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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 219

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

Psicomotricidade e Educação Inclusiva, além de ampla trajetória como formadora de educadores em redes públicas e privadas de ensino. É idealizadora e coordenadora do programa ―Ser Criança é Natural‖, iniciativa desenvolvida desde 2013 e reconhecida por promover práticas educativas voltadas à relação entre infância, aprendizagem e natureza. Conforme registros públicos de eventos, cursos e publicações, Ana Carolina Thomé Pires atua como palestrante e assessora pedagógica em diferentes municípios e instituições educacionais, inclusive em jornadas pedagógicas promovidas por redes municipais de ensino, abordando temas contemporâneos relacionados à formação docente, cultura escrita, desenvolvimento infantil e experiências pedagógicas em ambientes naturais. Destaca-se, ainda, que sua atuação possui reconhecimento internacional, tendo sido mencionada como ―Inspiring Leader in the Children and Nature Movement‖ pela organização Children and Nature Network, além de possuir experiência em Escolas da Floresta no Reino Unido e participação em projetos e documentários voltados à infância e educação experiencial. A singularidade da contratação decorre justamente da metodologia própria desenvolvida pela profissional, baseada em práticas formativas vivenciais, experiências pedagógicas com a natureza, desenvolvimento integral da criança e formação humanizada de educadores, características que configuram serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, resta caracterizada a inviabilidade de competição, uma vez que o objeto pretendido depende da experiência, trajetória profissional, metodologia autoral e reconhecimento técnico da profissional contratada, elementos subjetivos e personalíssimos que inviabilizam a comparação objetiva entre propostas eventualmente concorrentes. Assim, a contratação por inexigibilidade de licitação mostra-se adequada, legal e compatível com o interesse público, especialmente diante da necessidade de oferta de formação continuada qualificada aos educadores da rede de ensino, alinhada às diretrizes contemporâneas de desenvolvimento infantil, práticas pedagógicas inovadoras e educação integral.

DO FUNDAMENTO LEGAL DA INEXIGIBILIDADE: A Constituição da República, em seu artigo 37, XXI, prevê a obrigatoriedade de licitação para as contratações realizadas pela Administração Pública como a regra. Admitindo, ressalvados os casos especificados na legislação. A Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as contratações públicas, traz um rol de casos de contratação direta por meio de dispensa e de inexigibilidade de licitação, no case em epígrafe, expomos adiante:

“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 19/2026

O SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – SEMAE torna público que está instaurada a Licitação na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE N.° 19/2026, OBJETO : Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Suporte Técnico de Manutenção, modalidade Garantia Legal e Tecnológica - GLT e Serviços de Suporte Técnico de Manutenção, modalidade Assessoria Operacional do sistema aplicativo Folha de Pagamento em uso no Serviço Municipal de Água e Esgotos de São Leopoldo. FORNECEDOR : THEMA INFORMATICA LTDA CNPJ N° 02.647.965/0001-04.

CLADIS MAGNANI

Presidente - SEMAE

São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil

Publicado por: Emilly Karoline Gonçalves Mello Código Identificador: FF00175C

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS PORTARIA Nº 19692 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

A PRESIDENTE DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - SEMAE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, letra "j", da Lei Municipal n.º 1.648, de 30 de dezembro de 1971, resolve:

CONCEDER

À servidora CLADIS MAGNANI , matrícula nº 50646 , exercendo o cargo de PRESIDENTE , 03 (três) diárias, sendo 02 (duas) com pernoite e 01 (uma) sem pernoite. Valor unitário da diária sem pernoite : 25 UPM's - R$158,50, valor unitário da diária com pernoite : 150 UPM's - R$ 951,00. Valor total das diárias: R$ 2.060,50. Totalizando 03 dias de afastamento . Motivo: participar do III Congresso Nacional de Saneamento dos Tribunais de Contas, nos dias 01 a 02 de outubro de 2026, na cidade de São Paulo . Objetivo: acompanhar as orientações dos Tribunais de Contas, especialmente quanto a fiscalização e ao cumprimento das metas de universalização, além de promover a troca de experiências e boas práticas com outras autarquias e instituições do setor. Diária(s) concedida(s) na forma que dispõem o art. 78, da Lei Municipal n.º 6.055 de 14 de setembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e a Instrução Normativa 09/2026.

CLADIS MAGNANI

Presidente

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;”.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros estão alocados na seguinte dotação: Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Educação; Unidade Orçamentária: 04; Função: 12; Subfunção: 361; Programa: 0216; Projeto/Atividade: 10.04.12.365.0216.2364; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.

VALOR: O valor total estimado para a contratação é de R$ 3.000,00 (três mil reais).

BASE LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, conforme Artigo 74, III, f da Lei Federal n° 14.133/2021.

CAROLINA SEBASTIANY KAMINSKI

São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil

Publicado por: Alex Feil Pause Código Identificador: 1E2567C6

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS PORTARIA Nº 19693 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

A PRESIDENTE DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - SEMAE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, letra "j", da Lei Municipal n.º 1.648, de 30 de dezembro de 1971, resolve:

Secretária Municipal de Compras e Licitações em Substituição

CONCEDER

São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil

Publicado por: Vitória Rafaela Nunes Código Identificador: 02CAA133

Ao servidor JEFFERSON OLIVEIRA SOARES , matrícula nº 50657 , exercendo o cargo de PROCURADOR GERAL , 03 (três) diárias, sendo 02 (duas) com pernoite e 01 (uma) sem pernoite. Valor unitário da diária sem pernoite : 25 UPM's - R$ 158,50, valor unitário da diária com pernoite : 150 UPM's - R$ 951,00. Valor total das diárias: R$ 2.060,50. Totalizando 03 dias de afastamento .

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