DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem à cidade de Natal/RN, transportando pacientes para realizar tratamento de saúde, a ser realizada no dia 30 de setembro de 2026.
RESOLVE
Art. 1º - Designar GILMAR NOGUEIRA DE LUCENA (Motorista), para efetuar a viagem supra identificada e autorizar a Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais), para viagem a se realizar no dia 30 de setembro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.
São João do Sabugi/RN, 30 de setembro de 2026.
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Josivan da Silva Justino Código Identificador: 17B7BC4D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 29, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta a interdição temporária do tráfego de veículos nas vias de acesso à Praça São José nos finais de semana e feriados para atividades de lazer, convivência comunitária e incentivo ao comércio local, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a competência privativa do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar os serviços públicos de âmbito municipal, nos termos do art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), em especial o art. 24, inciso II, que confere aos órgãos executivos municipais a atribuição de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos e pedestres, bem como o art. 95, que disciplina a interdição de vias públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover espaços de convivência comunitária, bem-estar social, lazer e o fortalecimento do comércio e turismo local de forma ordenada e segura;
CONSIDERANDO , por fim, o acolhimento do Requerimento nº 009/2026, oriundo da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, que solicita medidas de ordenamento do fluxo viário no entorno da Praça São José;
DECRETA :
Art. 1º - Fica autorizada a interdição temporária do tráfego de veículos nas vias públicas de acesso à Praça São José, especificamente nos trechos situados nas proximidades do Fórum/Cartório Eleitoral e da Clínica São Sebastião.
§ 1º - A interdição a que se refere o caput deste artigo ocorrerá exclusivamente às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados.
§ 2º - O horário de vigência da interdição temporária será compreendido entre as 16h00min e as 02h00min do dia subsequente.
Art. 2º - É garantido o livre trânsito e acesso permanente no perímetro interditado a:
I - Veículos de propriedade dos moradores residentes no trecho delimitado;
II - Veículos operacionais de emergência, incluindo ambulâncias, viaturas policiais, do Corpo de Bombeiros e de fiscalização de trânsito ou posturas.
Art. 3º - Fica determinada à Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo (SMOTU) a adoção das seguintes providências corretivas e operacionais:
I - Elaboração de parecer técnico viário delimitando formalmente a rota e o perímetro seguro de tráfego;
II - Implantação e manutenção de sinalização temporária de trânsito (placas verticais e barreiras físicas removíveis nos pontos de bloqueio);
III - Mapeamento, sinalização e divulgação de rotas alternativas para a circulação dos demais veículos durante os horários de interdição.
Art. 4º - A ocupação temporária do espaço público por estabelecimentos comerciais (restaurantes, lanchonetes e similares) com a instalação de mesas, cadeiras e estruturas de apoio observará rigorosamente:
I - A preservação de faixa livre contínua, desimpedida e desobstruída para a circulação de pedestres;
II - As normas operacionais relativas à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III - A prévia autorização e emissão de alvará de funcionamento pelo setor competente de fiscalização de posturas do Município.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ERIBALDO LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Jean Carlos Bernardo Silva Código Identificador: F5A9F228
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 238/2026 - GP
São José do Campestre/RN, 30 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a convocação para cargos efetivos do quadro de pessoal do Município de São José do Campestre, com a consequente convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público Unificado nº 001/2025, para apresentação de habilitação e posse, e dá outras providências .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no art. 21 da Lei Orgânica Municipal, na Lei nº 443/97 de 10 de março de 1997, que Dispõe Sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de São José do Campestre/RN, na Lei Municipal nº 1.023/2025, e nos termos do Edital nº 001/2025 do Concurso Público Unificado, cujo resultado foi homologado pelo Decreto nº 08, de 08 de abril de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar, para os cargos efetivos do quadro de pessoal permanente do Município de São José do Campestre/RN, os candidatos aprovados no Concurso Público Unificado nº 001/2025, relacionados no ANEXO I desta Portaria, que dela é parte integrante para todos os efeitos de direito, observadas as respectivas classificações finais, as modalidades de provimento e os limites de vagas fixados no Edital nº 001/2025.
Parágrafo único - A publicação desta Portaria no órgão oficial de imprensa do Município constitui o ato formal de convocação,
www.diariomunicipal.com.br/femurn 119