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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 41

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

NOTURNO.-Km-6864-R$ 5,00; 10-ESTUDANTE DO I F RN, SAINDO DE ESPÍRITO SANTO PARA CANGUARETAMA, VOLTANDO PARA ESPÍRITO SANTO COM NO MÁXIMO 09 ALUNOS. MATUTINO, VEICULO TIPO VAN, 22 DIAS LETIVOS.-Km-17424-R$ 4,00; 11-ESTUDANTES DO I F R N SAINDO DE ESPÍRITO SANTO PARA CANGUARETAMA, VOLTANDO PARA ESPÍRITO SANTO COM NO MÁXIMO 09 ALUNOS. VESPERTINO, VEICULO TIPO VAN, 22 DIAS LETIVOS.-Km-17424-R$ 4,00; 12-ESTUDANTES DO I F R N, SAINDO DE ESPÍRITO SANTO PARA CANGUARETAMA, VOLTANDO PARA ESPÍRITO SANTO COM NO MÁXIMO 09 ALUNOS. NOTURNO, VEICULO TIPO VAN, 22 DIAS LETIVOS.Km-17424-R$ 4,00; 13-ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA SAINDO DE ITAPACURÁ, RAMADA, RETIRO, RETORNANDO PARA ITAPACURÁ. CAPACIDADE MÁXIMA PARA 09 ALUNOS, TURNO MATUTINO, VEICULO TIPO VAN, 22 DIAS LETIVOS.-Km-6336-R$ 4,00; 14-ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA ,SAINDO DE CACHOEIRA RIACHÃO,CAMARAGIBE,RETORNANDO PARA CACHOEIRA COM NO MÁXIMO 9 ALUNOS, NOTURNO, VEICULO TIPO VAN, 22 DIAS LETIVOS.-Km-4752-R$ 4,00; 15-ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO BÁSICA SAINDO DE LAGEDO DO GADO, ITAPACURÁ E RETIRO RETORNANDO PARA LAGEDO DO GADO COM NO MÁXIMO 05 ALUNOS. MATUTINO, VEICULO DE PASSEIO, 22 DIAS LETIVOS.-Km10032-R$ 4,00; 16-ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO BÁSICA SAINDO DE LAGEDO DO GADO ITAPACURÁ E RETIRO RETORNANDO PARA LAGEDO DO GADO COM NO MÁXIMO 05 ALUNOS, TURNO VESPERTINO, VEICULO DE PASSEIO, 22 DIAS LETIVOS.-Km-10032-R$ 4,00; 17-ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO BÁSICA SAINDO DE LAGEDO DO GADO ITAPACURÁ E RETIRO RETORNANDO PARA LAGEDO DO GADO COM NO MÁXIMO 05 ALUNOS, TURNO NOTURNO, VEICULO DE PASSEIO, 22 DIAS LETIVOS.-Km-10032-R$ 4,00; 18ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, SAINDO DE TABOCAS PARA ESPÍRITO SANTO, VOLTANDO PARA TABOCAS, NO MÁXIMO 50 ALUNOS, TURNO VESPERTINO, VEICULO TIPO ÔNIBUS, 22 DIAS LETIVOS.-Km-9240-R$ 5,00; 19-ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, SAINDO DE TABOCAS PARA ESPÍRITO SANTO, VOLTANDO PARA TABOCAS, NO MÁXIMO 50 ALUNOS, TURNO NOTURNO, VEICULO TIPO ÔNIBUS, 22 DIAS LETIVOS.-Km-9240-R$ 5,00; 20-ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, SAINDO DE BARROCAS, CACHIMBO SECO, CARNAÚBAS, RETORNANDO PARA BARROCAS, NO MÁXIMO 35 ALUNOS, TURNO MATUTINO, VEICULO TIPO ÔNIBUS, 22 DIAS LETIVOS.-Km6336-R$ 5,00; 21-ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICAS, SAINDO DE BARROCAS, CACHIMBO SECO, CARNAÚBAS, RETORNANDO PARA BARROCAS, NO MÁXIMO 50 ALUNOS, TURNO VESPERTINO, VEICULO TIPO ÔNIBUS, 22 DIAS LETIVOS.-Km-6336-R$ 5,00; 22-ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, SAINDO DE BARROCAS, CACHIMBO SECO, CARNAÚBAS, RETORNANDO PARA BARROCAS, NO MÁXIMO 45 ALUNOS, TURNO NOTURNO, VEICULO TIPO ÔNIBUS, 22 DIAS LETIVOS.-Km-6336-R$ 5,00; 23ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS SAINDO DE ESPÍRITO SANTO PARA NOVA CRUZ VOLTANDO PARA ESPÍRITO SANTO COM NO MÁXIMO 15 ALUNOS TURNO NOTURNO, VEICULO TIPO VAN, 22 DIAS LETIVOS. -KM-21120-R$ 4,50

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR

O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN .

CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e

4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador.

4.4. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços, conforme Decreto Municipal nº. 012/2025.

4.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização dos serviços ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no Item 0 desta ARP.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

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