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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 130

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

transtornos mentais e comportamentais da infância e adolescência, incluindo, quando pertinente, transtornos do neurodesenvolvimento, transtornos de ansiedade, transtornos do humor, transtornos psicóticos, transtornos relacionados ao comportamento e outras condições psiquiátricas próprias ou prevalentes nessa faixa etária; Acompanhar de forma continuada os casos graves e persistentes em Saúde Mental da infância e adolescência do território adstrito. Efetuar a avaliação técnica, o manejo farmacológico inicial e a abordagem e contenção técnica adequada, observadas as normas éticas e de segurança, em situações de crise psiquiátrica ou agitação psicomotora envolvendo crianças e adolescentes atendidos nas Unidades Básicas de Saúde ou Prontos Atendimentos Locais; Indicar a necessidade de internação psiquiátrica ou acolhimento em leito de retaguarda e operacionalizar a solicitação via Sistema de Regulação do Estado do Rio Grande do Sul, fornecendo laudo médico circunstanciado; Garantir a estabilização do paciente e a continuidade dos cuidados em nível local até a efetivação da transferência regulada para a referência hospitalar regional; prestar assistência presencial ou orientação técnica à equipe de saúde local durante o aguardo do transporte sanitário e regulação do paciente em crise. Exercer o apoio matricial (matriciamento) em Saúde Mental da infância e adolescência para os médicos e equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e Unidades Básicas de Saúde, orientando condutas e compartilhando o cuidado dos casos leves e moderados; orientar as equipes quanto à identificação precoce de sinais de sofrimento psíquico, alterações comportamentais, transtornos mentais e transtornos do neurodesenvolvimento em crianças e adolescentes; Elaborar, pactuar e acompanhar o Projeto Terapêutico Singular (PTS) dos usuários crianças e adolescentes com a equipe multiprofissional local (psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e demais profissionais da rede); realizar articulação com pais, responsáveis e, quando pertinente, instituições de ensino e demais serviços envolvidos no cuidado, respeitados o sigilo profissional, a autonomia progressiva e os direitos da criança e do adolescente; Orientar o fluxo local de referência e contrarreferência no âmbito da RAPS municipal e regional. Atuar, quando identificado risco ou suspeita, na avaliação e encaminhamento de situações de violência, abuso, negligência, exploração ou outras violações de direitos envolvendo crianças e adolescentes, observando os fluxos da rede de proteção e as normas legais e éticas aplicáveis; Emitir laudos psiquiátricos, pareceres e relatórios para fins previdenciários, administrativos, judiciais e de avaliação de situações relacionadas à infância e adolescência, dentro dos limites de sua competência profissional; Emitir atestados e declarações de óbito dentro do escopo de sua atuação profissional; Manter prontuários individuais legíveis, atualizados e completos (físicos ou eletrônicos - quando preenchido em prontuário físico, o mesmo deverá ser repassado em prontuário eletrônico em até 24 horas), além disso, registrar hipóteses diagnósticas, avaliações clínicas, evolução e prescrições. Participar do planejamento de ações preventivas e de promoção da saúde mental de crianças e adolescentes, incluindo ações relacionadas à prevenção do suicídio, automutilação, violência, uso de álcool e outras drogas, bullying e outros fatores de risco psicossocial; participar da organização da política municipal de saúde mental com enfoque na atenção à infância e adolescência; Zelar pela utilização racional dos recursos assistenciais disponíveis, observados os critérios técnicos, clínicos, protocolos aplicáveis e as necessidades dos pacientes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Geral: Carga horária semanal de 08 (oito) horas.

Especial: O cargo exige eventual atendimento a crianças e adolescentes em situação de crise psiquiátrica ou agitação psicomotora na rede local, realização de visitas domiciliares a pacientes impossibilitados de deslocamento, entrevistas e orientações

a

pais ou responsáveis, articulação constante com centrais estaduais de regulação de leitos e com os serviços da rede de proteção à criança e ao adolescente, além do uso de EPIs e equipamentos fornecidos pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E INVESTIDURA

Idade Mínima: 18 (dezoito) anos completos na data da posse. Instrução Formal: Diploma de graduação em Medicina expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

Qualificação Profissional: Título de Especialista em Psiquiatria, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Psiquiatria no CREMERS, e certificação/título correspondente à Área de Atuação em Psiquiatria da Infância e Adolescência, devidamente registrada no CREMERS, conforme regulamentação vigente. LOTAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 15

ATRIBUIÇÕES :

Descrição Sintética : Prestar assistência médica especializada na prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de indivíduos com transtornos mentais, sofrimento psíquico e necessidades decorrentes do uso de substâncias psicoativas em âmbito municipal sem estrutura hospitalar própria; atuar em unidades ambulatoriais, postos de saúde, e serviços de saúde mental; prestar apoio matricial às equipes de Saúde da Família (ESF); realizar o manejo inicial de crises e urgências psiquiátricas para regulação e transferência; e participar de ações periciais e de saúde pública municipal.

Descrição Analítica : Realizar consultas médicas psiquiátricas, anamneses, exames do estado mental e avaliações psicopatológicas em pacientes da rede municipal de saúde; Formular diagnósticos e instituir terapêutica farmacológica, observando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), a Portaria SVS/MS nº 344/1998 e as diretrizes do CREMERS/CFM; Solicitar e interpretar exames complementares para diagnóstico diferencial de causas orgânicas de transtornos mentais, utilizando a rede de exames pactuada pelo Município; Acompanhar de forma continuada os casos graves e persistentes em Saúde Mental do território adstrito. Efetuar a avaliação técnica, o manejo farmacológico inicial e a contenção técnica adequada em situações de crise psiquiátrica ou agitação psicomotora atendidas nas Unidades Básicas de Saúde ou Prontos Atendimentos Locais; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou remoção para leitos de observação e operacionalizar a solicitação via regulação direta com hospital de referência e via Sistema de Regulação do Estado do Rio Grande do Sul, fornecendo laudo médico circunstanciado; Garantir a estabilização do paciente e a continuidade dos cuidados em nível local até a efetivação da transferência regulada para a referência hospitalar regional; Prestar assistência presencial ou orientação técnica à equipe de saúde local durante o aguardo do transporte sanitário e regulação do paciente em crise. Exercer o apoio matricial (matriciamento) em Saúde Mental para os médicos e equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e Unidades Básicas de Saúde, orientando condutas e compartilhando o cuidado dos casos leves e moderados; Elaborar, pactuar e acompanhar o Projeto Terapêutico Singular (PTS) dos usuários com a equipe multiprofissional local (psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros); Orientar o fluxo local de referência e contrarreferência no âmbito da RAPS municipal e regional; Emitir laudos psiquiátricos, pareceres e relatórios para fins previdenciários, administrativos, judiciais e de curatela; Emitir atestados e declarações de óbito dentro do escopo de sua atuação profissional; Manter prontuários individuais legíveis, atualizados e completos (físicos ou eletrônicos - quando preenchido em prontuário físico, o mesmo deverá ser repassado em prontuário eletrônico em até 24 horas), além disso, preenchido hipóteses diagnósticas e prescrições; Participar do planejamento de ações preventivas (como campanhas de combate ao suicídio e à drogadição) e da organização da política municipal de saúde mental; Zelar pela utilização racional dos recursos assistenciais disponíveis, observados os critérios técnicos, clínicos, protocolos aplicáveis e as necessidades dos pacientes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Geral: Carga horária semanal de 08 (oito) horas.

Especial: O cargo exige eventual atendimento a usuários em crise ou agitação psicomotora na rede local, realização de visitas domiciliares a pacientes impossibilitados de deslocamento, articulação constante com centrais estaduais de regulação de leitos, além do uso de EPIs e equipamentos fornecidos pelo Município.

Habilitação Profissional: Inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS).

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