DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos Obrigatórios, devidamente preenchida, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;
III – Comprovante de Residência;
IV – Cópia do Certificado de Conclusão do Curso Superior; V – Cópia do Certificado de Conclusão de Pós-graduação S tricto Sensu ou L ato Sensu , de Especialização em Gestão, Administração, Supervisão, Orientação ou Inspeção Escolar; ou
VI – Cópia do Certificado de Conclusão de Curso de Atualização e Aperfeiçoamento na Área de Gestão/Administração Escolar, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas.
2.2.1. O comprovante de Conclusão do Curso Superior e, quando for o caso, da Pós-graduação deverá ser expedido por Instituição Oficial de Ensino devidamente reconhecida, sendo aceitas Certidões ou Declarações nas quais constem o nome da Instituição de Ensino, o nome do curso, a data de conclusão e a carga horária, carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento.
2.2.2. Serão aceitos comprovantes de Conclusão de Cursos de Atualização e aperfeiçoamento emitidos por instituições oficiais de ensino ou por empresas especializadas que prestem assessoria na área da Educação, devendo constar o nome da Instituição ou Empresa, CNPJ, data de conclusão do curso, carga horária, carimbo e identificação da empresa e do responsável pela expedição do documento.
2.2.3. Os documentos originais deverão ser apresentados no Ato da Inscrição para conferência, caso as respectivas cópias não estejam autenticadas em cartório.
3. DA CERTIFICAÇÃO
3.1. A Certificação de Diretor e Vice-Diretor de Escola da Rede Municipal de Ensino de São Pedro do Sul/RS será concedida aos interessados que comprovarem o atendimento aos requisitos estabelecidos no item 1.6 deste Edital.
3.2. A relação dos candidatos certificados será divulgada no Site Oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul/RS e no Diário Oficial dos Municípios.
3.3. A Certificação não assegura ao candidato certificado direito à nomeação para as funções de Diretor ou Vice-Diretor das Escolas da Rede Municipal de Ensino de São Pedro do Sul/RS.
4. DOS RECURSOS
4.1. Caberá recurso contra os resultados preliminares da Certificação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado, desde que demonstrado eventual erro de avaliação.
4.1.1. O recurso será apreciado, em única e última instância, pela Comissão do Processo de Certificação.
4.1.2. A interposição do recurso deverá ser realizada mediante utilização do modelo constante do Anexo VI deste Edital.
4.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, que não contiverem os dados necessários à identificação do candidato ou que forem interpostos fora do prazo estabelecido.
4.3. Os recursos deverão ser encaminhados mediante preenchimento do Anexo VI, devidamente assinado e digitalizado em formato PDF, para a Secretaria Municipal de Educação, por meio do e-mail: [email protected].
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As datas previstas para as etapas do Processo de Certificação estão estabelecidas no Anexo I deste Edital.
5.2. Todas as Publicações Oficiais referentes ao Processo de Certificação serão divulgadas no Site Oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul e no Diário Oficial dos Municípios.
5.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, mediante publicação de Edital ou Aviso nos meios oficiais.
5.4. A omissão de dados, bem como a apresentação de declarações falsas ou inexatas na Ficha de Inscrição ou nos documentos apresentados pelos candidatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, especialmente por ocasião da nomeação/designação para as
funções de Diretor ou Vice-Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.5. Os prazos estabelecidos neste Edital serão observados por todos os candidatos, não sendo admitida justificativa para seu descumprimento, salvo nas hipóteses previstas em lei. 5.6. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos e atos complementares relativos ao Processo de Certificação que vierem a ser publicados pelo Município de São Pedro do Sul - RS.
5.7. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
5.8. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo de Certificação e a escolha dos profissionais a serem nomeados para as vagas disponíveis, observadas as disposições legais aplicáveis.
Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte seis).
BRUNO PINHEIRO
Prefeito Municipal em exercício
ANEXO I
CRONOGRAMA
| ATIVIDADE | DATAS HORÁRIO |
LOCAL |
|---|---|---|
| Publicação do Edital | 01/10/2026 e 02/10/2026 8:00 às 14:00 |
Diário Oficial Famurs e Portal da Prefeitura |
| Inscrições e entrega de documentação e títulos |
05/10/2026 a 16/10/2026 8:00 às 12:00 |
Secretaria Municipal de Educação |
| Publicação do Resultado Preliminar da Inscrições Homologadas |
21/10/2026 8:00 às 14:00 |
Diário Oficial Famurs e Portal da Prefeitura |
| Abertura de Recurso | 22/10/2026 e 23/10/2026 8:00 às 14:00 |
Secretaria Municipal de Educação |
| Resultado Final | 28/10/2026 8:00 às 14:00 |
Diário Oficial Famurs e Portal da Prefeitura |
ANEXO II
LOCAIS DE TRABALHO - ESCOLAS MUNICIPAIS
| NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO | CARGO |
|---|---|---|
| EMEI BERTOLDO HENRIQUE |
Rua Cel. Froerich5 Bairro: Centro | Diretor |
| VON MUHLEN | , | Vice-diretor |
| EME Profª VANDA XAVIER |
Cohab Recanto, 40 Bairro: Nova |
Diretor |
| BELTRAME | Alemanha | Vice-diretor |
| EMEI ZILDA ARNS NEUMANN | Rua Lindolfo Agne, 1101 Bairro: |
Diretor |
| Oliveira | Vice-diretor | |
| EMEF JACÓ DAVID DIESEL | Distrito de Cerro Claro, n° 1250 Bairro: | Diretor |
| Interior | Vice-diretor | |
| EMEF 29 DE MARÇO | Distrito da Serrinha, 3000 Bairro: |
Diretor |
| Interior | Vice-diretor | |
| EMEF NAURELINO SOUTO | Distrito de Xiniquá, 6005 Bairro: Interior | Diretor Vice-diretor |
| EMEF ROSA LAZZAROTTO |
Rua Hilda Koetz, 350 Bairro: Vila Santa | Diretor |
| ARBOITTE | Luzia | Vice-diretor |
| EMEF CARLOS GUILHERME |
Rua Ernande de Oliveira, 419 Bairro: | Diretor |
| LAMPERT | Maturino de Oliveira Bello | Vice-diretor |
| EMEF JOÃO BATISTA BASOTTO | Avenida Governador Walter Jobim, 4615 Bairro: Trevo |
Diretor Vice-diretor |
| EMEF ARTHUR BERNARDO |
Rua Pedro Tólio, 1200 Bairro: Santo | Diretor |
| SCHMITT | Antônio | Vice-diretor |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Eu, _ (nome completo), _ (estado civil), __ (profissão), portador(a) do documento de identidade nº _, inscrito(a) no CPF nº _, residente e domiciliado(a) à _ (endereço completo cidade/estado/CEP), candidato(a) para ingresso no cargo de Diretor ou Vice-diretor das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de São Pedro do Sul/RS, do Processo de Certificação do Município de São Pedro do Sul/RS – Edital nº 01/2026, declaro, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que deste Edital, que:
a) Possuo Licenciatura Plena na Área de Educação; e
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