DOMRS 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Publicado por: Fabiana Abreu Retamar Código Identificador: D1FDFC27
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
| Relatório de Gestão Fiscal | ||
|---|---|---|
| Câmara de Vereadores de Pelotas - RS (Poder Legislativo) | ||
| Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social | ||
| CNPJ: 87696217000166 | ||
| Exercício: 2026 | ||
| Período de referência: 2ºquadrimestre | ||
| **RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal** | |
| DTP e Auraão do Cumrimento do Limite Leal | DTP e Apuração do Cu | mprimento do Limite Legal |
| pç p g | Valor | % sobre a RCL Ajustada |
| DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal | - | - |
| RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) | R$ 1.802.451.116,87 | |
| (-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas Individuais (art. 166-A, §1º, da CF) | R$ 10.599.000,00 | |
| (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) | R$ 1.494.667,00 | |
| (-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) | R$ 15.126.980,00 | |
| (-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais | ||
| = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) | R$ 1.775.230.469,87 | |
| DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) | R$ 27.467.066,69 | 1,55% |
| LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) | R$ 106.513.828,19 | 6,00% |
| LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) | R$ 101.188.136,78 | 5,70% |
| LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) | R$ 95.862.445,37 | 5,40% |
| Pelotas, 29 de Setembro de 2026. |
Publicado por: Fabiana Abreu Retamar Código Identificador: A7DD3D25
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 082, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 57.600,00 (CINQUENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações:
| SUPERÁVIT FINANCEIRO | ||
|---|---|---|
| 03 | SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO |
|
| 001 | SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO | |
| 04.122.0021 | Administração Governamental | |
| 04.122.0021.2004 | Manut. Desenv. Ativ. Sec. Administ. | |
| 501 | Outros Recursos não Vinculados | |
| 0001 | Recurso Livre | |
| 030700 - 3.3.90.36 | Outros serviços de terc. -p. física | 15.000,00 |
| 03 | SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO |
|
| 001 | SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO | |
| 501 | Outros Recursos não Vinculados | |
| 0001 | Recurso Livre | |
| 032300 - 3.3.90.49 | Auxílio-transporte | 2.000,00 |
| REDUÇÕES NA MESMA ENTIDADE | ||
| 06 | SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 001 | FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS | |
| 10.305.0071 | Prevenção e Controle de Doenças | |
| 10.305.0071.2075 | Manut. Desenv. Ativ. Vigilância Epidemiológica | |
| 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |
| 0040 | A S P S | |
| 615100 - 3.1.90.13 | Obrigaçõespatronais | 2.600,00 |
| 08 | SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | |
| 002 | EDUCAÇÃO INFANTIL | |
| 12.365.0080 | Educação de Crianças de 0 a 6 anos | |
| 12.365.0080.2016 | Manut. Desenv. Ativ. Esc. Educ. Infantil | |
| 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |
| 0020 | M D E | |
| 081800 - 3.1.90.04 | Contrataçãopor tempo determinado | 35.000,00 |
| 08 | SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
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