Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 158

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

ANÁLISE DOS TÍTULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

A análise dos títulos para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA se dará no prazo de 1(um) dia após a homologação da relação final de inscritos.

Após realizada análise dos títulos, a lista contendo a classificação geral de acordo com a pontuação aferida aos candidatos,será publicada no painel de publicações oficiais da prefeitura municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

RECURSOS

Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.(ANEXO III), devendo ser protocolado através de endereço de e- mail: [email protected], ou ainda presencialmente no balcão do protocolo no prédio da prefeitura municipal de Maquiné (endereço, Osvaldo Bastos, nº 622, centro, Maquiné).

O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

Será possibilitada vista da titulação na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, no prazo de um dia, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou maiscandidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior asessenta anos; Sorteio em ato público;

O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qual queroutro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, que será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.

CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias uteis, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

A contratação fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária, autorização do Chefe do Executivo e observância do Decreto Municipal nº 4.986/2025 e da Lei Complementar nº 101/2000.

.Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

Ter idade mínima de 18 anos, ou conforme exigida pelo cargo; Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física;

Ter nível de escolaridade mínima exigido para o cargo;

Comprovante de residência; Declaração negativa de acumulação ilegal de cargo, emprego ou função pública; Apresentar foto 3x4 colorida; CPF.

Alvará de Folha Corrida. Certidão Negativa de Débitos Municipais. Título; Certidão de quitação eleitoral; Certidão de casamento ou nascimento; PIS/PASEP; Poderá ainda ser solicitada renovações dos documentos apresentados no ato da inscrição.

A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e por meio eletrônico ( e-mail e watts, informados no ato da inscrição).

Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez , sua alocação no final da lista de aprovados.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Maquiné, em 30 de Setembro de 2026.

LUCIANO DE ALMEIDA ALVES Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

EDGAR RICHARD MONTEIRO ALVES

Sec. Mun. de Administração, Modernização, Planejamento e Segurança

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA:

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo de ensino ~~ap~~ rendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.

Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe, zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; organizar registros de

www.diariomunicipal.com.br/famurs 158