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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 134

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 815/2026

concede férias ao servidor.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

resolve:

Art. 1º Conceder à servidora ELIANE PERES HOCHMULLER – Coordenadora de Unidade, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 01 de janeiro de 2026, no período de 03 a 12 de novembro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Glorinha/RS , 29 de setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 96E3F1C4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 816/2026

concede férias ao servidor.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

resolve:

Art. 1º Conceder à servidora ELIANE PERES HOCHMULLER – Coordenadora de Unidade, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 01 de janeiro de 2026, no período de 21 a 30 de dezembro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Glorinha/RS , 29 de setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

Art. 1º Conceder à servidora ANIELA BEDNARCK – Terapeuta Ocupacional, lotada na Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao período aquisitivo de 14 de março de 2025 a 13 de março de 2026, no período de 01 a 10 de outubro de 2026 .

Gabinete do Prefeito Municipal de Glorinha/RS , 29 de setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 8FF12410

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 818/2026

concede férias ao servidor.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

resolve:

Art. 1º Conceder à servidora MARIA EDUARDA SCHEEREN THEISEN – Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao período aquisitivo de 29 de outubro de 2024 a 28 de outubro de 2025, no período de 13 a 22 de outubro de 2026 .

Gabinete do Prefeito Municipal de Glorinha/RS , 29 de setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: E6B121E7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 819/2026

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

determina o arquivamento de processo de sindicância investigatória.

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 701C45DB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 817/2026

Carlos Leonardo Vargas Carvalho , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 164 § 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 1.036/2008, DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 509/2026 , nos termos da decisão proferida no Processo Administrativo nº 1.221/2026.

concede férias ao servidor.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

Gabinete do Prefeito Municipal de Glorinha/RS , em 29 de setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

resolve:

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

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