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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 43

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS

10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Espírito Santo/RN, 28 de agosto de 2026.MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN - JOSÉ FAGNER FREIRE - Prefeito Municipal. DR & J LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 17.382.733/0001-30 - Diego Rodrigo Guedes de Oliveira.

Publicado por: Fabiana Fernandes da Silva Código Identificador: 210CE6F6

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 118/2026 - DISPENSA Nº 36/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 901238/2026 - CONTRATANTE: MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA/RN, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA – CNPJ: nº 08.349.086/0001-74. CONTRATADA: E P DA SILVA OLIVEIRA, CNPJ: 28.882.781/0001-04. contratação de empresa especializada para a realização de serviços de sondagem de solo, ensaios geotécnicos e ensaio de percolação de água no solo, destinados, a realização de estudos técnicos, na área destinada à implantação do novo Conjunto Habitacional do Município de Felipe Guerra/RN, visando obter informações necessárias para subsidiar o planejamento, a elaboração dos projetos e a execução das futuras unidades habitacionais e demais estruturas integrantes do empreendimento. VALOR GLOBAL: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) . LEGALIDADE: Lei federal n° 14.133/2021, para o corrente exercício.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Órgão Orçamentário 14 - Fundo Municipal de Assistência Social
Programa 0073 - FORTALECIMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)
Ação 2058 Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social
Elemento de Despesa 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA - PESSOA JURÍDICA
Fonte 17040000 - Transferência da União Referentes a Compensações
Financeiraspela Exploração de Recursos Naturais.

O prazo de vigência da contratação é à partir da data de sua assinatura até 31/12/2026, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Felipe Guerra/RN, 30 de setembro de 2026. ASSINATURAS: SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA, pela CONTRATANTE e EDILENE PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA pela CONTRATADA .

Publicado por: Iara Rodrigues Leite Código Identificador: 284E52E2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO N. º 176/2026

PROCESSO Nº 01100176/26

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FELIPE GUERRA. CNPJ 17.878.454/0001-62: Contratada: Maria Ivonete de Lima Menezes – CPF: 057.980.57437. Objeto: Contratação de pessoa na função de ―ASD (auxiliar de serviços diversos)‖, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, para exercer suas funções junto ao Fundo Municipal de Assistência Social através da Secretaria Municipal de Assistência

Social do Município de Felipe Guerra – RN, VALOR GLOBAL: R$ 4.863,00(quatro mil, oitocentos sessenta três reais), LEGALIDADE: Lei Complementar nº 603/2025 do Município de Felipe Guerra e Lei Federal nº 8.745/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas, DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeadas pela Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 14.001 - Fundo Muni. De Assistência Social. PROGRAMA: 08.122.0073.2.058– Manutenção das Atividades da Sec. De Assistência Social - Aplicações Diretas 3.1.90.04-Contratação por tempo determinado Fonte: 15000000. Vigência: O presente contrato vigorará até 31/12/2026 Data da assinatura 01/10/2026, independente de notificação ou aviso judicial/extrajudicial. LOCAL E DATA: Felipe Guerra - RN, 1° de Outubro de 2026.

MARIA DE FÁTIMA MAXIMINA MOTA Representante do FMAS.

Publicado por: Elizângela Pinheiro da Silva Código Identificador: 9B0DA2F0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº400/2026-SEMARH EM, 1° DE OUTUBRO DE 2026.

Nomeia o Sr. Francisco de Assis da Silveira Barra no cargo de Chefe de Departamento de Transporte Público da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Felipe Guerra RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. Francisco de Assis da Silveira Barra no cargo de Chefe de Departamento de Transporte Público da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Felipe Guerra RN - SEMURB do Município de Felipe Guerra RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Felipe Guerra - RN, 1° de Outubro de 2026.

SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Elizângela Pinheiro da Silva Código Identificador: 5B90A2F5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 401/2026-SEMARH EM, 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede 30 (trinta) dias de férias ao servidor Sr. Paulo Herôncio da Silva no cargo de Conselheiro Tutelar e das outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso VIII do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º Concede 30 (trinta) dias de férias ao servidor Sr. Paulo Herôncio da Silva no cargo de Conselheiro Tutelar , pertencente ao Quadro de Pessoal da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal, referente ao período de 01/10/2026 a 30/10/2026.

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