DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência médica de urgência e emergência e pronto atendimento presencial em regime de plantão nos estabelecimentos públicos de saúde do Município; realizar diagnósticos, terapêuticas imediatas, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos de estabilização clínico-cirúrgica e traumatológica; e promover a regulação sanitária e a transferência segura de pacientes graves para serviços de referência regional.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar atendimento médico presencial ininterrupto à demanda espontânea de urgência, emergência e pronto atendimento no serviço de saúde municipal durante todo o seu turno de plantão; Efetuar exames clínicos, anamneses e avaliações de gravidade segundo protocolos de acolhimento com classificação de risco do SUS; Formular hipóteses diagnósticas e prescrever medidas terapêuticas imediatas, sintomáticas e de manutenção da vida; Prescrever e administrar medicamentos, fluidos e tratamentos emergenciais, observando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) e as diretrizes do CREMERS/CFM; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de urgência (laboratoriais, eletrocardiogramas, radiológicos, entre outros) quando disponíveis no serviço municipal. Executar procedimentos médicos ambulatoriais e pequenas cirurgias de urgência (como suturas de feridas, drenagem de abscessos, imobilizações provisórias, curativos complexos e remoção de corpos estranhos superficiais); Executar manobras de reanimação cardiorrespiratória e procedimentos de suporte básico e avançado de vida em situações de parada cardiorrespiratória, choque, insuficiência respiratória grave, trauma, anafilaxia e outros; Proceder ao acompanhamento do paciente em leito de observação do pronto atendimento enquanto durar o turno de plantão ou até a efetivação da alta médica ou remoção. Indicar a necessidade de internação ou transferência para serviços de média e alta complexidade hospitalar, operacionalizando a solicitação via regulação com hospital de referência, emitindo o laudo médico circunstanciado; Manter o paciente grave monitorizado e estabilizado na unidade local até a chegada do transporte sanitário ou Ambulância para a referência regional; Transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e do acompanhamento do paciente ao médico titular do plantão subsequente ou à equipe médica do serviço de transporte/referência, repassando o quadro clínico e as condutas adotadas. Preencher integralmente e com clareza o prontuário médico e os boletins de atendimento de urgência (físicos ou eletrônicos quando preenchido em prontuário físico, o mesmo deverá ser repassado em prontuário eletrônico em até 24 horas), registrando diagnósticos prováveis, evolução e condutas; Proceder ao registro minucioso de pertences de doentes ou acidentados atendidos em estado de inconsciência ou que venham a falecer na unidade de saúde; Realizar exames médicos constitutivos de atendimento inicial de urgência e emitir atestados médicos, laudos de atendimento e declarações de óbito decorrentes de causas naturais ocorridas durante o plantão; Notificar obrigatoriamente acidentes de trabalho, suspeitas de violência e agravos de vigilância epidemiológica às autoridades competentes (SINAN/Conselho Tutelar/Vigilância Sanitária). Atuar de forma integrada com a equipe de enfermagem e demais profissionais da saúde; Zelar pela utilização racional dos recursos assistenciais disponíveis, observados os critérios técnicos, clínicos, protocolos aplicáveis e as necessidades dos pacientes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: Carga horária semanal de 08 (oito) horas.
Especial: O exercício do cargo exige prestação de serviços podendo ser em horário noturno, sábados, domingos e feriados; atendimento direto a casos graves, traumas e contaminações; obrigatoriedade de
cumprimento presencial e integral da escala sem abandono de plantão (conforme o Código de Ética Médica e Resoluções do CREMERS); e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e uniformes fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO E INVESTIDURA Idade Mínima: 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
Instrução Formal: Diploma de graduação de Ensino Superior em Medicina, devidamente registrado e expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Habilitação Profissional: Inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS). Capacitação Específica: Certificado de Conclusão de curso de capacitação em Suporte Avançado de Vida (em Cardiologia, Trauma, Pediatria ou Urgência/Emergência), devidamente válido ou concluído nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas presenciais, acompanhado de histórico ou conteúdo programático com treinamento prático, ministrado por instituição de ensino reconhecida ou chancelado por Sociedade Médica de Especialidade filiada à Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Regional de Medicina (CREMERS/CFM) ou organismos oficiais de urgência e emergência (AHA, ACS), compreendendo ao menos uma das seguintes certificações (capacitações devem estar SEMPRE atualizadas dentro do prazo de validade das certificações):
a) ACLS (Advanced Cardiovascular Life Support – Suporte Avançado de Vida em Cardiologia): carga horária mínima de 16h;
b) ATLS (Advanced Trauma Life Support – Suporte Avançado de Vida no Trauma): carga horária mínima de 20h;)
c) PALS (Pediatric Advanced Life Support – Suporte Avançado de Vida em Pediatria): carga horária mínima de 16h;
d) SAV / PMPH (Suporte Avançado de Vida em Urgência e Emergência / Atendimento Pré-Hospitalar) ou cursos de certificação em Emergências Médicas, Terapia Intensiva ou Emergências Obstétricas (ex: ALSO, AMLS, FCCS) com carga horária mínima de 16h e avaliação prática de habilidades técnicas.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética : Prestar assistência médica especializada na prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de crianças e adolescentes com transtornos mentais, transtornos do neurodesenvolvimento, sofrimento psíquico e necessidades decorrentes do uso de substâncias psicoativas, considerando as diferentes fases do desenvolvimento infantil e da adolescência, em âmbito municipal sem estrutura hospitalar própria; atuar em unidades ambulatoriais, postos de saúde e serviços de saúde mental; prestar apoio matricial às equipes de Saúde da Família (ESF); realizar o manejo inicial de crises e urgências psiquiátricas em crianças e adolescentes para regulação e transferência; atuar de forma articulada com familiares, responsáveis, escola e demais serviços da rede de proteção e saúde; e participar de ações de saúde pública municipal relacionadas à saúde mental da infância e adolescência.
Descrição Analítica: Realizar consultas médicas psiquiátricas em crianças e adolescentes, anamneses, entrevistas com pacientes, pais ou responsáveis, exames do estado mental e avaliações psicopatológicas, considerando os aspectos do desenvolvimento neuropsíquico, emocional, comportamental, familiar e social; Formular diagnósticos e instituir terapêutica farmacológica, observando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), a Portaria SVS/MS nº 344/1998 e as diretrizes do CREMERS/CFM; avaliar a indicação, segurança, eficácia e necessidade de acompanhamento do tratamento medicamentoso de acordo com a faixa etária, peso, desenvolvimento e condições clínicas do paciente; Solicitar e interpretar exames complementares para diagnóstico diferencial de causas orgânicas de transtornos mentais, utilizando a rede de exames pactuada pelo Município; realizar avaliação diagnóstica e acompanhamento de
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