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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 221

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos Obrigatórios, devidamente preenchida, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;

III – Comprovante de Residência;

IV – Cópia do Certificado de Conclusão do Curso Superior; V – Cópia do Certificado de Conclusão de Pós-graduação S tricto Sensu ou L ato Sensu , de Especialização em Gestão, Administração, Supervisão, Orientação ou Inspeção Escolar; ou

VI – Cópia do Certificado de Conclusão de Curso de Atualização e Aperfeiçoamento na Área de Gestão/Administração Escolar, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas.

2.2.1. O comprovante de Conclusão do Curso Superior e, quando for o caso, da Pós-graduação deverá ser expedido por Instituição Oficial de Ensino devidamente reconhecida, sendo aceitas Certidões ou Declarações nas quais constem o nome da Instituição de Ensino, o nome do curso, a data de conclusão e a carga horária, carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento.

2.2.2. Serão aceitos comprovantes de Conclusão de Cursos de Atualização e aperfeiçoamento emitidos por instituições oficiais de ensino ou por empresas especializadas que prestem assessoria na área da Educação, devendo constar o nome da Instituição ou Empresa, CNPJ, data de conclusão do curso, carga horária, carimbo e identificação da empresa e do responsável pela expedição do documento.

2.2.3. Os documentos originais deverão ser apresentados no Ato da Inscrição para conferência, caso as respectivas cópias não estejam autenticadas em cartório.

3. DA CERTIFICAÇÃO

3.1. A Certificação de Diretor e Vice-Diretor de Escola da Rede Municipal de Ensino de São Pedro do Sul/RS será concedida aos interessados que comprovarem o atendimento aos requisitos estabelecidos no item 1.6 deste Edital.

3.2. A relação dos candidatos certificados será divulgada no Site Oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul/RS e no Diário Oficial dos Municípios.

3.3. A Certificação não assegura ao candidato certificado direito à nomeação para as funções de Diretor ou Vice-Diretor das Escolas da Rede Municipal de Ensino de São Pedro do Sul/RS.

4. DOS RECURSOS

4.1. Caberá recurso contra os resultados preliminares da Certificação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado, desde que demonstrado eventual erro de avaliação.

4.1.1. O recurso será apreciado, em única e última instância, pela Comissão do Processo de Certificação.

4.1.2. A interposição do recurso deverá ser realizada mediante utilização do modelo constante do Anexo VI deste Edital.

4.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, que não contiverem os dados necessários à identificação do candidato ou que forem interpostos fora do prazo estabelecido.

4.3. Os recursos deverão ser encaminhados mediante preenchimento do Anexo VI, devidamente assinado e digitalizado em formato PDF, para a Secretaria Municipal de Educação, por meio do e-mail: [email protected].

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As datas previstas para as etapas do Processo de Certificação estão estabelecidas no Anexo I deste Edital.

5.2. Todas as Publicações Oficiais referentes ao Processo de Certificação serão divulgadas no Site Oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul e no Diário Oficial dos Municípios.

5.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, mediante publicação de Edital ou Aviso nos meios oficiais.

5.4. A omissão de dados, bem como a apresentação de declarações falsas ou inexatas na Ficha de Inscrição ou nos documentos apresentados pelos candidatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, especialmente por ocasião da nomeação/designação para as

funções de Diretor ou Vice-Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.5. Os prazos estabelecidos neste Edital serão observados por todos os candidatos, não sendo admitida justificativa para seu descumprimento, salvo nas hipóteses previstas em lei. 5.6. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos e atos complementares relativos ao Processo de Certificação que vierem a ser publicados pelo Município de São Pedro do Sul - RS.

5.7. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

5.8. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo de Certificação e a escolha dos profissionais a serem nomeados para as vagas disponíveis, observadas as disposições legais aplicáveis.

Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte seis).

BRUNO PINHEIRO

Prefeito Municipal em exercício

ANEXO I

CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATAS
HORÁRIO
LOCAL
Publicação do Edital 01/10/2026
e
02/10/2026
8:00 às 14:00
Diário Oficial Famurs e Portal da
Prefeitura
Inscrições e entrega de
documentação e títulos
05/10/2026
a
16/10/2026
8:00 às 12:00
Secretaria Municipal de Educação
Publicação do Resultado
Preliminar da Inscrições
Homologadas
21/10/2026
8:00 às 14:00
Diário Oficial Famurs e Portal da
Prefeitura
Abertura de Recurso 22/10/2026
e
23/10/2026
8:00 às 14:00
Secretaria Municipal de Educação
Resultado Final 28/10/2026
8:00 às 14:00
Diário Oficial Famurs e Portal da
Prefeitura

ANEXO II

LOCAIS DE TRABALHO - ESCOLAS MUNICIPAIS

NOME DA ESCOLA ENDEREÇO CARGO
EMEI
BERTOLDO
HENRIQUE
Rua Cel. Froerich5 Bairro: Centro Diretor
VON MUHLEN , Vice-diretor
EME
Profª
VANDA
XAVIER
Cohab
Recanto,
40
Bairro:
Nova
Diretor
BELTRAME Alemanha Vice-diretor
EMEI ZILDA ARNS NEUMANN Rua
Lindolfo
Agne,
1101
Bairro:
Diretor
Oliveira Vice-diretor
EMEF JACÓ DAVID DIESEL Distrito de Cerro Claro, n° 1250 Bairro: Diretor
Interior Vice-diretor
EMEF 29 DE MARÇO Distrito
da
Serrinha,
3000
Bairro:
Diretor
Interior Vice-diretor
EMEF NAURELINO SOUTO Distrito de Xiniquá, 6005 Bairro: Interior Diretor
Vice-diretor
EMEF
ROSA
LAZZAROTTO
Rua Hilda Koetz, 350 Bairro: Vila Santa Diretor
ARBOITTE Luzia Vice-diretor
EMEF
CARLOS
GUILHERME
Rua Ernande de Oliveira, 419 Bairro: Diretor
LAMPERT Maturino de Oliveira Bello Vice-diretor
EMEF JOÃO BATISTA BASOTTO Avenida Governador Walter Jobim, 4615
Bairro: Trevo
Diretor
Vice-diretor
EMEF
ARTHUR
BERNARDO
Rua Pedro Tólio, 1200 Bairro: Santo Diretor
SCHMITT Antônio Vice-diretor

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

Eu, _ (nome completo), _ (estado civil), __ (profissão), portador(a) do documento de identidade nº _, inscrito(a) no CPF nº _, residente e domiciliado(a) à _ (endereço completo cidade/estado/CEP), candidato(a) para ingresso no cargo de Diretor ou Vice-diretor das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de São Pedro do Sul/RS, do Processo de Certificação do Município de São Pedro do Sul/RS – Edital nº 01/2026, declaro, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que deste Edital, que:

a) Possuo Licenciatura Plena na Área de Educação; e

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