DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
( Assinado Digitalmente)
CRISTOVÃO WOLF RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-lá
Publicado por: José Mengue Dos Santos Código Identificador: ABD81D54
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o inciso II do Artigo 91 da Lei Orgânica do Município.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ, no exercício das atribuições legais definidas pelo art. 49 da Lei Orgânica Municipal e art. 255 do Regimento Interno desta Casa de Leis, PROMULGA:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 91 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
―II - o projeto das diretrizes orçamentárias, anualmente, até trinta e um de julho, que após apreciado pelo Poder Legislativo deverá ser encaminhado para sanção até trinta de setembro de cada ano.‖
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, dia 15 de setembro de 2026.
| (Assinado Digitalmente) | (Assinado Digitalmente) |
|---|---|
| CRISTÓVÃO W. RIBEIRO, | EDUARDO J. ALVES, |
| Presidente | 1º Secretário |
| (Assinado Digitalmente) | (Assinado Digitalmente) |
| ALINE SILVA, | MARIANE LAVIEJA, |
| Vice-Presidente | 2º Secretária |
Publicado por: José Mengue Dos Santos Código Identificador: 3CCC2CC2
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ RESOLUÇÃO DA MESA Nº 16/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
― Dispõe sobre o restabelecimento do expediente presencial e das atividades na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ/RS , no uso desuas atribuições legais que lhe confere o art. 41, inciso I da Lei Orgânica do Município, c/c os arts. 2º e 43, inciso III do Regimento Interno deste Legislativo,
CONSIDERANDO a Resolução da Mesa nº 15/2026, de 21 de setembro de 2026, que determinou a suspensão do expediente presencial, a interdição temporária da sede e o cancelamento de reuniões e atividades legislativas, em razão dos danos ocasionados pela tempestade;
administrativas e legislativas na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá.
Art. 2º O expediente presencial e as atividades da Câmara Municipal serão retomados normalmente a partir de 28 de setembro de 2026 , observados os horários e as disposições regimentais e administrativas aplicáveis.
Art. 3º Ficam restabelecidas, a partir da data prevista no art. 2º, as reuniões, sessões, atividades das Comissões, atendimentos presenciais e demais atividades legislativas e administrativas que tenham sido suspensas em decorrência da Resolução da Mesa nº 15/2026.
Art. 4º Permanecem válidas as providências de segurança, manutenção e preservação patrimonial eventualmente adotadas em razão dos danos ocasionados pela tempestade, devendo ser observadas pelos servidores, vereadores e demais usuários das dependências da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de setembro de 2026 .
Xangri-Lá/RS, 25 de setembro de 2026.
Câmara de Vereadores de Xangri-Lá Érico de Souza Jardim - Xoto.
(Assinado Digitalmente) CRISTÓVÃO W. RIBEIRO, Presidente
(Assinado Digitalmente) EDUARDO J. ALVES, 1º Secretário
(Assinado Digitalmente) ALINE SILVA, Vice- Presidente
(Assinado Digitalmente) MARIANE LAVIEJA, 2º Secretária
Publicado por: José Mengue Dos Santos Código Identificador: 5A474EA2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 211859/2026
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada , cujo objeto é REFERENTE AQUISIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE MATERIAL DE ROBÓTICA, com fulcro no artigo 74 INC I , da Lei n ° 14.133/21 , e em consonância com o Parecer Jurídico acostado no processo n° 211859 /2026 .
CREDOR: CONCEITTO COML. DE EQUIP. E SUPRIMENTOS DE IN
ENDEREÇO: RUA CAXIAS DO SUL GRAMADO
CONSIDERANDO a avaliação das condições da sede da Câmara Municipal e a adoção das providências necessárias à segurança de vereadores, servidores, colaboradores e cidadãos;
57241 22.143.811/0001-84
VALOR: R$ 45.600,00
CONSIDERANDO a possibilidade de restabelecimento das atividades presenciais da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos, a partir de 28 de setembro de 2026, os efeitos da Resolução da Mesa nº 15/2026, de 21 de setembro de 2026 , restabelecendo-se o expediente presencial e as atividades
Xangri-Lá, 30 de Setembro de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
Publicado por: Diego de Souza Pereira Código Identificador: 022F78A4
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