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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 139

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: A4C5583E

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº658/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: F3F09B56

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 660/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS , usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o Art. 112-A da Lei Municipal nº 1.492/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde, a ser suportada pelo município, conforme avaliação médica/profissional da saúde ou declaração de comparecimento de clínica de saúde/hospital, a servidora municipal a seguir relacionada:

Mat. Nome Início Dias Profissional
da
Saúde/Registro
ou
Clinica de saúde/Hospital
3989-6 Iliane
de
Fatima
Barbosa

29/09/2026
01 Leonardo
V.
Grazziotin
CREMERS
27.043

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 29/09/2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 30 DE SETEMBRO DE 2026.

JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em 30 de setembro de 2026.

MARCELA DE SOUSA CARVALHO

Secretária da Administração e Planejamento

Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: 332868D0

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº659/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS , usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o Art. 112-A da Lei Municipal nº 1.492/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde, a ser suportada pelo município, conforme avaliação médica/profissional da saúde ou declaração de comparecimento de clínica de saúde/hospital, a servidora municipal a seguir relacionada:

Mat. Nome Início Dias Profissional da Saúde/Registro ou
Clinica de saúde/Hospital
3982-9 Samanta
Polacchini
do Amaral

28/09/2026
01 Naiane M. Hoffmann CRM RS 32.417

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 28/09/2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 30 DE SETEMBRO DE 2026.

JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em 30 de setembro de 2026.

MARCELA DE SOUSA CARVALHO Secretária da Administração e Planejamento

Exonera, a pedido, a servidora Elisiane dos Passos do cargo de Doméstica Servente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS , usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando o pedido protocolado sob nº 676/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a Servidora municipal Elisiane dos Passos, matrícula nº 4287-0, do Cargo de Provimento Efetivo de Doméstica Servente, a contar de 01 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 30 DE SETEMBRO DE 2026.

JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em 30 de setembro de 2026.

MARCELA DE SOUSA CARVALHO Secretária da Administração e Planejamento

Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: 3CD95244

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº661/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA A FUNÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA A SER CELEBRADA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE REFERENTE AS PROGRAMAÇÕES 430990220260004 E 430990220260005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS-RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no disposto nos arts. 20, inciso VI, e 61 da Lei nº 13.019/2014, bem como no art. 30 do Decreto Municipal nº 2.834/2016.

RESOLVE:

Art. 1°. Designa como Gestor da Parceria o Servidor CARLOS ALBERTO MORAES NUNES JUNIOR , ocupante do cargo de Psicólogo, matrícula 4180-7, para a função de GESTOR da parceria a celebrada com a OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração.

Art. 2º. São atribuições do gestor:

I -Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II -Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como-as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

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