDE serão tomadas por votação aberta e por maioria simples dos membros presentes, observado o quórum previsto nesta Lei.
DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração
Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: 19CC05E4
PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 926, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 926, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
―EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, DECLARA A EXTINÇÃO DO VÍNCULO E DETERMINA A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR PAULO ROBERTO GARCIA DA SILVA‖
GIOVANI DE ÁVILA MARTIM, Prefeito Municipal de Eldorado do Sul em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e atendendo ao que consta no §14º, do art. 37 da Constituição Federal, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/19, em virtude da CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE , pelo Instituto Nacional de Seguro Social, ocorrida em 21/02/2025, através do benefício nº 734.528.852-9, espécie 32, a qual será custeada pelo INSS, DECLARA A EXTINÇÃO DO VÍNCULO e
www.diariomunicipal.com.br/famurs 111