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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 154

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 159).lembrando que caso o candidato seja chamado , todos os documentos inseridos no ato da inscrição deverão ser apresentados em forma física e original para a conferência do setor de RH).

Os documentos apresentados na inscrição deveram ser em formato PDF, JPG não sendo homologadas as inscrições em formato diferente

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1 , a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, dos quais deverão

ser protocolados junto ao setorde Recursos Humanos na Secretaria de Administração e Recursos Humanos localizado na sede da Prefeitura Municipal, rua Osvaldo Bastos, nº 622, centro, em horário de expediente.

No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1 , no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

DA PROVA

DA PROVA OBJETIVA PAR ~~A~~ ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A avaliação se dará por prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

Será realizada uma prova objetiva a qual será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A, B, C, D, E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão, envolvendo matéria ligada à função temporária a ser desempenhada e/ou relacionada ao serviço público, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício, distribuídas da seguinte forma:

Cargo: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL Área de conhecimento/ conteúdo:

Português: 10 (dez) questões; Matemática: 10 (dez) questões; Cada questão mencionada anteriormente terá o seu valor em 05 (cinco) pontos. Valor total da Prova Objetiva será de 100 (cem) pontos.

A pontuação mínima para aprovação será de 50 pontos;

A prova objetiva terá o tempo de duração de até 03 (três) horas.

A prova objetiva será reproduzida em número igual ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão.

Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionadas em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas.

O candidato só poderá devolver a prova após sessenta minutos do Início da Prova.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

As provas Objetivas serão realizadas no DIA 17 DE OUTUBRO DE 2026, NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ZEFERINO BRASIL, LOCALIZADO NA

COMUNIDADE RIBEIRÃO - MAQUINÉ/RS, ANTIGA BR101 KM 2705, COM INÍCIO ÀS 14:00H E TÉRMINO ÀS 17:00H.

Havendo necessidade, poderá ser transferida a data da aplicação das provas, e o local de aplicação da prova, o que será informado aos candidatos por meio eletrônico (site da prefeitura) e mediante publicação no mural da Prefeitura Municipal.

Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de comprovante de inscrição, de documento oficial com foto, caneta esferográfica azul ou preta em material transparente.

Os candidatos que não estiverem presentes no local de aplicação da prova no horário definido no item 7.1. serão excluídos do certame. Os candidatos que deixarem de exibir o documento oficial com foto antes da prova será excluído do certame.

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, o documento oficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

Será permitido acesso ao local de prova apenas aos candidatos que forem efetuá- la, ficando expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos.

O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal.

Será retirado do local de provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização da prova ou com outros candidatos;

durante a realização da prova, for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes, por meio de gestos, palavras, uso de livros, notas, impressos, ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais; durante a realização da prova, estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone, celular, relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada; e) não apresentar documentação exigida.

Na ocorrência das hipóteses previstas no item anterior, será lavrado auto de apreensão de prova e exclusão de candidato, fazendo-se constar os fatos pormenorizadamente, o qual será assinado por, no mínimo, dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado.

Em caso de recusa do candidato eliminado a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato, o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas.

Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.

no horário definido para o início da prova, a comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes.

distribuídas as provas, inicialmente os candidatos deverão conferir a quantidade de questões, passando ao preenchimento do nome completo, exclusivamente no canhoto destacável, o qual será imediatamente recolhido pela comissão ou pelos fiscais

a grade de respostas deverá ser preenchida pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, em material transparente, devendo-se assinalar apenas uma alternativa para cada questão.

não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas à lápis, sem posterior confirmação à

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