Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 39

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

Art. 1º Aprovar o Parecer CME nº 01/2026 , que se manifesta favoravelmente à aprovação da Resolução CME nº 01/2026.

Art. 2º Aprovar a Resolução CME nº 01/2026 , que dispõe sobre a organização, o funcionamento, a escrituração, a expedição de documentos e a gestão dos arquivos das Secretarias Escolares das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Doutor Severiano/RN e dá outras providências.

Art. 3º Determinar que a Resolução seja encaminhada para publicação e divulgação junto às instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino, observados os procedimentos administrativos pertinentes.

Resultado da votação:

( x) Aprovado por unanimidade.

( ) Aprovado por maioria.

( ) Votos contrários: ______.

( ) Abstenções: ______.

Doutor Severiano/RN, 22 de Setembro de 2026.

LUZIRENE LOBO DA CUNHA

Presidente do Conselho Municipal de Educação

ELDER FERNANDES DO REGO

Relator

Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: FE74209F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 246/2026 – PME

PORTARIA Nº 246/2026 – PME, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Designa os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Doutor Severiano/RN e estabelece disposições sobre seu funcionamento.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Doutor Severiano/RN:

I – Secretaria Municipal de Educação: Daysa Rêgo de Lima — Presidente;

II – Articulação Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa/Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA: Wanessa Jácome de França Souza;

III – Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Lizandra Maria de Castro Fernandes; IV – Coordenação da Educação Infantil: Luzirene Lobo da Cunha;

V – Representação dos gestores das escolas que atendem aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

Valério Bonfim Marques;

VI – Representação dos professores alfabetizadores do 1º ou 2º ano do Ensino Fundamental:

Maria Sezione da Silva; VII – Representação da Comissão da Busca Ativa Escolar: José Gilvaní Lopes; VIII – Conselho Municipal de Educação: Elder Fernandes do Rego;

Art. 2º Compete ao Comitê:

I – contribuir para o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização;

II – propor ações para assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e a recomposição das aprendizagens nos demais anos iniciais;

III – acompanhar os indicadores de alfabetização e os resultados das avaliações educacionais, propondo medidas de aperfeiçoamento das ações pedagógicas;

IV – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, a Renalfa, o Conselho Municipal de Educação e os demais setores envolvidos;

V – acompanhar as ações de formação continuada, de apoio pedagógico e de disponibilização de materiais e recursos destinados à alfabetização;

VI – colaborar com as ações de identificação, busca ativa, permanência e acompanhamento de crianças em situação de exclusão escolar ou de risco de abandono;

VII – propor estratégias para reduzir as desigualdades de aprendizagem, considerando as necessidades das crianças e as especificidades das escolas urbanas e rurais;

VIII – elaborar e acompanhar seu plano de trabalho, registrando as atividades desenvolvidas e os encaminhamentos adotados.

Art. 3º Compete à Presidente do Comitê: I – convocar e presidir as reuniões;

II – organizar as pautas, em colaboração com os demais membros; III – acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos aprovados; IV – representar o Comitê perante os órgãos e instituições envolvidos na Política Municipal de Alfabetização;

V – designar, entre os membros, responsável pelo registro das atas e pela organização dos documentos do Comitê.

Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua Presidente.

§ 1º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos membros.

§ 2º As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo à Presidente, além do voto ordinário, o voto de desempate.

§ 3º As reuniões e os encaminhamentos serão registrados em atas.

Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e profissionais cuja contribuição seja pertinente às matérias em discussão.

Art. 6º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, sem remuneração específica pelo exercício dessa função.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 8º A substituição dos membros será formalizada por nova portaria, observada a respectiva representação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se.

MARIA DE FATIMA LEITE GONÇALVES Prefeita

Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: 4A43100C

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR

IX – Monitoramento do Censo Escolar e dos Dados da Educação: Miriam Lopes da Silva.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 39