Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/10/2026 · pág. 252

DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Publicado por: Fabiana Abreu Retamar Código Identificador: D1FDFC27

CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

Relatório de Gestão Fiscal
Câmara de Vereadores de Pelotas - RS (Poder Legislativo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 87696217000166
Exercício: 2026
Período de referência: 2ºquadrimestre
**RGF-Anexo 01 Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal**
DTP e Auraão do Cumrimento do Limite Leal DTP e Apuração do Cu mprimento do Limite Legal
pç p g Valor % sobre a RCL Ajustada
DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal - -
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) R$ 1.802.451.116,87
(-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas Individuais (art. 166-A, §1º, da CF) R$ 10.599.000,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) R$ 1.494.667,00
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) R$ 15.126.980,00
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) R$ 1.775.230.469,87
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) R$ 27.467.066,69 1,55%
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) R$ 106.513.828,19 6,00%
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) R$ 101.188.136,78 5,70%
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) R$ 95.862.445,37 5,40%
Pelotas, 29 de Setembro de 2026.

Publicado por: Fabiana Abreu Retamar Código Identificador: A7DD3D25

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 082, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 57.600,00 (CINQUENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações:

SUPERÁVIT FINANCEIRO
03 SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO
001 SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0021 Administração Governamental
04.122.0021.2004 Manut. Desenv. Ativ. Sec. Administ.
501 Outros Recursos não Vinculados
0001 Recurso Livre
030700 - 3.3.90.36 Outros serviços de terc. -p. física 15.000,00
03 SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO
001 SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO
501 Outros Recursos não Vinculados
0001 Recurso Livre
032300 - 3.3.90.49 Auxílio-transporte 2.000,00
REDUÇÕES NA MESMA ENTIDADE
06 SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS
10.305.0071 Prevenção e Controle de Doenças
10.305.0071.2075 Manut. Desenv. Ativ. Vigilância Epidemiológica
500 Recursos não Vinculados de Impostos
0040 A S P S
615100 - 3.1.90.13 Obrigaçõespatronais 2.600,00
08 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
002 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0080 Educação de Crianças de 0 a 6 anos
12.365.0080.2016 Manut. Desenv. Ativ. Esc. Educ. Infantil
500 Recursos não Vinculados de Impostos
0020 M D E
081800 - 3.1.90.04 Contrataçãopor tempo determinado 35.000,00
08 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

www.diariomunicipal.com.br/famurs 252