DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4427
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 375/2026
| Nº 375/2026 | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA TSC SERVIÇOS DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA URBANA LTDA. |
|---|---|
| OBJETO | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual com motorista e combustível, totalizando 350 (trezentos e cinquenta) km. |
| VALOR | R$ 3.087,00 (três mil e oitenta e sete reais), sendo R$ 8,82 (oito reais e oitenta e dois centavos)por km. |
| PRAZO VIGÊNCIA |
A vigência do contrato será de até 3 (três) meses. |
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
01 04 01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.90.39.32 TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0030.2088.0000 TRANSPORTE ESCOLAR 1573 Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Educação – Lei nº 12.858/2013 (Recursos Condicionados) 0000 Não se aplica |
| AMPARO LEGAL | Processo Administrativo nº 204315/2026. |
| DATA ASSINATURA CELSO BASSANI B |
30/09/2026 ARBOSA |
| Prefeito Municipal |
Publicado por: Rafael Serrer Ferreira Código Identificador: 6C137D68
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 376/2026
| Nº 376/2026 | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA DANIEL BIOLCHI. |
|---|---|
| OBJETO | Contratação de empresa especializada em corrida para a realização do evento Corrida Só Pra Mulheres. |
| VALOR | R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil equinhentos reais). |
| PRAZO VIGÊNCIA |
A vigência do contrato será até o dia 17 de outubro de 2026. |
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 3.3.90.39.23 Festividades e Homenagens 04.122.0037.2187.0000 Emenda 12-16-22/2025 Fomento a eventos turísticos (Gourmet Fest) 1500 Recursos não vinculados de impostos |
| AMPARO LEGAL | Processo Administrativo nº 218509/2026 |
| DATA ASSINATURA |
29/09/2026 |
| CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal |
Publicado por: Rafael Serrer Ferreira Código Identificador: F4901E48
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
e da construção, benfeitorias, estado de conservação, tempo de utilização, eventual depreciação e outros elementos pertinentes à avaliação, devendo a estimativa realizada pela Administração Tributária Municipal ser devidamente motivada.
§ 4º No procedimento administrativo previsto no § 1º será assegurado ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, facultada a apresentação de documentos, avaliações e demais elementos de convicção destinados à demonstração do valor do bem ou direito transmitido.‖
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de setembro de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: C742A044
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2997, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ em exercício, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Suplementação (+) 100.000,00
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$100.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:
01 07 01 Secretaria de Cidadania e Assistência Social 197508.244.0017.2048.0000 Proteção Básica SCFV/3ª Idade/CRAS/IGD Bolsa/IGD SUAS 50.000,00 Estruturação da Rede de Serviços SUAS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Altera a Lei Complementar nº 051, de 29 de dezembro de 2009, do Município de Xangri-Lá, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o § 1º e acrescidos os §§ 3º e 4º ao art. 6º da Lei Complementar nº 051, de 29 de dezembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 6º (…)
§ 1º Quando houver elementos que indiquem incompatibilidade entre o valor apresentado pelo contribuinte e avaliação do bem ou direito transmitido, pelo agente fiscal da receita municipal, a Administração Tributária Municipal deverá instaurar procedimento administrativo próprio para a definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, observado o disposto na legislação tributária nacional.
§ 3º Para fins de estimativa do valor venal, deverão ser considerados critérios técnicos e as características específicas do imóvel, inclusive localização, tipologia, destinação, padrão construtivo, área do terreno
Fonte de Recurso: 1660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
197608.244.0017.2048.0000 Proteção Básica SCFV/3ª Idade/CRAS/IGD Bolsa/IGD SUAS 50.000,00 Estruturação da Rede de Serviços SUAS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Art. 2° O crédito adicional especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 100.000,00
Fontes de Recurso 1660 100.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de setembro de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
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