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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 110

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

Publicado por: Helio Lampert Código Identificador: 888C0796

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL

PROCURADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 28.26 - PR 08.26

Ata de Registro de Preços nº 28/2026 - Pregão nº 08/2026: Fornecimento de materiais de limpeza

Empresas: 62.633.707 LTDA, AJP COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CIRURGICA LAJEADENSE LTDA, DARLU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, DM DISTRIBUIDORA DE DESCARTAVEIS LTDA, IMPAR INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA, J.F COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, JAB COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA, JONATHAN AFONSO DO PRADO, KAPRICHO DITRIBUIDORA LTDA, L Z FABRICACAO DE PRODUTOS DE PADARIA LTDA, LC COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, NOVO HORIZONTE COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS DE LIMPEZA LTDA, ODIMED COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, SIMON REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA e WE COMERCIO DE PRODUTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - Valor Total Estimado R$ 612.739,27- Vigência: 02/10/27.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Publicado por: Rosa Maria Cordeiro Sanches Código Identificador: D53900D3

PROCURADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 56.26

REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/26

O Município de Eldorado do Sul torna público que foi revogado o edital acima referido.

SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Publicado por: Rosa Maria Cordeiro Sanches Código Identificador: E93B45FD

PROCURADORIA JURÍDICA LEI MUNICIPAL N° 6.360, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 6.360, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico do Município de Eldorado do Sul, revoga a Lei Municipal nº 1.862, de 28 de Abril de 2004, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO,

faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI

Art. 1º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Eldorado do Sul (COMUDE) é órgão colegiado, consultivo e de caráter permanente, vinculado à Administração Pública Municipal, destinado a promover a integração entre o Poder Público, o setor produtivo e a sociedade civil organizada na formulação e no acompanhamento de políticas e ações voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável do Município.

Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Eldorado do Sul (COMUDE) terá como objetivos:

I – Analisar e emitir parecer, quando submetidos à sua apreciação, sobre:

a) A viabilidade de projetos de expansão de empresas locais;

b) A viabilidade de projetos de desenvolvimento econômico;

c) A concessão de benefícios instituídos por legislação municipal de incentivo;

d) Os casos de revisão, suspensão ou revogação dos incentivos concedidos;

e) O cumprimento das obrigações assumidas pelos beneficiários de incentivos municipais;

II – Participar do processo de elaboração do planejamento estratégico de desenvolvimento do Município;

III – Participar da elaboração de políticas de incentivo à permanência e à expansão das empresas existentes no Município, bem como à atração de novos empreendimentos;

IV – Contribuir para a divulgação das potencialidades econômicas do Município e para a atração de novos empreendimentos;

V – Apoiar ações voltadas às micro, pequenas e médias empresas; VI – Apoiar e formular propostas destinadas à geração de emprego e renda;

VII – Promover estudos, debates e seminários destinados ao aprimoramento das políticas de desenvolvimento econômico do Município;

VIII – Incentivar e apoiar os negócios locais e ações destinadas à valorização da economia municipal;

IX – Formular propostas que possam subsidiar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

X – Acompanhar as ações e os investimentos relacionados às propostas formuladas pelo COMUDE e incluídas no orçamento municipal;

XI – Incentivar ações de desenvolvimento econômico sustentável, observadas as políticas de preservação ambiental, saúde e segurança.

Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Eldorado do Sul (COMUDE) será composto por conselheiros titulares e respectivos suplentes, representantes do Poder Público e da sociedade civil, da seguinte forma:

I – 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal; indicado pelo(a) Chefe do Poder Executivo;

II – 1 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores;

III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda, Desenvolvimento Econômico e Participação Popular;

IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;

VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Captação de Recursos; VII – 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município; VIII – 1 (um) representante do setor de prestação de serviços do Município;

IX – 1 (um) representante do comércio local;

X – 1 (um) representante do setor industrial do Município;

XI – 1 (um) representante do Conselho Regional de Contabilidade;

XII – 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

XIII – 1 (um) representante de entidade profissional das áreas de engenharia ou arquitetura;

XIV – 1 (um) representante da UNEESUL.

§ 1º Para cada representante titular, deverá também ser indicado 1 suplente, que o substituirá em caso de ausências e impedimentos.

§ 2º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos respectivos órgãos.

§ 3º Os representantes das entidades e dos setores da sociedade civil serão indicados pelas respectivas entidades ou organizações representativas.

§ 4º Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

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