DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
Motivo: participar do III Congresso Nacional de Saneamento dos Tribunais de Contas, nos dias 01 a 02 de outubro de 2026, na cidade de São Paulo . Objetivo: acompanhar as orientações dos Tribunais de Contas, especialmente quanto a fiscalização e ao cumprimento das metas de universalização, além de promover a troca de experiências e boas práticas com outras autarquias e instituições do setor. Diária(s) concedida(s) na forma que dispõem o art. 78, da Lei Municipal n.º 6.055 de 14 de setembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e a Instrução Normativa 09/2026.
CLADIS MAGNANI
Presidente
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por: Alex Feil Pause Código Identificador: 13B000FC
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS PORTARIA Nº 19694 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
A PRESIDENTE DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - SEMAE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, letra "j", da Lei Municipal n.º 1.648, de 30 de dezembro de 1971, resolve:
CONCEDER
Ao servidor LUCIANO PIRES NUNES , matrícula nº 478 , exercendo a função gratificada de CONTROLADOR INTERNO , 03 (três) diárias, sendo 02 (duas) com pernoite e 01 (uma) sem pernoite. Valor unitário da diária sem pernoite : 25 UPM's - R$ 158,50, valor unitário da diária com pernoite : 150 UPM's - R$ 951,00. Valor total das diárias: R$ 2.060,50. Totalizando 03 dias de afastamento . Motivo: participar do III Congresso Nacional de Saneamento dos Tribunais de Contas, nos dias 01 a 02 de outubro de 2026, na cidade de São Paulo . Objetivo: acompanhar as orientações dos Tribunais de Contas, especialmente quanto a fiscalização e ao cumprimento das metas de universalização, além de promover a troca de experiências e boas práticas com outras autarquias e instituições do setor. Diária(s) concedida(s) na forma que dispõem o art. 78, da Lei Municipal n.º 6.055 de 14 de setembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e a Instrução Normativa 09/2026.
inciso VI do art. 206 da Constituição Federal, do inciso VIII do art. 3º da Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como do Decreto Municipal nº 3.898/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 4.128/2023, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo de Certificação de Diretor e Vice-Diretor das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de São Pedro do Sul/RS será regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade de pessoas previamente certificadas pela Secretaria Municipal de Educação para esse fim, observadas as normas deste Edital e a legislação nele indicada.
1.2. A Certificação tem por objetivo avaliar e reconhecer as competências técnicas necessárias ao desempenho das funções de Diretor e Vice-Diretor das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino.
1.3. A Certificação constitui pré-requisito para o processo de escolha de Diretor e Vice-Diretor Escolar pelo Prefeito Municipal, que selecionará os profissionais a serem investidos nas referidas funções dentre aqueles devidamente certificados, observadas as regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
1.4. O Processo de Certificação de que trata este Edital não constitui concurso público para investidura em cargo ou função pública, tampouco assegura ao candidato certificado direito à ocupação de cargo ou à nomeação, destinando-se à formação de banco de profissionais aptos a participar do processo de escolha para as funções de Diretor e Vice-Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, nos termos da legislação vigente.
1.5. O credenciamento obtido no Processo de Certificação terá validade por prazo indeterminado , não sendo necessária sua renovação.
1.6. Para participar do Processo de Certificação, o candidato deverá comprovar que atende aos seguintes requisitos: I – Licenciatura Plena na Área da Educação;
II – Conclusão de Curso de Atualização e Aperfeiçoamento na Área de Gestão/Administração Escolar, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas; ou
III – Conclusão de Curso de Pós-graduação S tricto Sensu ou L ato Sensu , de Especialização em Gestão, Administração, Supervisão, Orientação ou Inspeção escolar;
IV – Ser Professor Efetivo da Rede Municipal de Ensino;
V – Não ter sofrido sanção disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
CLADIS MAGNANI Presidente
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por: Alex Feil Pause Código Identificador: 40095B7F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL MUNICIPAL Nº 25/2026
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE DIRETORES E VICEDIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PEDRO DO SUL – RS E DÁ PROVIDÊNCIAS.
BRUNO ALTAMIR ORTIZ PINHEIRO , Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de São Pedro do Sul - RS, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PEDRO DO SUL - RS , nos termos do art. 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113/2020, do
1.6.1. Os cursos de que trata o inciso II deverão ter sido concluídos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua apresentação para fins deste Edital.
1.6.2. Os integrantes das Equipes Diretivas deverão participar dos Cursos de Gestão Escolar que forem ofertados pela Secretaria Municipal de Educação enquanto estiverem desempenhando as respectivas funções de direção.
1.7. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos, certificandose de que preenche todos os requisitos exigidos.
1.8. O presente Edital será publicado e disponibilizado para consulta no Diário Oficial dos Municípios e no Site Oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo de Certificação.
1.9. O Processo de Certificação obedecerá ao cronograma constante do Anexo I deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser realizadas, única e exclusivamente, pelo professor interessado ou mediante procuração autenticada, junto à Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Governador Walter Jobim, nº 321, Bairro Riveira, São Pedro do Sul/RS, durante o período e horário estabelecidos no Anexo I deste Edital.
2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Documento de Identificação com foto;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 220