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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 79

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

fornecimento de alimentação escolar aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Lagoa Nova/RN durante o exercício de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação; Programa: 0007 – Alimentação na Escola; Ações: 2050 – Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – Fundamental; 2078 – Manutenção do PNAE – Pré-Escola; 2080 – Manutenção do PNAE – Creche; e 2081 – Manutenção do PNAE – Quilombola; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Fontes de Recursos: 15520000 – Transferências do FNDE – PNAE e 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos. VALOR TOTAL: R$ 31.735,00 (trinta e um mil, setecentos e trinta e cinco reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade do preço. BASE LEGAL: Lei Federal nº 11.947/2009, Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e, subsidiariamente, Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026. ASSINATURAS: Iranildo Aciole da Silva – Prefeito Municipal, Contratante; Raimundo Pereira da Silva – Contratado.

Publicado por: Renata Sabrina Silva de Menezes Código Identificador: 1ACD756E

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 076/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1.647/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº: 004/2026. CONTRATANTE: Município de Lagoa Nova/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 08.182.313/0001-10. CONTRATADO: SEVERINO PEDRO DE MEDEIROS NETO, inscrito no CPF nº 016.679.834-74. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, visando ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Lagoa Nova/RN durante o exercício de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação; Programa: 0007 – Alimentação na Escola; Atividade 2050 – Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – Fundamental; Atividade 2078 – Manutenção do PNAE – PréEscola; Atividade 2080 – Manutenção do PNAE – Creche; Atividade 2081 – Manutenção do PNAE – Quilombola; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Fontes de Recursos: 15520000 – Transferências do FNDE – PNAE e 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos. VALOR TOTAL: R$ 19.494,90 (dezenove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual, prorrogável por igual período, desde que comprovada a vantajosidade do preço. BASE LEGAL: Lei Federal nº 11.947/2009, Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e, subsidiariamente, Lei Federal nº 14.133/2021. DATA: Conforme data de assinatura do instrumento contratual. ASSINATURAS: Iranildo Aciole da Silva – Prefeito Municipal; Severino Pedro de Medeiros Neto – Contratado.

Publicado por:

Renata Sabrina Silva de Menezes Código Identificador: 7D44867E

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REPUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026-SRP

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA , torna público

que realizará licitação para Sistema de Registro de Preços na modalidade PREGÃO a se processar de FORMA ELETRÔNICA ( MENOR PREÇO POR LOTE) , objetivando a Contratação de plataforma de monitoramento, incluindo, manutenção preventiva e corretiva, gravação, armazenamento, gerenciamento, combinada à câmeras em sistema de Videomonitoramento 100% em nuvem com acessos via ambiente Cloud Computing, e acesso web e via aplicativos para sistemas IOS e ANDROID, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições legais pertinentes à licitação. A reabertura decorre da necessidade de retificação de itens e subitens do instrumento convocatório e termo de referência, com a consequente revisão da data

da sessão pública. Diante das alterações e com fulcro no art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas, sob o horário de Brasília/DF: INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : 11h00min do dia 01 de outubro de 2026; LIMITE PARA ACOLHIMENTO : 06h00min do dia 19 de outubro de 2026; ABERTURA DAS PROPOSTAS : 09h00min do dia 19 de outubro de 2026 e o INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS : 09h30min do mesmo dia. A sessão pública processar-se-á no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital estará disponível para consulta e retirada a partir de 01 de outubro de 2026 no Portal de Compras Públicas, no site oficial do município (www.lagoanova.rn.gov.br - Portal da Transparência), por meio do e- mail [email protected] ou, de forma presencial, na sede da Prefeitura Municipal, em dias úteis, no horário das 08h00min às 13h00min. Os pedidos de esclarecimentos/impugnações deverão ser encaminhados diretamente via sistema (Portal de Compras Públicas). Pregoeira: Renata Sabrina Silva de Menezes. Lagoa Nova/RN, em 30 de setembro de 2026.

Publicado por: Renata Sabrina Silva de Menezes Código Identificador: CFD23209

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.264/2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.264/2026 Lagoa Nova/RN, 28 de setembro de 2026.

Institui a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes (ATCA) do Município de Lagoa Nova/RN, vinculada ao Plano Plurianual 2026–2029, e dá outras providências.

IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito Constitucional do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta estabelecidos pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência instituído pela Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 914/2025, que institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Lagoa Nova para o período de 2026–2029 e cujo art. 3º, inciso III, cria o Eixo de Promoção, Proteção e Defesa das Crianças e Adolescentes, que trata de sua Agenda Transversal, fixando o prazo de 120 (cento e vinte) dias para sua elaboração e divulgação oficial;

CONSIDERANDO a participação do Município no Selo UNICEF, Edição 2025–2028, que prevê a formalização de uma Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes integrada ao PPA, com no mínimo um programa por área de Educação, Saúde e Assistência Social;

CONSIDERANDO os compromissos assumidos com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;

CONSIDERANDO a necessidade de articular as políticas municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, com atenção especial às famílias em situação de vulnerabilidade, à população da zona rural e à Comunidade Quilombola de Macambira (Macambira I, II e III),

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