DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
– ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 111/2026 Órgão gerenciador: Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN.
DETENTORA: WILTON DA COSTA SANTOS, CNPJ Nº 09.319.988/0001-20 , saiu vencedor(a) nos item(ns):
Item 23 pelo valor unitário de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) e a quantidade de 300 unidades;
Item 26 pelo valor unitário de R$ 18,90 (dezoito reais e noventa centavos) e a quantidade de 100 unidades;
Item 84 pelo valor unitário de R$ 1,04 (um real e quatro centavos) e a quantidade de 250 unidades.
Item 99 pelo valor unitário de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) e a quantidade de 400 unidades;
Item 101 pelo valor unitário de R$ 7,36 (sete reais e trinta e seis centavos) e a quantidade de 500 unidades.
art. 1º, na forma do art. 7º, inciso IV, combinado com o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, e do art. 50, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 07/2006.
Art. 3º As diferenças decorrentes do enquadramento, devidas a partir de 1º de janeiro de 2027, serão pagas de uma só vez, na folha de pagamento do mês subsequente ao da publicação do ato individual de enquadramento, na forma do art. 66, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 26/2026.
Art. 4º O servidor que optar pelo regime anterior, na forma do art. 64 da Lei Complementar nº 26/2026, permanecerá vinculado ao regime remuneratório vigente na data de publicação daquela Lei, aplicandose-lhe as disposições de que trata o seu art. 77, § 1º, incisos II e III, na forma do seu art. 64, § 5º.
VIGÊNCIA: 01/10/2026 a 30/09/2027.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Izabelle de M. Gomes Código Identificador: 02C6E57E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.254, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos abrangidos pela Lei Complementar nº 26, de 29 de setembro de 2026, no período de transição entre os regimes remuneratórios.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tributação adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto no processamento da folha de pagamento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, Palácio Prefeito ―Raul Macêdo‖, em 30 de setembro de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Fernandes Dias de Medeiros Código Identificador: 544E4ABF
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 56, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 26, de 29 de setembro de 2026, entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de setembro de 2026, e produz efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027, na forma dos seus arts. 66, incisos I e II, e 77, caput;
CONSIDERANDO que o art. 77, § 1º, incisos II e III, da mesma Lei revogou as Leis Municipais nº 3.840, de 27 de março de 2023, nº 3.935, de 14 de março de 2024, nº 3.991, de 31 de março de 2025, e nº 4.092, de 25 de fevereiro de 2026, e o Anexo I da Lei Municipal nº 3.894, de 24 de outubro de 2023, na parte em que fixam os vencimentos dos cargos por ela abrangidos;
CONSIDERANDO que o art. 66, § 2º, da Lei Complementar nº 26/2026 determina que, até a publicação do ato individual de enquadramento, o servidor continuará percebendo a remuneração do regime anterior, e que o seu art. 64, § 5º, mantém aplicáveis aos servidores optantes as disposições revogadas;
CONSIDERANDO a irredutibilidade de vencimentos assegurada pelo art. 37, inciso XV, da Constituição Federal e a garantia de vencimento não inferior ao salário mínimo, prevista no art. 7º, inciso IV, combinado com o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, e no art. 50, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 07, de 15 de dezembro de 2006;
D E C R E T A:
Art. 1º Até a publicação do ato individual de enquadramento, a remuneração dos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 26, de 29 de setembro de 2026, continuará a ser paga nos valores do regime remuneratório vigente na data de publicação daquela Lei, com fundamento no seu art. 66, § 2º.
Parágrafo único. O pagamento de que trata o caput decorre da regra de transição do art. 66, § 2º, da Lei Complementar nº 26/2026 e não é afetado pela revogação de que trata o seu art. 77, § 1º, incisos II e III.
Art. 2º Nenhum servidor perceberá vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional vigente, inclusive no período de que trata o
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 55/2025
CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN CONVENIADA : SOC DE PROT E ABRIGO DOS VELHOS MONS PAULO HERONCIO, inscrita no CNPJ nº 08.106.627/0001-33.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio de Cooperação Mútua nº 55/2025, que passa a ter término em 30 de novembro de 2026, em razão da necessidade de conclusão e plena execução das ações inicialmente planejadas, a fim de que os objetivos institucionais e sociais sejam integralmente atingidos.
Fica estabelecido o novo prazo para apresentação da prestação de contas do recurso até 30 (trinta) dias após a vigência do convênio, ou seja, até 30 de dezembrode 2026.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto municipal nº 4.924/2020.
Currais Novos/RN, 30 de setembro de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ – Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Fernandes Dias de Medeiros Código Identificador: 53FE7638
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1380, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu artigo 56, inciso II;
Considerando o teor dos requerimentos, de 17/11/2025, protocolizado sob o nº 28.465/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder promoção por avanço vertical para o nível imediatamente superior, a(a) servidor(a) do Magistério Público Municipal, em virtude de obtenção de titulação especificada nos
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