DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
sanitário regulado para a referência hospitalar ou maternidade regional; Encaminhar usuárias para serviços de média e alta complexidade (como mastologia, oncologia ginecológica, reprodução assistida e outras), garantindo a referência e contrarreferência na rede de saúde. Exercer o apoio matricial (matriciamento) em Ginecologia e Obstetrícia para os médicos e enfermeiros da Estratégia Saúde da Família (ESF) e Unidades Básicas de Saúde, orientando condutas no pré-natal habitual, vigilância citopatológica, patologias ginecológicas e climatério; Participar de investigações de óbito materno, fetal e infantil no âmbito do Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal; Prestar orientação técnica e participar de programas de saúde da mulher, gestante e puerpério promovidos pela rede municipal de saúde. Notificar obrigatoriamente os casos de suspeita ou confirmação de violência doméstica, sexual ou de gênero ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e autoridades competentes, prestando o acolhimento médico inicial previsto em lei; emitir laudos, relatórios, pareceres técnicos, atestados médicos e declarações de óbito (fetal e materno) dentro do seu campo de atuação. Manter prontuários individuais legíveis e atualizados (físicos ou eletrônicos - quando preenchido em prontuário físico, o mesmo deverá ser repassado em prontuário eletrônico em até 24 horas), registrando evolução do cartão da gestante, dados de exames, diagnósticos e prescrições; Atuar de forma integrada as equipes multiprofissionais de apoio nas atividades inerentes à saúde da mulher; Zelar pela utilização racional dos recursos assistenciais disponíveis, observados os critérios técnicos, clínicos, protocolos aplicáveis e as necessidades dos pacientes. Executar outras tarefas afins e compatíveis com a especialidade e normativas do CREMERS/CFM.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: Carga horária semanal de 08 (oito) horas.
Especial: O cargo exige eventual atendimento a emergências ginecoobstétricas na rede local, realização de visitas domiciliares a puérperas ou gestantes de alto risco impossibilitadas de deslocamento, articulação constante com centrais estaduais de regulação e maternidades regionais, além do uso de EPIs e equipamentos fornecidos pelo Município.
equipamentos comunitários, quando clinicamente indicado ou socialmente necessário. Requisitar, analisar e interpretar exames complementares (laboratoriais, radiológicos, entre outros) necessários à elucidação diagnóstica e acompanhamento terapêutico. Prescrever medicamentos, tratamentos e terapias com a devida indicação de posologia, via de administração e orientações técnicas, observando as normas técnicas vigentes e a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME). Emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental, laudos médicos e declarações de óbito, no estrito cumprimento das determinações legais e das Resoluções do CFM/CREMERS. Encaminhar usuários para serviços de média e alta complexidade quando necessário, respeitando os fluxos pactuados de referência e contrarreferência mantendo a corresponsabilização pelo acompanhamento do paciente na USF. Indicar internação hospitalar ou domiciliar, mantendo o acompanhamento do usuário no retorno ao território de atenção primária. Aliar a prática clínica individual às ações de saúde coletiva, incluindo o planejamento, vigilância em saúde e acompanhamento de grupos prioritários e de patologias crônicas (ex.: hipertensão, diabetes, saúde mental). Participar do planejamento, monitoramento e execução das metas de indicadores de saúde definidos pela gestão local do SUS em reuniões com sua equipe periodicamente. Contribuir e participar ativamente das ações de Educação Permanente junto a multiprofissional (Técnicos/Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares de Saúde Bucal - ASB e Técnicos em Saúde Bucal - TSB). Registrar e manter atualizados os prontuários médicos individuais (físicos ou eletrônicos), registrando, evolução do quadro, hipóteses diagnósticas, condutas tomadas e orientações fornecidas (em ocasiões que houver somente prontuário físico ou em Visitas Domiciliares é obrigatória a transcrição do prontuário físico para o prontuário eletrônico em até 24h). Auxiliar no gerenciamento de insumos e materiais necessários ao pleno funcionamento da unidade de saúde. Zelar pela utilização racional dos recursos assistenciais disponíveis, observados os critérios técnicos, clínicos, protocolos aplicáveis e as necessidades dos pacientes. Executar outras atribuições afins à área médica e compatíveis com a natureza do cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO E INVESTIDURA
Idade Mínima: 18 (dezoito) anos completos na data da posse. Instrução Formal: Diploma de graduação em Medicina expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Habilitação Profissional: Inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS). Especialização Exigida: Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO) com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) averbado junto ao CREMERS.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) PADRÃO: 11
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar ações preventivas, de promoção, proteção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde individual e coletiva no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), prestando assistência médica integral aos indivíduos e famílias sob sua responsabilidade adstrita, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e os preceitos ético-profissionais estabelecidos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS) e Conselho Federal de Medicina (CFM).
ATRIBUIÇÕES ANALÍTICAS: Realizar consultas clínicas, exames físicos e procedimentos médicos ambulatoriais e de pequena cirurgia aos usuários, contemplando todas as fases do ciclo de vida (recémnascido, criança, adolescente, adulto e idoso). O médico concursado deverá estar apto a prestar atendimento nas diversas áreas da medicina, de acordo com as necessidades assistenciais e respeitadas as atribuições legais e profissionais do cargo, bem como prestar o primeiro atendimento em urgências e emergências clínico-cirúrgicas no âmbito da unidade de saúde. Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF), no domicílio e/ou em
Especial: jornada semanal de trabalho será distribuída em turnos diários de atendimento na Unidade de Saúde da Família (USF) e em ações em saúde no território adstrito.
A comprovação do cumprimento da jornada presencial dar-se-á obrigatoriamente por meio do registro de ponto eletrônico ou oficial do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO E INVESTIDURA: Idade: mínima de 18 anos; Instrução Formal: I - Escolaridade: Diploma de graduação em Medicina, devidamente registrado e expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). II - Habilitação Profissional: Registro autárquico ativo e regular perante o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS). III - Formação Especializada: a) Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (MFC), credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC); ou b) Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade expedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) em parceria com a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC); ou c) Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde da Família, Atenção Básica ou Saúde Pública, reconhecido pelo MEC e com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, nos termos da legislação federal aplicável.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 5EAE0DC4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 2.525/2026
altera o art. 3º da lei municipal nº 418, de 08 de setembro de 2000, que dispõe sobre a reserva de
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