DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
caneta. 7.17. também não serão consideradas as questões que apresentarem mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou contiver rasuras ou berrões.
será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas ou sinais que permitam a identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Comissão.
não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova. 7.20. no horário previsto para o encerramento, serão recolhidas as provas, independente de terem ou não concluídas pelos candidatos.
DA CORREÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR.
No prazo de 01 (um) dia, a Comissão deverá proceder à correção das provas.
A correção da prova objetiva se dará mediante comparação das alternativas assinaladas pelos candidatos na grade de resposta com o gabarito oficial, registrando-se a pontuação de cada questão e o total da nota atribuída à prova.
A questão que for anulada será considerada certa para os candidatos que tiverem realizado a prova.
RECURSOS
9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.(ANEXO II)
9.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
9.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, no prazo de um dia, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
Apresentar foto 3x4 colorida; CPF.
Alvara de Folha Corrida.
Certidão Negativa de Débitos Municipais Quitação eleitoral; título eleitoral;
comprovante de reservista, para candidatos masculino com idade igual ou inferior a 45 anos;
certidão de nascimento ou casamento; PIS/PASEP;
Poderá ainda ser solicitada renovações dos documentos apresentados no ato da inscrição.
A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e por meio eletrônico (whatsapp , telegram, e-mail ( todos estes endereços deverá ser fornecido pelo candidato no ato da sua inscrição).
Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado
DISPOSIÇÕES GERAIS
CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual o superior a sessenta anos; Sorteio em ato público;
O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, que será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
13.5. Faz parte deste edital os seguintes ANEXOS:
ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES ANEXO II - RECURSO ANEXO III - PROGRAMA DE PROVA ANEXO IV – CRONOGRAMA
Maquiné, em 29 de Setembro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDGAR RICHARD MONTEIRO ALVES
Secretario de Administração, Modernização, Planejamento e Segurança
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
12. 1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
2 .Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; Ter idade mínima de 18 anos, ou conforme exigida pelo cargo; Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de estar apto fisicamente ao serviço; Ter nível de escolaridade mínima exigido para o cargo; Comprovante de residência; Declaração negativa de acumulação ilegal de cargo, emprego ou função pública;
LUCIANO DE ALMEIDA ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01 ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética ; executar atividades de orientação e recreação infantil, atender crianças enquanto na creche e nos equipamentos, dispensando-lhes cuidados, sob orientação e supervisão do responsável, para propiciar-lhes o bem-estar físico e emocional, desenvolvendo trabalho pedagógico a nível pré- escolar.
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