Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 133

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

cargos e empregos públicos destinados a pessoas portadoras de deficiência, critérios para sua admissão e dá outras providências.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO , Prefeito

Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 418, de 08 de setembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 3º Os concursos públicos para provimento de cargos efetivos destinarão, na forma do parágrafo único do art. 1º, no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência.

§ 1º O quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência será obtido mediante a aplicação do percentual mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas oferecidas no concurso.

§ 2º Caso o resultado da aplicação do percentual previsto no § 1º seja fracionado, será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, independentemente do valor da fração, desde que o quantitativo de vagas reservadas resultante não ultrapasse o limite máximo de 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no concurso.

§ 3º Quando a elevação prevista no § 2º resultar em quantitativo de vagas reservadas superior ao limite máximo de 10% (dez por cento), não será realizado o arredondamento, não havendo reserva de vaga enquanto o número de vagas oferecidas não permitir sua aplicação dentro dos limites estabelecidos no caput.

§ 4º Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, estas serão revertidas à ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.‖

Gabinete do Prefeito Municipal de Glorinha/RS , em 25 de setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 1CBC908F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 813/2026

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo nº 110 da Lei nº 1.036, de 28 de fevereiro de 2008 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Glorinha – , oficializa a concessão de LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA à servidora RENATA JACOBUS DE OLIVEIRA – Professora de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Ensino de Jovens e Adultos, no período de 22 de setembro a 21 de outubro de 2026, conforme requerido no Memorando nº 4.322/2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Glorinha/RS , em 29 de setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ROBINSON BARTH LIMA

prefeitura municipal de glorinha/rs, em 30 de setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 9A8C41C6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 814/2026

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: FF01534C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 812/2026

prorroga o prazo para conclusão de processo administrativo especial.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

interrompe férias de servidor.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

resolve:

Art. 1º Interromper, em virtude da necessidade do serviço público, no período de 01 a 07 de outubro de 2026 , as férias da servidora HIORANA DE ÁVILA DO NASCIMENTO – Coordenadora de Unidade, lotada na Secretaria Municipal de Administração, concedidas pela Portaria n° 767/2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Glorinha – RS , em 29 de setembro de 2026.

resolve:

Prorrogar, até o dia 15 de outubro 2026 , o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Especial, instaurado através da Portaria n° 528/2026, composta pelos seguintes membros:

– ELISA CARDOSO DOS SANTOS – Médica Veterinária, matrícula 645-9;

– CRISTIANE SOARES RAUPP – Agente Fiscal, matrícula n° 5762;

– GISELE TERESINHA NUNES – Técnico em Enfermagem, matrícula 424-3.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 363F24EE

www.diariomunicipal.com.br/famurs 133