DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
Art. 1º Aprovar o Parecer CME nº 01/2026 , que se manifesta favoravelmente à aprovação da Resolução CME nº 01/2026.
Art. 2º Aprovar a Resolução CME nº 01/2026 , que dispõe sobre a organização, o funcionamento, a escrituração, a expedição de documentos e a gestão dos arquivos das Secretarias Escolares das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Doutor Severiano/RN e dá outras providências.
Art. 3º Determinar que a Resolução seja encaminhada para publicação e divulgação junto às instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino, observados os procedimentos administrativos pertinentes.
Resultado da votação:
( x) Aprovado por unanimidade.
( ) Aprovado por maioria.
( ) Votos contrários: ______.
( ) Abstenções: ______.
Doutor Severiano/RN, 22 de Setembro de 2026.
LUZIRENE LOBO DA CUNHA
Presidente do Conselho Municipal de Educação
ELDER FERNANDES DO REGO
Relator
Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: FE74209F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 246/2026 – PME
PORTARIA Nº 246/2026 – PME, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Doutor Severiano/RN e estabelece disposições sobre seu funcionamento.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Doutor Severiano/RN:
I – Secretaria Municipal de Educação: Daysa Rêgo de Lima — Presidente;
II – Articulação Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa/Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA: Wanessa Jácome de França Souza;
III – Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Lizandra Maria de Castro Fernandes; IV – Coordenação da Educação Infantil: Luzirene Lobo da Cunha;
V – Representação dos gestores das escolas que atendem aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
Valério Bonfim Marques;
VI – Representação dos professores alfabetizadores do 1º ou 2º ano do Ensino Fundamental:
Maria Sezione da Silva; VII – Representação da Comissão da Busca Ativa Escolar: José Gilvaní Lopes; VIII – Conselho Municipal de Educação: Elder Fernandes do Rego;
Art. 2º Compete ao Comitê:
I – contribuir para o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
II – propor ações para assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e a recomposição das aprendizagens nos demais anos iniciais;
III – acompanhar os indicadores de alfabetização e os resultados das avaliações educacionais, propondo medidas de aperfeiçoamento das ações pedagógicas;
IV – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, a Renalfa, o Conselho Municipal de Educação e os demais setores envolvidos;
V – acompanhar as ações de formação continuada, de apoio pedagógico e de disponibilização de materiais e recursos destinados à alfabetização;
VI – colaborar com as ações de identificação, busca ativa, permanência e acompanhamento de crianças em situação de exclusão escolar ou de risco de abandono;
VII – propor estratégias para reduzir as desigualdades de aprendizagem, considerando as necessidades das crianças e as especificidades das escolas urbanas e rurais;
VIII – elaborar e acompanhar seu plano de trabalho, registrando as atividades desenvolvidas e os encaminhamentos adotados.
Art. 3º Compete à Presidente do Comitê: I – convocar e presidir as reuniões;
II – organizar as pautas, em colaboração com os demais membros; III – acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos aprovados; IV – representar o Comitê perante os órgãos e instituições envolvidos na Política Municipal de Alfabetização;
V – designar, entre os membros, responsável pelo registro das atas e pela organização dos documentos do Comitê.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua Presidente.
§ 1º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos membros.
§ 2º As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo à Presidente, além do voto ordinário, o voto de desempate.
§ 3º As reuniões e os encaminhamentos serão registrados em atas.
Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e profissionais cuja contribuição seja pertinente às matérias em discussão.
Art. 6º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, sem remuneração específica pelo exercício dessa função.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 8º A substituição dos membros será formalizada por nova portaria, observada a respectiva representação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
MARIA DE FATIMA LEITE GONÇALVES Prefeita
Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: 4A43100C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
IX – Monitoramento do Censo Escolar e dos Dados da Educação: Miriam Lopes da Silva.
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