DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
| Nº INSCRIÇÃO | CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| 2 | VIRGINIA CAMPOS DA SILVA | 5º |
Glorinha, 30 de setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: C0CA8EF1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS Nº 001/2026 - PROCESSO SELETIVO 007/2025
CONTRATO TEMPORÁRIO CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 2.522/2026
O Prefeito Municipal de Glorinha, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os(as) candidatos(as) abaixo, para comparecer junto ao Setor de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de até 02 (dois) dias, a contar da publicação no Diário Oficial o presente edital ou do recebimento do aviso de convocação, a fim de tratar da contratação temporária, para a função de Professor de Português , conforme autorização na Lei Municipal n° 2.522/2026, com resultado homologado pelo Edital n° 005/2025 do Processo seletivo 007/2025, conforme segue:
| Professor de Portu | guês | |
|---|---|---|
| Nº INSCRIÇÃO | CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO |
| 01 | SANDY JULIANE DA SILVA MACHADO | 1º |
Glorinha, 30 de setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: C5A8BC05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 2.524/2026
altera dispositivos da lei municipal nº 1.037, de 2008, que estabelece o plano de carreira dos servidores do município de glorinha, para reestruturar cargos da área médica, criar padrão de vencimento, colocar em extinção o cargo de vigilante e dar outras providências.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO , Prefeito
Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da categoria funcional MÉDICO, constante do art. 3º da Lei Municipal nº 1.037/2008 – Plano de Carreira dos Servidores do Município de Glorinha, que passa a denominar-se MÉDICO CLÍNICO GERAL, ficando o número de cargos reduzido de 20 (vinte) para 03 (três).
Art. 2º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da área médica, constante do art. 3º da Lei Municipal nº 1.037/2008, passa a vigorar, quanto às categorias abaixo relacionadas, com a seguinte composição:
| Padrão | Denominação Da Categoria Funcional |
Nº Cargo |
Carga Horária Semanal |
Vencimento R$ |
|---|---|---|---|---|
| 07 | Médico Clínico Geral | 03 | 08h | 3.765,98 |
| 15 | Médico Psiquiatra da Infância e Adolescência |
01 | 08h | 4.142,58 |
| 15 | Médico Psiquiatra | 01 | 08h | 4.142,58 |
| 15 | Médico Pediatra | 01 | 08h | 4.142,58 |
| 15 | Médico Ginecologista e Obstetra |
01 | 08h | 4.142,58 |
| 11 | Médico Clínico Geral ESF | 01 | 40h | 14.000,00 |
Parágrafo único. As especificações das categorias funcionais previstas neste artigo são as constantes do Anexo I desta Lei, que passa a integrar a Lei Municipal nº 1.037/2008.
Art. 3º Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, as seguintes categorias funcionais:
I – Médico Psiquiatra da Infância e Adolescência, Padrão 15, com 01 (um) cargo;
II – Médico Psiquiatra, Padrão 15, com 01 (um) cargo; III – Médico Pediatra, Padrão 15, com 01 (um) cargo; IV – Médico Ginecologista e Obstetra, Padrão 15, com 01 (um) cargo; V – Médico Clínico Geral ESF, Padrão 11, com 01 (um) cargo e carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 4º Ficam colocados em extinção os 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Médico Clínico Geral ESF, Padrão 11, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, atualmente previstos no art. 3º da Lei Municipal nº 1.037/2008.
Parágrafo único. Os cargos referidos no caput, por se encontrarem vagos, ficam vedados a novo provimento.
Art. 5º Fica alterado o valor do Padrão 11 da tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo prevista no art. 24, inciso I, da Lei Municipal nº 1.037/2008, passando o vencimento básico da Classe ―A‖ para R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Parágrafo único. Os valores das demais classes do Padrão 11 observarão os percentuais de progressão funcional previstos na Lei Municipal nº 1.037/2008.
Art. 6º Fica criado o Padrão 15 na tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo prevista no art. 24, inciso I, da Lei Municipal nº 1.037/2008, com vencimento básico inicial, correspondente à Classe ―A‖, no valor de R$ 4.142,58 (quatro mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos).
Parágrafo único. Os valores das demais classes do Padrão 15 observarão os percentuais de progressão funcional previstos na Lei Municipal nº 1.037/2008.
Art. 7º A categoria funcional Médico Clínico Geral, prevista no art. 1º desta Lei, corresponde à nova denominação da atual categoria funcional Médico, observadas as especificações constantes do Anexo I.
Art. 8º O provimento dos cargos criados por esta Lei dar-se-á mediante concurso público, observados os requisitos de formação, habilitação profissional e especialização estabelecidos para cada categoria funcional.
Art. 9º Fica colocado em extinção o cargo de provimento efetivo de VIGILANTE, criado pelo art. 3º da Lei Municipal nº 1.037, de 2008 – Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
§ 1º Os atuais servidores ocupantes do cargo referido no caput integrarão Quadro Especial de Cargos em Extinção, ficando assegurados todos os direitos e vantagens previstos em lei.
§ 2º As vagas correspondentes ao cargo de Vigilante serão automaticamente extintas à medida que ocorrer a respectiva vacância, vedado, em qualquer hipótese, novo provimento.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
prefeitura municipal de glorinha - rs, em 30 de setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
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