DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
pediátrico, obedecendo ao limite máximo de 240 serviços; R$ 313,04 (trezentos e treze reais e quatro centavos) a cirurgia de Pterígio, obedecendo ao limite máximo de 20 serviços; VIGENCIA: 15 de setembro de 2026 a 31 de outubro de 2026 BASE LEGAL: art. 74, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021
Currais Novos/RN, 15 de setembro de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal
ALANA DE MORAES GARCIA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Judson Marcelino Santos de Oliveira Código Identificador: 319D51FB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME PARECER CME Nº 01/2026- CONSELHO PLENO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOUTOR SEVERIANO/RN
PARECER CME Nº 01/2026- CONSELHO PLENO
Interessado: Secretaria Municipal de Educação de Doutor Severiano/RN
Assunto: Normas para organização, funcionamento, escrituração, expedição de documentos e gestão dos arquivos das Secretarias Escolares das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Doutor Severiano/RN.
Comissão de trabalho: Elder Fernandes do Rego, Luzirene Lobo da Cunha, Margarida Maria Sampaio Fernandes Dantas, Ângela Maria Nogueira Sampaio da Silva, Maria da Apresentação de Oliveira Marques, Sandrilene Pereira da Silva Abrantes, , Leilane Maria de Castro, Miriam Lopes da Silva, Janaina Maria Fernandes, Wanessa Jácome França Souza, Amon Abrantes de Lima, Lizandra Maria de Castro Fernandes, Alana Cyntia Rodrigues, Monaliza Correia Bento, Claudivania Ferreira de Queiroz, Marcelina Lima de Castro Neta, Ângela Maria Fernandes Queiroz Andrade, Francisco Izac Dias, Raquel Gerôncio de Albuquerque Queiroz, Clécio Sueldo da Silva. Relator: Elder Fernandes do Rego
EMENTA
Educação Básica. Sistema Municipal de Ensino. Secretaria Escolar. Organização e funcionamento. Escrituração escolar. Registros da vida escolar. Matrícula e transferência. Expedição de documentos. Gestão, conservação e preservação dos arquivos escolares. Sistema eletrônico de gestão escolar. Documentos digitais. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais. Atendimento à comunidade escolar. Supervisão e regularização. Minuta de Resolução. Aprovação.
I – HISTÓRICO
O presente processo trata da apreciação, por este Conselho Municipal de Educação, da minuta de Resolução CME nº 01/2026 , encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação de Doutor Severiano/RN, que dispõe sobre a organização, o funcionamento, a escrituração, a expedição de documentos e a gestão dos arquivos das Secretarias Escolares das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Doutor Severiano/RN. A proposta tem por finalidade estabelecer normas comuns para orientar os procedimentos administrativos e documentais das instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino, conferindo maior uniformidade, segurança, autenticidade, integridade e regularidade aos registros escolares. A minuta fundamenta-se, conforme indicado em seu preâmbulo, na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na legislação referente aos arquivos, ao acesso à
informação, aos documentos digitais, à proteção de dados pessoais e às assinaturas eletrônicas, bem como nas normas dos órgãos educacionais competentes e na legislação municipal que organiza o Sistema Municipal de Ensino de Doutor Severiano/RN. A matéria contempla aspectos relacionados à estrutura e funcionamento das Secretarias Escolares, atribuições dos profissionais, escrituração, matrícula, transferência, registros da vida escolar, declaração étnico-racial, diários de classe, expedição de documentos, arquivo escolar, gestão eletrônica dos registros, segurança da informação, proteção de dados, atendimento ao público, supervisão e regularização.
A proposta estabelece, ainda, disposições transitórias para a implementação das normas, prevendo a elaboração ou atualização de Manual Municipal das Secretarias Escolares e período para adequação das instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino. Submetida à análise deste Conselho, a matéria foi examinada quanto à sua organização normativa, abrangência e adequação aos procedimentos de gestão da documentação e da vida escolar previstos na própria minuta.
II – MÉRITO E ANÁLISE
1. Da competência normativa e da finalidade da proposta
A minuta apresenta matéria diretamente relacionada à organização administrativa e documental das instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino, estabelecendo procedimentos para assegurar a regularidade dos registros escolares e a adequada prestação dos serviços de Secretaria Escolar.
A regulamentação municipal mostra-se necessária para conferir referência comum às unidades escolares, especialmente quanto à escrituração, emissão de documentos, organização dos arquivos, utilização dos sistemas eletrônicos e tratamento das informações escolares.
A proposta também vincula a gestão documental à garantia do direito à educação e à preservação da trajetória escolar dos estudantes, reconhecendo os registros escolares como documentos oficiais e instrumentos de comprovação da vida escolar.
2. Da organização e funcionamento da Secretaria Escolar
A Resolução define as Secretarias Escolares como setores responsáveis por atividades essenciais à organização administrativa e documental das instituições de ensino, estabelecendo sua articulação com a direção, coordenação pedagógica, docentes e órgãos colegiados.
Estabelece, ainda, requisitos relativos ao espaço físico, mobiliário, equipamentos, sistemas de informação, controle de acesso e proteção dos arquivos contra perda, deterioração, incêndio, umidade, pragas e acesso não autorizado.
A proposta contempla também a necessidade de orientação e formação dos profissionais responsáveis pela Secretaria Escolar, abrangendo legislação educacional, matrícula, transferência, escrituração, Censo Escolar, arquivo, emissão de documentos, segurança da informação e proteção de dados.
3. Das atribuições e responsabilidades
O texto normativo estabelece competências específicas para a Secretaria Escolar, para o responsável pela secretaria e para a direção da instituição.
Entre as atribuições estão o controle dos registros escolares, matrícula e rematrícula, transferência, conferência documental, atualização de dados, acompanhamento de frequência e resultados, emissão de documentos, organização dos arquivos, alimentação dos sistemas oficiais e participação nos procedimentos relacionados ao Censo Escolar.
A delimitação das responsabilidades contribui para a preservação da autenticidade dos registros e para a definição dos procedimentos administrativos necessários à correção de eventuais inconsistências.
4. Da escrituração escolar e dos registros da vida escolar
A proposta estabelece que os registros escolares sejam produzidos e mantidos de forma sistemática, precisa e coerente, assegurando a correspondência entre os diferentes documentos que compõem a vida escolar do estudante.
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