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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 242

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427

DOS CONVOCADOS:

I- ENFERMEIRO:

Nome do Candidato(a) Classificação
MARISA VENTURA DA CRUZ 6º

Tuparendi-RS, 30 de setembro de 2026.

dispositivos contidos nos Arts 76, §16º do Art. 277, 353 da Lei Complementar 148/2023 que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Xangri-Lá. Por oportuno, a regulamentação proposta neste projeto de Lei visa dar maior aplicabilidade e instrumentos de gestão, com o intuito de viabilizar o cumprimento de objetivos previstos em programas essenciais ao desenvolvimento urbano equilibrado e contribuir para a efetivação de um acesso mais equitativo à terra e à moradia para as populações economicamente vulneráveis da sociedade.

JULIO CESAR MATTIAZZI

Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Gervásio da Silva Código Identificador: 24A978E1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, RS, torna público, para fins de intimação e conhecimento dos interessados, que encontra-se disponível no Setor de Licitações, as Atas de Registro de Preços, oriundo do Edital de Pregão Eletrônico nº 30/2026, que Registrou os Preços de oxigênio medicinal para as ambulâncias e as Unidades de Saúde, junto ao município de Venâncio Aires/RS. Data da assinatura: 29/09/2026. Validade: 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

SETOR DE LICITAÇÕES

Prefeitura Municipal de Venâncio Aires

Publicado por: Maiquel Henn Código Identificador: C286A70C

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Presidente desta Comissão Parlamentar Especial, em cumprimento à regra do art. 56, §1º da Lei Orgânica deste Município e no exercício das atribuições que lhe confere o art. 252, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, convoca a comunidade, para participar da:

Audiência Pública sobre o Projeto de Lei Complementar nº 06/2026 , que “Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 148, de 01 de dezembro de 2023 que “Institui o Novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Xangri-Lá e o Sistema Municipal de Gestão do Planejamento Urbano (SMGP).” ; e do Projeto de Lei nº 99/2026 , que ― Regulamenta o Art. 76, o §16º do Art. 277, o Art. 353 da Lei Complementar 148/2023 que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Xangri-Lá, dispõe sobre o desenvolvimento urbano do Município e dá outras providências. ‖ designada para o dia 9 de outubro de 2026, com início às 18h, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, localizada na Rua Rio Douradinho n° 1385, Centro, Xangri-Lá/RS.

O Projeto de Lei Complementar nº 06/2026 propõe a alteração de pontos específicos do Plano Diretor de Xangri-Lá, corrigindo problemas identificados desde a entrada em vigor da LC nº 148/2023. Faz ajustes em zoneamento, uso do solo, gravames, gabaritos viários e regras para edificações e projetos especiais. Também busca adequar o planejamento urbano à realidade do Município e incentivar uma nova centralidade comercial e turística no Balneário Noiva do Mar.

Já o Projeto de Lei nº 99/2026 tem como objeto regulamentar os parâmetros urbanísticos diferenciados, bem como as normas próprias de uso e ocupação do solo, aplicáveis em ZEIS, previstas em

A solenidade será gravada em mídia audiovisual e ficará registrada na rede social facebook institucional, na página https://www.facebook.com/camara.xangrila; e no portal Youtube https://www.youtube.com/@camaramunicipaldexangri-la, à disposição para consulta popular.

A audiência seguirá o rito dos arts. 252 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá e serão aceitas manifestações e questionamentos realizados virtual e previamente, enviados até o dia 21 de setembro de 2026 para o e- mail [email protected] , contendo obrigatoriamente: nome, eventual vínculo com entidade da sociedade civil, o texto de questionamento e a referência de tratar-se do Projeto de Lei Complementar nº 06/2026 e/ou do Projeto de Lei nº 99/2026.

Para consultar o teor das proposições acesse: https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/5089 https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/5095

A participação de toda a comunidade é extrema importância!

Xangri-Lá/RS, 14 de setembro de 2026.

EDUARDO JARDIM ALVES

Comissão Especial do PLC 06/2026 e PL 99/2026.

Publicado por: José Mengue Dos Santos Código Identificador: 6875D6FF

CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

“Aprova as contas anuais do Poder Executivo do Município de Xangri-Lá referentes ao exercício de 2021”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento às atribuições legais definidas pelo art. 188-B, inciso II, do Regimento Interno (Resolução nº 04/1995) desta Casa de Leis, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Este Decreto Legislativo aprova as contas anuais do Poder Executivo do Município de Xangri-Lá referentes ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade de Celso Barbosa e Frederico Freire Figueiró, objeto do Processo TCE-RS nº 001520-0200/21-4.

Art. 2º Ficam acolhidas as conclusões do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, favorável à aprovação das contas, mantidas as ressalvas e recomendações nele consignadas.

Art. 3º Após o julgamento pelo Plenário, o resultado da votação será registrado nos autos e serão adotadas as providências regimentais para ciência do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dos responsáveis pelas contas.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Xangri-Lá, dia 29 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 242