DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
X - No caso de organização da sociedade civil de utilidade pública ou de interesse público, comprovação da qualificação, através de certificado ou declaração de que, na sua área de atuação, é reconhecida por órgão ou entidade federal, estadual ou municipal, nos termos da legislação pertinente;
XI - Prova de inscrição junto ao conselho municipal referente a sua área de atuação, sempre que tal for condição de funcionamento da entidade prevista em lei;
XII - Outros, tais como documentos de regularidade técnica e econômica financeira, que poderão ser exigidos pela Administração Pública, de acordo com a natureza da entidade beneficiária e a atividade que desenvolve.
§ 1º Os documentos de que tratam os incisos VII do caput deste artigo, poderão ser apresentados após a celebração da parceria, nas hipóteses em que a disponibilidade do imóvel estiver condicionada à liberação dos recursos.
§ 2º Para fins de comprovação da experiência prévia e capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil, de que tratam os incisos IV e V do caput deste artigo, serão admitidos quaisquer dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros: I - Instrumento de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, cooperação internacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil;
§ 2º Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sua sistematização deverá ser considerada para a elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o parágrafo único do artigo 37 deste Decreto. (NR)”
“Art. 40 As organizações da sociedade civil, os movimentos sociais e os cidadãos poderão apresentar, a partir de convocação realizada por edital, manifestação de interesse social, para a realização de parcerias de interesse público, a partir da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver.
(...)”
Art. 3º. Acresce os artigos 7º-A e 43-A ao Decreto nº 2.399, de 21 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação:
Art. 7º-A. A celebração de parcerias entre a Administração Pública Municipal e as organizações da sociedade civil será precedida de processo administrativo, observado o fluxo administrativo correspondente à origem da iniciativa da parceria, a ser definido em ato normativo próprio.
Art. 43-A. O poder executivo, através dos setores responsáveis, expedirá ato estabelecendo o procedimento de tramitação e processamento das parcerias regidas por este Decreto.
II - Relatório de atividades desenvolvidas;
III - Notícias veiculadas na mídia, em diferentes suportes, sobre atividades desenvolvidas;
IV - Publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;
V - Currículo de profissional ou da equipe responsável pela execução do objeto da parceria;
VI - Declarações de experiência prévia emitidas por organizações da sociedade civil, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e dirigentes de órgãos públicos ou universidades; VII - Prêmios locais ou internacionais recebidos;
VIII - Atestados de capacidade técnica emitidos por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades; ou.
IX - Quaisquer documentos que comprovem experiência e aptidão para cumprimento do objeto que será desenvolvido, submetidos à apreciação da administração pública.
§ 3º Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada será convidada a aceitar a celebração de parceria, nos termos da sua própria proposta.
§ 4º Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do § 3º deste artigo aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos nos artigos 33, 34 e 39 da Lei nº13.019/2014 e neste artigo. (NR)”
“Art. 22. Na hipótese de atuação em rede, a organização da sociedade civil celebrante deverá cumprir, além dos requisitos do artigo 21 deste Decreto, os seguintes:
(...)”
“Art. 26. O termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação só produzirão seus efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública. (NR)”
“Art. 37 (...)
Parágrafo único. Será emitido Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, nos termos do artigo 59 da Lei nº13.019/2014, pelo gestor da parceria, o qual será submetido à Comissão para homologação e será enviado à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências eventuais. (NR)” “Art. 38. (...)
§ 2º Sempre que houver o pedido de acesso, o resultado será circunstanciado em análise que será enviada à organização da sociedade civil, para conhecimento e providências eventuais, e deverá ser considerado para a elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o parágrafo único do artigo 37 deste Decreto. (NR)” “Art. 39. (...)
Art. 4º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 2.399, de 21 de fevereiro de 2017: o inciso V do art. 7º; o art. 16.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 30 de setembro de 2026.
MARCELO ESSVEIN Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
DARVIN PERIN CASSEPP
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Viviane de Souza Maia Código Identificador: 3AAEDB80
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS. AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO- EDITAL RETIFICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2026 PROC 315/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UM SISTEMA DE RÉGUAS LINIMÉTRICAS PARA A COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL DE TRIUNFO. O Município de Triunfo comunica que receberá no dia 16 de outubro de 2026, às 11 horas, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br a proposta e habilitação para o edital acima citado. Informações na Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h36min ou no site www.triunfo.rs.gov.br.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, EM 30 DE SETEMBRO DE 2026.
MARCELO ESSVEIN Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famurs 237