DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
REQUISITOS PARA PROVIMENTO E INVESTIDURA Idade Mínima: 18 (dezoito) anos completos na data da posse. Instrução Formal: Diploma de graduação em Medicina expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Habilitação Profissional: Inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS). Título de Especialista em Psiquiatria com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) averbado no CREMERS
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA PADRÃO: 15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência médica especializada na prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e acompanhamento da saúde do recém-nascido, criança e do adolescente no âmbito municipal; atuar em unidades ambulatoriais e postos de saúde; realizar acompanhamento do crescimento e desenvolvimento (puericultura especializada); prestar apoio matricial às equipes da Atenção Primária à Saúde (ESF); e efetuar o manejo inicial de urgências e emergências pediátricas para fins de regulação e transferência sanitária.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar consultas médicas pediátricas, anamnese, exame físico especializado e avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor e crescimento somático (puericultura) em crianças e adolescentes; Formular diagnósticos e instituir terapêutica farmacológica e não farmacológica apropriada à faixa etária pediátrica, observando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), os protocolos do SUS e as diretrizes do CREMERS/CFM; Solicitar e interpretar exames complementares (laboratoriais, radiológicos, ultrassonográficos, entre outros) necessários à elucidação diagnóstica e acompanhamento terapêutico no escopo do município; Realizar o acompanhamento continuado de crianças com condições crônicas, prematuridade, baixo peso ou patologias de maior complexidade. Efetuar o atendimento inicial, estabilização e manejo imediato em situações de urgência e emergência pediátrica (como insuficiência respiratória, convulsões, desidratação grave, anafilaxia, traumas e outros) atendidas nas unidades de saúde locais; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou remoção para leitos de observação/UTI neonatal ou pediátrica e operacionalizar a solicitação via regulação direta com hospital de referência e via Sistema de Regulação do Estado do Rio Grande do Sul (GERCON/SISREG), fornecendo laudo médico circunstanciado; Garantir a assistência técnica e a estabilização da criança até a efetivação do transporte sanitário regulado para a referência hospitalar regional; Encaminhar usuários para serviços de média e alta complexidade (subespecialidades pediátricas), garantindo a referência e contrarreferência na rede de saúde. Exercer o apoio matricial (matriciamento) em Pediatria para os médicos e enfermeiros da Estratégia Saúde da Família (ESF) e Unidades Básicas de Saúde, orientando condutas, realizando consultas compartilhadas e qualificando a atenção à saúde infantil no município; Participar de ações comunitárias de imunização, vigilância epidemiológica e nutricional, e combate à mortalidade infantil e na infância; Prestar orientação técnica às famílias e cuidadores sobre aleitamento materno, introdução alimentar, prevenção de acidentes domésticos e promoção da saúde mental e física na infância. Realizar laudos judiciais ou laudos de solicitação de medicamentos, materiais ou quaisquer outros laudos que seja necessário para a continuidade do cuidado do paciente. Notificar obrigatoriamente os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos, negligência, abuso ou violência contra crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar e autoridades competentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Emitir laudos, relatórios, pareceres técnicos, atestados médicos e declarações de óbito dentro do seu campo de atuação. Manter prontuários individuais legíveis e atualizados (físicos ou eletrônicos - quando preenchido em prontuário físico, o mesmo deverá ser repassado em prontuário eletrônico em até 24 horas), registrando dados de curvas de crescimento, desenvolvimento, diagnósticos e prescrições; atuar de forma integrada as equipes multiprofissionais de apoio nas atividades inerentes à saúde da criança; Zelar pela utilização racional dos recursos assistenciais disponíveis, observados os critérios
técnicos, clínicos, protocolos aplicáveis e as necessidades dos pacientes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: Carga horária semanal de 08 (oito) horas.
Especial: O cargo exige eventual atendimento a urgências ou emergências pediátricas na rede local, realização de visitas domiciliares a crianças impossibilitadas de deslocamento, articulação com centrais estaduais de regulação e Conselho Tutelar, além do uso de EPIs e equipamentos fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO E INVESTIDURA Idade Mínima: 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
Instrução Formal: Diploma de graduação em Medicina expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Habilitação Profissional: Inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS). Especialização Exigida: Título de Especialista em Pediatria com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) averbado junto ao CREMERS.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA PADRÃO: 15
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência médica especializada na prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação das afecções do aparelho genital feminino e no acompanhamento gestacional (prénatal de alto risco, porventura, sendo necessário a avaliação de gestantes de baixo e moderado risco) no âmbito municipal; atuar em unidades ambulatoriais e postos de saúde; realizar exames e procedimentos ginecológicos ambulatoriais de baixa e média complexidade; prestar apoio matricial às equipes da Atenção Primária à Saúde (ESF); e efetuar o manejo inicial e estabilização de urgências e emergências gineco-obstétricas para fins de regulação e transferência sanitária.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar consultas médicas ginecológicas e obstétricas, anamneses, exames físicos gerais e ginecológicos completos (incluindo exame de mamas, especular e outros) em mulheres em todas as fases da vida (adolescência, idade fértil, climatério e senectude); Executar o acompanhamento pré-natal de gestações de médio e alto risco, orientando condutas e acompanhando patologias materno-fetais no âmbito ambulatorial municipal; Formular diagnósticos e prescrever esquemas terapêuticos farmacológicos e não farmacológicos apropriados, observando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), os protocolos clínicos do Ministério da Saúde e as diretrizes do CREMERS/CFM; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares (laboratoriais, mamografias, ultrassonografias, citopatológicos, entre outros) necessários à elucidação diagnóstica e ao acompanhamento pré-natal e ginecológico. Realizar procedimentos ginecológicos ambulatoriais de baixa e média complexidade e pequenas cirurgias compatíveis com a infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde (como coleta de citopatológico, colposcopia, biópsias de colo uterino/vulva/vagina, cauterização de lesões e inserção/remoção de Dispositivo Intrauterino - DIU e implantes contraceptivos) quando assim dispuser; Atuar ativamente em ações de planejamento familiar e reprodutivo, orientação contraceptiva e prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs); Coordenar e executar ações de rastreamento e prevenção do câncer de colo do útero e de mama no âmbito municipal. Efetuar o atendimento inicial, estabilização e manejo imediato em situações de urgência e emergência ginecoobstétrica (como síndromes hemorrágicas da gestação, síndromes hipertensivas graves/pré-eclâmpsia, trabalho de parto em fase expulsiva/incoercível, gravidez ectópica, dor pélvica aguda ou outros) atendidas nas unidades de saúde locais; Indicar a necessidade de internação hospitalar, leito de UTI materna/neonatal ou transferência para maternidade de referência e operacionalizar a solicitação via Sistema de Regulação do Estado do Rio Grande do Sul, fornecendo laudo médico circunstanciado; Garantir a assistência técnica e a estabilização da paciente até a efetivação do transporte
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